Atos 1/2026
DCL n° 150, de 21 de julho de 2026
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Terceiro Secretário
ATO CONJUNTO DA TERCEIRA E QUARTA SECRETARIAS Nº 01/2026
Prorroga o plano de trabalho conjunto entre as duas Secretarias para aperfeiçoamento do Processo Legislativo Eletrônico – PLe da CLDF.
O TERCEIRO E O QUARTO SECRETÁRIOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas delegações de competências contidas no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do Plano de Trabalho Conjunto entre a Terceira e Quarta Secretarias para promover a integração de todos os sistemas relacionados à atividade legislativa ao Processo Legislativo Eletrônico – PLe.
Art. 2º O Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças permanece como Autoridade Interveniente, para referendar o resultado produzido pela equipe de trabalho, no âmbito de sua responsabilidade na área de competência da Comissão.
Art. 3º O prazo será estendido até o dia 30 de novembro de 2026 para que seja implementado o PLe Orçamentário, em fase final de desenvolvimento pelas unidades administrativas envolvidas e a fábrica de software.
Art.4º Fica excluída a sessão “Atividades prazos, e cronograma de execução” pelo cumprimento de todas as metas, excetuada a compatibilização do PLe com os Sistemas de Emendas da CEOF, sendo aperfeiçoada com a implementação do PLe Orçamentário.
Art. 5º Fica alterado o prazo inicial do dia 31 de julho de 2026 estabelecido no Anexo I, do Ato que instituiu o Plano de Trabalho Conjunto, de 27 de março de 2026.
Art. 6º Este ato entra em vigor no ato de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2026.
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Autoridade Interveniente: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Anexo I
PLANO DE TRABALHO ENTRE A TERCEIRA E A QUARTA SECRETARIAS
Objeto:
Integração de todos os sistemas relacionados à atividade legislativa ao Processo Legislativo Eletrônico – PLe, com o emprego de robusta infraestrutura de informática.
Objetivo:
Utilizar a tecnologia da informação no aprimoramento da prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo do Distrito Federal à população, reunindo e organizando todas as informações relativas ao processo legislativo para facilitar o acompanhamento dessas atividades pelos interessados.
Fatores motivacionais:
O PLe é o mais relevante sistema de monitoramento da atividade legislativa da CLDF.
Permanente necessidade de gestão e desenvolvimento do sistema de forma ágil e eficiente.
Acompanhamento e sistematização das informações, consonante com a velocidade e imprevisibilidade de decisões tomadas em Plenário.
Disponibilização de informações de alta qualidade e fácil acesso sobre todas as ações desenvolvidas ao longo do Processo Legislativo.
Possibilitação do registo, agrupamento, seleção, personalização e informação da autoria de qualquer atividade realizada pelos Parlamentares no exercício de suas funções.
Divulgação das atividades legislativas do Parlamento para o incremento da comunicação de forma mais direta com a população do Distrito Federal.
Autoridade interveniente:
O Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF integra o Plano de Trabalho como autoridade interveniente, com participação no âmbito de sua responsabilidade para a referendar o resultado obtido na integração dos Sistemas de Emendas da CEOF (Créditos e LOA) com o PLe.
Premissas:
O plano deverá abranger as unidades administrativas: Diretoria Legislativa – DILEGIS, Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI e Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
O Gabinete da Terceira Secretaria e o Gabinete da Quarta Secretaria participarão de forma indireta do plano, com o fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários para a sua execução.
O plano deverá estar alinhado ao Plano Estratégico Institucional – PEI; PE 31 – Modernização do Processo Legislativo.
O plano será desenvolvido e implantado no biênio 2025-2026.
O relatório de resultados será avaliado pelo Gabinete da Mesa Diretora.
O plano não disporá de recursos orçamentários.
Os servidores envolvidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho disporão de até 20 horas por semana para as atividades pertinentes.
Metas:
Aumentar a transparência e a participação popular.
Tornar a atuação dos Parlamentares mais acessível ao cidadão.
Promover a transparência das ações e decisões do Poder Legislativo do Distrito Federal.
Compatibilizar o PLe com o Sistema de Emendas Orçamentárias – Créditos, Sistema de Emendas ao PPA, Sistema de Emendas à LDO e Sistema de Emendas à LOA, todos empregados pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças-CEOF.
Desenvolver o PLe Orçamentário unificando os três sistemas empregados atualmente em um único módulo dentro do Processo Legislativo Eletrônico – PLe.
Proporcionar o alcance fácil e direto pela população das atividades dos Parlamentares no exercício de seus mandatos no Portal da CLDF e em aplicativo para celulares a ser desenvolvido ou aperfeiçoado (definição pela equipe do plano de trabalho).
Aperfeiçoar a participação popular e a atividade parlamentar.
Servidores envolvidos:
Os servidores que participarão diretamente do Plano de Trabalho para integrar todos os sistemas relacionados à atividade legislativa ao Processo Legislativo Eletrônico – PLe serão designados em Ato Conjunto do Terceiro e do Quarto Secretários-Executivos.
Vigência:
O plano terá vigência de 27 de março de 2025 a 30 de novembro de 2026.
Monitoramento:
O monitoramento será efetuado pelos Diretores da DILEGIS e DMI, do Secretário da CEOF, com a participação dos Secretários-Executivos das duas áreas de atuação e do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/07/2026, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/07/2026, às 19:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Presidente, em 18/07/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |