Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Rede Distrital de Ensino
Musical - REDIM e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, no âmbito da rede
pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma gratuita,
articulada e descentralizada, educação musical à comunidade escolar e à população do
Distrito Federal.
Art. 2º A REDIM é composta:
I — pela Escola de Música de Brasília — EMB;
II — pelos Centros Interescolares de Música — CIMs;
III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem componente
curricular de música, nos termos do regulamento.
Art. 3º São princípios da REDIM:
I — a gratuidade e universalidade do acesso;
II — a articulação com a educação básica;
III — a equidade territorial na oferta;
IV — a inclusão das pessoas com deficiência;
V — a formação integral do estudante;
VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,
nacionais e do exterior.
Art. 4º A Escola de Música de Brasília, unidade escolar de natureza especial
integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, atuará como unidade escolar de
referência e coordenação pedagógica da REDIM.
Art. 5º Compete à Escola de Música de Brasília, na forma do regulamento:
I — propor as diretrizes pedagógicas da REDIM;
II — propor as matrizes curriculares das trilhas formativas ofertadas nos CIMs;
III — coordenar a banca de aptidão para atuação docente na REDIM;
IV — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;
V — promover programas de formação continuada dos docentes da REDIM;
VI — articular a atuação dos CIMs com os projetos pedagógicos permanentes da
EMB.
PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.1
Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, os
Centros Interescolares de Música — CIMs, unidades escolares de natureza especial
destinadas à oferta de educação musical, em contraturno ao ensino regular.
Art. 7º Os CIMs ofertarão, sob coordenação da EMB:
I — Trilha de Iniciação Musical, voltada prioritariamente a crianças e adolescentes da
rede pública de ensino;
II — Trilha de Formação Técnica e Continuada, voltada à qualificação profissional e à
formação técnica de nível médio na área de música, na forma da legislação aplicável à
educação profissional.
Art. 8º A implantação dos CIMs observará critérios de equidade territorial, com
prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de educação
musical e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária escolar.
Art. 9º São destinatários dos CIMs:
I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino
do Distrito Federal;
II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em
geral, nas vagas remanescentes.
Art. 10. O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução
desta Lei, em especial sobre:
I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;
II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDIM;
III - as parcerias para cessão, empréstimo e compartilhamento de instrumentos
musicais a estudantes;
IV - o plano plurianual de implantação dos CIMs, com metas, cronograma e
indicadores.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de
implementação previsto em regulamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, com o
objetivo de estruturar, ampliar e descentralizar a oferta pública de educação musical no
Distrito Federal.
A proposta fortalece institucionalmente a Escola de Música de Brasília como unidade
de referência pedagógica e cria os Centros Interescolares de Música — CIMs, voltados à
oferta de formação musical em contraturno escolar, com foco na democratização do acesso,
na equidade territorial e na formação integral dos estudantes.
A iniciativa busca integrar educação, cultura e qualificação profissional, promovendo
oportunidades educacionais e culturais para crianças, adolescentes e jovens em diferentes
regiões administrativas do Distrito Federal, especialmente naquelas atualmente desprovidas
de oferta pública especializada.
Além de estimular talentos e ampliar o acesso à formação artística, a medida contribui
para o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes, fortalecendo políticas
públicas de educação integral e inclusão social.
PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.2
A proposição também cria bases institucionais para a expansão planejada e
permanente da educação musical pública no Distrito Federal, mediante regulamentação,
metas de implantação e articulação com instituições culturais e formativas.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2026
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Rede Distrital de Educação
pelo Esporte — REDESP e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Educação pelo Esporte — REDESP, no
âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma
gratuita, articulada e descentralizada, formação esportiva educacional à comunidade escolar e
à população do Distrito Federal.
Art. 2º A REDESP é composta:
I — pelo Centro Integrado de Educação Física — CIEF;
II — pelos Centros Olímpicos Interescolares — COIs;
III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem projetos
esportivos vinculados à REDESP, nos termos do regulamento.
Art. 3º São princípios da REDESP:
I — a gratuidade e universalidade do acesso;
II — a articulação com a educação básica;
III — a promoção da saúde e do bem-estar;
IV — a inclusão das pessoas com deficiência;
V — a formação integral do estudante;
VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,
nacionais e do exterior.
Art. 4º O CIEF é reconhecido como unidade escolar de natureza especial de
referência e coordenadora pedagógica da REDESP, competindo-lhe, na forma do
regulamento:
I — propor as diretrizes pedagógicas da REDESP;
II — propor as matrizes formativas das trilhas ofertadas nos COIs;
III — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;
IV — promover programas de formação continuada dos docentes da REDESP;
V — articular a atuação dos COIs com os projetos pedagógicos permanentes do CIEF.
