Requerimentos 3016/2026
DCL n° 148, de 16 de julho de 2026 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa dos
Concursos Públicos de Projeto de
Arquitetura e Urbanismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o
registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de
Arquitetura e Urbanismo.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a criação da Frente Parlamentar em epígrafe poderia resumir-se
no fato de vivermos numa Capital, Patrimônio Mundial, que foi fruto de um concurso público
de arquitetura e urbanismo. Muitos concursos de projeto produziram obras culturalmente
significativas para o mundo, como o Plano Piloto de Brasília, a Ópera de Sydney, o Centro
Pompidou, a Biblioteca Nacional da França, o Fórum Internacional de Tóquio e a Biblioteca
Nacional do Egito.
Com efeito, o Concurso Público de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é uma
vantagem para a sociedade, que tem a garantia de que será realizado o melhor projeto, com a
qualidade que a cidade, as pessoas e o espaço merecem.
Segundo as entidades representativas de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e no
mundo, os concursos de projeto são “ferramenta-chave de política para garantir a qualidade
do ambiente construído”. Esse entendimento foi ratificado em conferência internacional
realizada em Paris, em 2019, na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura – UNESCO. Como resultado, os participantes elaboraram uma
declaração, da qual extraímos alguns trechos, abaixo transcritos:
Os concursos de projeto arquitetônico estão entre as formas mais eficazes de
alcançar excelência em projetos construtivos e comunitários. Os concursos
produzem conceitos ideais e planos para um determinado programa de
construção, planejamento ou projeto de paisagem. Por serem baseadas
exclusivamente na qualidade das soluções propostas e focadas nas
necessidades específicas de um projeto cuidadosamente definido, as
competições resultam em soluções de alto valor, com grande benefício para
os usuários finais, aumentando a qualidade de vida e a excelência em projeto
no ambiente construído.
A União Internacional dos Arquitetos (UIA) e o Conselho de Arquitetos da
Europa (ACE) chamam atenção dos formuladores de políticas e órgãos
REQ 3016/2026 - Requerimento - 3016/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felipx,g D.1eputado Ricardo Vale, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna, Deputada Dayse Amarilio - (331671) governamentais para que incluam concursos de projetos de arquitetura como
procedimento recomendado nas leis de contratação pública, para promover
soluções responsáveis e duradouras ??para construções e comunidades.
(...)
Concursos oferecem múltiplos benefícios aos clientes, concorrentes e
sociedade, sendo alguns deles:
– Qualidade: Resultam em Arquitetura e em desenvolvimento urbano de alta
qualidade.
– Inovação: São uma fonte de soluções inovadoras, econômicas e
sustentáveis.
– Transparência: São transparentes e não discriminatórios, construindo
credibilidade e público de confiança ao promover justiça através de entradas
anônimas.
– Flexibilidade: São adequados para pequenas e grandes entidades, para
clientes experientes, bem como para aqueles com pouca experiência.
– Qualidade garantida: Jurados profissionais independentes e altamente
qualificados, juntamente com os representantes dos clientes, avaliam
propostas de acordo com critérios bem definidos.
– Custo-benefício e visibilidade: Os custos dos concursos estão no nível de
um 1% do orçamento geral de construção, compensando adequadamente os
concorrentes.
– Participação pública: Oferecem a oportunidade de envolver os cidadãos na
formação dos ambientes, estimulando o debate público sobre necessidades e
abordagens do projeto.
– Igualdade de oportunidades: Todos os concorrentes têm chances iguais.
Os concursos podem oferecer oportunidade de concluir grandes obras a
jovens e profissionais relativamente desconhecidos; competições são úteis
para proporcionar aos jovens profissionais uma chance muito boa de entrar
no mercado.
– Criatividade: Criam oportunidades para testar novas ideias, convidando
várias abordagens a se expressarem formalmente.
Em 26 de fevereiro deste ano, foi aberta, na sede do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do DF (CAU/DF), a exposição “Um DF Possível”, que convida a imaginar o Distrito
Federal a partir de concursos públicos de projeto. A iniciativa da mostra, que será exibida em
nossa Câmara Legislativa a partir do dia 13 de maio, é do Instituto de Arquitetos do Brasil –
Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), em parceria com a Escola Crítica Espaço e
Território e com a plataforma concursosdeprojeto.org .
