Atos 484/2026
DCL n° 186, de 03 de setembro de 2026
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Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2026
Institui regras para a utilização da Sala de
Reuniões da Presidência da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Ato da Mesa Diretora nº 90/2026, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as regras para a utilização da Sala de Reuniões da Presidência.
Parágrafo único. A Sala de Reuniões da Presidência está localizada no quinto andar do
edifício-sede da CLDF.
Art. 2º Cabe ao Gabinete da Presidência (GP) a gestão da Sala de Reuniões da Presidência,
em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 90/2026.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO
Art. 3º A Sala de Reuniões da Presidência destina-se, prioritariamente, ao uso pelo GP, pelo
Gabinete da Mesa Diretora (GMD) e pelo Colégio de Líderes.
Parágrafo único. Caso a Sala de Reuniões da Presidência não esteja sendo utilizada pelas
unidades do caput, poderá ser reservada, conforme as regras dos Capítulos III, IV e V.
Art. 4° O horário de funcionamento da Sala de Reuniões da Presidência é das 8h às 12h e
das 14h às 18h, em dias úteis.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em dias úteis, a Sala de Reuniões da Presidência pode
ser reservada em horário diferente do previsto no caput, desde que haja autorização prévia da
Presidência e disponibilidade de pessoal do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência
(Nupap) para abertura e fechamento do local.
Art. 5º A Sala de Reuniões da Presidência tem capacidade para 25 pessoas.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DA SALA
Art. 6º A solicitação de reserva da Sala de Reuniões da Presidência deve ser:
Ato do Presidente 484 (2824352) SEI 00001-00005944/2025-10 / pg. 1 I – realizada com no mínimo 24 horas de antecedência do início da reunião;
II – efetuada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo do tipo
"Organização e Funcionamento: Reunião Administrativa";
III – formalizada em formulário próprio disponível no SEI, denominado "Solicitação de
Reserva da Sala de Reuniões da Presidência";
IV – encaminhada à unidade SEI do Nupap.
§ 1º O formulário constante do inciso III deve ser assinado pelo servidor responsável pela
reunião e por sua chefia imediata ou autoridade equivalente.
§ 2º A efetivação da reserva fica condicionada à manifestação do Nupap no respectivo
processo de solicitação.
Art. 7º É vedada:
I – a reserva da Sala de Reuniões da Presidência por unidade externa à CLDF;
II – a pré-reserva, por qualquer meio;
III – a reserva por meio diverso do formulário referido no inciso III do artigo anterior;
IV – a transferência da reserva.
Art. 8º A Sala de Reuniões da Presidência é reservada gratuitamente.
Art. 9º A utilização da Sala de Reuniões da Presidência é restrita aos colaboradores internos
da CLDF.
§ 1º É permitida a presença de convidados exclusivamente em reuniões institucionais
realizadas por membros da Mesa Diretora.
§ 2º Excepcionalmente, situações não previstas no parágrafo anterior poderão ser
autorizadas a critério do GP.
Art. 10. O GP pode suspender a reserva em caso de coincidência superveniente com evento
ou reunião das unidades mencionadas no caput do art. 3º.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do servidor responsável pela reunião a ser realizada na Sala
de Reuniões da Presidência:
I – solicitar previamente a reserva em formulário próprio, conforme art. 6º, III;
II – respeitar a capacidade máxima de lotação do espaço e os horários de início e término da
reserva;
III – zelar pelo patrimônio da sala e pela polidez e civilidade no ambiente institucional da
Presidência;
IV – manter o local limpo e organizado, solicitando à Coordenadoria de Serviços Gerais a
limpeza da sala, quando necessário, após o uso;
V – comunicar o término da reunião ao Nupap, para que proceda ao fechamento da sala.
Art. 12. A desistência do uso da Sala de Reuniões deve ser comunicada ao Nupap, via SEI,
no mesmo processo em que foi solicitada a reserva.
Art. 13. É vedado, durante o uso da Sala de Reuniões da Presidência:
Ato do Presidente 484 (2824352) SEI 00001-00005944/2025-10 / pg. 2 I – realizar atividades consideradas inadequadas à infraestrutura do espaço, que possam lhe
causar danos de quaisquer naturezas ou que, pelo conteúdo ou forma, violem princípios ou
interesses institucionais da CLDF;
II – promover atividades que envolvam a comercialização de produtos ou serviços, inclusive
a venda de quaisquer bens ou serviços nas dependências da CLDF;
III – fornecer ou consumir bebidas alcoólicas, bem como portar ou utilizar substâncias
ilícitas;
IV – adotar práticas que comprometam a segurança, a ordem pública ou a integridade física
dos participantes;
V – praticar atos que incitem discriminação, intolerância ou ofensa de caráter religioso,
racial, de gênero, político ou de qualquer outra natureza;
VI – desenvolver atividades que interfiram no funcionamento regular da CLDF, especialmente
do GMD e do GP;
VII – alterar as configurações dos equipamentos audiovisuais;
VIII – retirar quaisquer bens do espaço.
Parágrafo único. Ao término da reunião, o responsável mencionado no art. 11 deverá
assegurar que os móveis do espaço estejam dispostos conforme a organização original, preservando
a configuração encontrada previamente.
Art. 14. O GP pode:
I – fiscalizar o uso do espaço e o cumprimento das normas vigentes, inclusive por meio da
Diretoria de Polícia Legislativa (Dipol);
II – intervir na reunião, inclusive por meio da Dipol, para garantir a ordem, a integridade
física das pessoas e a preservação do patrimônio da CLDF.
Art. 15. Em caso de dano ao patrimônio público, o servidor responsável pela reunião é
obrigado à reparação, substituição ou indenização correspondente, salvo nos casos de desgaste
natural ou força maior.
CAPÍTULO V
DO APOIO À REUNIÃO
Art. 16. O GP não fornece segurança, suporte técnico ou materiais de consumo para a
reunião, tampouco se responsabiliza por danos ou ilícitos que ocorram durante sua realização,
inclusive quanto ao transporte e à guarda de materiais.
Parágrafo único. O servidor responsável pela reunião pode solicitar ao serviço de copeiragem
do quinto andar a disponibilização de café e água para consumo na Sala de Reuniões da Presidência.
Art. 17. Em caso de necessidade de suporte técnico, o servidor responsável pela reunião
pode acionar a Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou a Diretoria Legislativa
(Dilegis).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ato do Presidente 484 (2824352) SEI 00001-00005944/2025-10 / pg. 3 Art. 18. Os casos omissos são decididos pelo GP.
Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2824352 Código CRC: 204E3C47.
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00001-00005944/2025-10 2824352v15
Ato do Presidente 484 (2824352) SEI 00001-00005944/2025-10 / pg. 4