A exposição reúne os projetos vencedores de 28 concursos, realizados no DF: são 9
propostas construídas ou em obras desde 2010 e outras 19 que aguardam execução,
resultantes de concursos públicos de projeto, realizados entre 2012 e 2022. Entre os projetos
apresentados estão os parques públicos do Gama, do Paranoá e de Águas Claras, que
trazem soluções com ênfase em áreas verdes e equipamentos comunitários, e a
requalificação da orla do Lago Paranoá, com a criação de novas áreas de lazer integradas à
paisagem. Também há projetos de urbanização e habitação voltados à qualificação de
moradias em Ceilândia, Sol Nascente, Pôr do Sol, Santa Maria, Samambaia e Sobradinho.
Não é difícil concluir que Brasília estaria em um patamar social, urbanístico, ambiental
e humano muito mais elevado se todos os projetos vencedores expostos tivessem sido
executados. Concursos de projetos de arquitetura e urbanismo são fundamentais para
conferir qualidade e democratizar o acesso a obras públicas. Eles promovem inovação,
visibilidade para novos talentos, participação popular e transparência, permitindo soluções
justas, criativas e funcionais. É urgente que este tema, da mais alta relevância para a
sociedade, seja colocado em pauta pela Câmara Legislativa.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo
atuará em consonância com o interesse coletivo, com a função social da cidade e da
propriedade e com os princípios que norteiam a administração pública, mantendo contato
permanente com as entidades representativas e com movimentos sociais.
REQ 3016/2026 - Requerimento - 3016/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felipx,g D.2eputado Ricardo Vale, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna, Deputada Dayse Amarilio - (331671) Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres
pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 3016/2026 - Requerimento - 3016/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felipx,g D.3eputado Ricardo Vale, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna, Deputada Dayse Amarilio - (331671) Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 3016/2026 - Requerimento - 3016/2026 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felipx,g D.4eputado Ricardo Vale, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Jorge Vianna, Deputada Dayse Amarilio - (331671) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ATA Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 4 de maio de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as Senhoras
e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Frente
Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo, nos
termos dos arts. 36 a 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na
ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros
da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente. Assumiu a
coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da palavra e agradeceu a
presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o Requerimento de
adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as
pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da Frente Parlamentar
em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo. Em seguida, foi
lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o
Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata e, consequentemente,
foi declarada criada a Frente parlamentar. Em seguida, passou-se à composição diretiva da
frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do
art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho
Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede
provisória o gabinete do Dep. Gabriel Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e
matrícula serão posteriormente divulgados. Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi
lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e
pelas Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de
Adesão da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura
e Urbanismo.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 3016/2026 - Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331672) pg.5 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3016/2026 - Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331672) pg.6 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
ESTATUTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de
Arquitetura e Urbanismo é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento
Interno da CLDF.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos concursos públicos de
projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de
outras em prol da defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no
Distrito Federal;
III - proporcionar um fórum permanente de debate, estudo, fomento e elaboração
legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos concursos públicos de projeto de
Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
IV - apoiar políticas públicas voltadas à institucionalização, ao fortalecimento e à
realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões referentes à defesa dos concursos públicos de
Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por meio do acompanhamento e
fiscalização de programas e políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, estimular e garantir a realização de concursos públicos de projeto de
Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias,
atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração
pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – apoiar e estimular o interesse parlamentar por ações em defesa dos concursos
públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
V - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na
defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
REQ 3016/2026 - Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673) pg.7 VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos
de competência da Frente e às eventuais proposta surgidas;
VII – acompanhar o andamento de cada um dos processos dos projetos e das obras
decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
VIII – identificar as fontes de financiamento das obras decorrentes de concursos
públicos realizados no Distrito Federal;
IX – fiscalizar as licitações das obras decorrentes de concursos públicos realizados no
Distrito Federal;
X – fiscalizar o andamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados
no Distrito Federal;
XI – documentar os processos de gestão da construção das obras decorrentes de
concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XII - realizar análises e estudos comparativos sobre a realidade dos concursos
públicos de projetos de Arquitetura e Urbanismo em outras unidades da Federação e em
outros países;
XIII – sistematizar, adequar e propor legislação distrital sobre concursos públicos;
XIV – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras
unidades da Federação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento, contínuo e
recíproco, de conceitos, modelos, legislação, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e
práticas voltadas aos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único . A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
com direito a 2 reeleições.
REQ 3016/2026 - Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673) pg.8 Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REQ 3016/2026 - Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673) pg.9 Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar usufruir ou perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o
reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, se
houver disponibilidade financeira.
Art. 12 . A Frente Parlamentar terá um Regimento Interno, subsidiário do presente
Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das
atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das
normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros
da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13 . O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 3016/2026 - Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673) pg.10 Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3016/2026 - Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673) pg.11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/07/2026, às 19:03:12 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3016/2026 - Despacho - 1 - SELEG - (339986) pg.12