Art. 5º Os COIs ofertarão modalidades esportivas, em trilhas distintas:
PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.1
I — Trilha de Iniciação Esportiva, voltada à formação esportiva básica de crianças e
adolescentes, com ênfase na ludicidade, na diversidade de modalidades e no
desenvolvimento motor integral;
II — Trilha de Aprofundamento Esportivo, voltada à formação técnica em modalidades
esportivas específicas, em níveis progressivos, articulada com a unidade escolar de
referência e as federações esportivas reconhecidas.
Art. 6º A implantação dos COIs observará critérios de equidade territorial, com
prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de formação
esportiva educacional e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária
escolar.
Art. 7º São destinatários dos COIs:
I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino
do Distrito Federal;
II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em
geral, nas vagas remanescentes.
Art. 8º O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução desta
Lei, em especial sobre:
I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;
II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDESP;
III - o plano plurianual de implantação dos COIs, com metas, cronograma e
indicadores.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de
implementação previsto em regulamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Rede Distrital de Educação pelo Esporte —
REDESP, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de
estruturar, integrar e expandir a oferta pública de formação esportiva educacional, de forma
gratuita, articulada e territorialmente descentralizada.
A proposição parte do reconhecimento de que o esporte possui dimensão
pedagógica, formativa, social e preventiva, constituindo instrumento estratégico para a
promoção da educação integral, da saúde, da convivência comunitária e da cidadania,
especialmente entre crianças e adolescentes em idade escolar.
Embora o Distrito Federal possua experiências relevantes no campo da educação
física escolar e da formação esportiva, observa-se atualmente a ausência de um sistema
integrado capaz de articular unidades, projetos, metodologias e políticas públicas em uma
rede estruturada, com identidade institucional própria, diretrizes pedagógicas comuns e
planejamento territorial de longo prazo.
Nesse contexto, a REDESP busca consolidar uma política pública permanente de
educação pelo esporte, organizada em rede e orientada por princípios de universalidade,
inclusão, equidade territorial e formação integral do estudante.
O projeto reconhece o Centro Integrado de Educação Física — CIEF como unidade
escolar de natureza especial e referência pedagógica da rede, atribuindo-lhe funções de
coordenação acadêmica, formulação de diretrizes, desenvolvimento das matrizes formativas,
PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.2
avaliação e formação continuada dos profissionais envolvidos. Trata-se do reconhecimento
institucional de uma experiência histórica e consolidada no Distrito Federal, cuja expertise
poderá irradiar metodologias e padrões pedagógicos para toda a rede.
Além disso, a proposta cria os Centros Olímpicos Interescolares — COIs, concebidos
como unidades especializadas de formação esportiva educacional, organizados em trilhas
pedagógicas distintas e progressivas. A Trilha de Iniciação Esportiva prioriza o
desenvolvimento motor, a ludicidade e o contato plural com modalidades esportivas, enquanto
a Trilha de Aprofundamento Esportivo permite o desenvolvimento técnico gradual em
modalidades específicas, sempre em articulação com a escola regular e com entidades
esportivas reconhecidas.
A estruturação em trilhas formativas permite compatibilizar o caráter educacional da
política pública com a identificação e o desenvolvimento de talentos esportivos, sem dissociar
o esporte do processo pedagógico e da formação humana.
Outro aspecto central da proposição reside no critério de equidade territorial para
implantação dos COIs. O projeto estabelece prioridade para regiões administrativas com
menor oferta pública de formação esportiva e maior demanda demográfica em faixa etária
escolar, contribuindo para a redução de desigualdades regionais e para a democratização do
acesso às oportunidades educacionais e esportivas.
A proposta também possui relevante dimensão inclusiva e social. Ao prever a
participação prioritária dos estudantes da rede pública, sem excluir a possibilidade de
atendimento da comunidade em geral nas vagas remanescentes, a REDESP fortalece o
vínculo entre escola, território e comunidade, ampliando o alcance social da política pública.
Diante da relevância educacional, social, esportiva e territorial da matéria, contamos
com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 17 de junho de
2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
de Brasília ao senhor Vilmar de
Souza Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de
Souza Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse,
nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e
Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira,
com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.
Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu
suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e
históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a
Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura
popular que ele preserva com dedicação.
Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como
folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e
fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do
Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com
hospitalidade e devoção.
Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois.
Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda
a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de
resistência, fé e trabalho.
Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das
Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas
gerações conscientes da importância de nossas raízes.
Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e
da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário
de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público
por sua dedicação e legado cultural.
PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão
Solene para homenagear servidores,
professores, colaboradores,
terceirizados, estudantes, ex-
estudantes, gestores e partícipes da
história do Centro de Ensino Médio
01 de São Sebastião, em celebração
aos seus 30 anos, a ser realizada no
dia 24 de junho de 2026, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear servidores, professores,
colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, gestores e demais partícipes da
história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, em celebração aos seus 30 anos de
relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal, a ser realizada no dia
24 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a realização de Sessão Solene
em homenagem ao Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da celebração
de seus 30 anos de história, dedicação à educação pública, formação cidadã e contribuição
para o desenvolvimento social da Região Administrativa de São Sebastião.
Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião,
carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se, ao longo de três décadas, como
uma das mais importantes instituições públicas de ensino da região. Sua criação representou
a concretização de um antigo anseio da comunidade local, ao assegurar a continuidade dos
estudos de jovens de São Sebastião sem a necessidade de deslocamento para outras regiões
administrativas.
Ao longo de sua trajetória, o CEM 01 formou gerações de estudantes e contribuiu
decisivamente para a construção de oportunidades, para a valorização da escola pública e
para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade escolar. Muitos de seus
ex-alunos hoje atuam como profissionais, servidores públicos, empreendedores,
trabalhadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do Distrito Federal.
A história do CEM 01 é também a história de seus gestores, professores, servidores,
colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, famílias e de todos aqueles que,
direta ou indiretamente, contribuíram para a construção de uma instituição marcada pelo
compromisso com a formação humana, com a cidadania e com a transformação social.
REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.1
A homenagem ora proposta busca reconhecer publicamente a dedicação de todos os
que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória. Professores que dedicaram suas
vidas ao ensino, servidores que asseguraram o funcionamento diário da escola, equipes
terceirizadas que contribuíram para a manutenção e organização do ambiente escolar,
gestores que conduziram a instituição em diferentes momentos e estudantes que deram
sentido à missão educacional do CEM 01.
Celebrar os 30 anos do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião é reconhecer
que a educação pública transforma realidades, abre caminhos, fortalece comunidades e
projeta novas possibilidades para as futuras gerações. É, também, reafirmar o compromisso
desta Casa Legislativa com a valorização dos profissionais da educação, com o
fortalecimento das escolas públicas e com o reconhecimento das instituições que fazem a
diferença na vida da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em 2026.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AUTOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336841 , Código CRC: 6a101849
REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Requer a declaração de
prejudicialidade do Projeto de Lei nº
2.341, de 2026, por tratar de matéria
cujos objetivos e soluções são
idênticos aos do Projeto de Lei nº
2.312, de 2026..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto
de Lei nº 2.341, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, por tratar de matéria cujos
objetivos apresentados são idênticos/análogos aos do Projeto de Lei nº 2.312, de 2026,
anteriormente protocolado nesta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, protocolado em 5 de maio de 2026, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, tem por objeto instituir o Dia do Servidor da Carreira Gestão
Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, bem como incluir
a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Posteriormente, em 22 de maio de 2026, foi protocolado o Projeto de Lei nº 2.341, de
2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, cujo objeto é igualmente instituir o Dia do
Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e incluir a data no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Verifica-se, portanto, que ambas as proposições possuem o mesmo núcleo normativo:
a instituição de data comemorativa oficial em homenagem aos servidores da Carreira Gestão
Fazendária do Distrito Federal, com a consequente inserção da efeméride no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A escolha de data diversa no segundo projeto não afasta a identidade substancial da
matéria, pois a solução legislativa central permanece a mesma: criar, no âmbito do Distrito
Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária. Da mesma forma, as providências
complementares constantes do Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, têm natureza acessória e
autorizativa, não sendo suficientes para descaracterizar a coincidência essencial de objeto,
finalidade e solução normativa.
Nos termos do art. 187, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, considera-se prejudicada “a proposição cujos objetivos e soluções
apresentados sejam idênticos aos de outra que já tramite na Câmara Legislativa”. O § 1º do
REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.1
mesmo dispositivo atribui ao Presidente da Câmara Legislativa a competência para declarar
prejudicada a matéria pendente de deliberação, de ofício ou mediante provocação de
Deputado Distrital ou comissão.
Assim, considerando que o Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, foi protocolado
anteriormente e já trata da matéria, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do Projeto
de Lei nº 2.341, de 2026, com a adoção das providências regimentais cabíveis.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do
Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337579 , Código CRC: 5b41eec3
REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Mês do
Orgulho LGBTI+.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2026, às
14h, no Plenário da Câmara Legislativa, sob o título "O Orgulho LGBTI+ transformando a
História no DF".
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o Mês do Orgulho LGBTI+ e
promover um espaço institucional de reflexão sobre os avanços, desafios e perspectivas da
garantia de direitos da população LGBTI+ no Distrito Federal. O mês de junho possui especial
relevância histórica por remeter aos eventos que deram origem ao movimento contemporâneo
de luta por igualdade, respeito e reconhecimento da diversidade sexual e de gênero em
diversas partes do mundo.
Nas últimas décadas, importantes avanços foram conquistados no Brasil em matéria
de direitos da população LGBTI+. Destacam-se, entre eles, o reconhecimento da união
estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações ADI 4277 e
ADPF 132, bem como o reconhecimento do direito de pessoas trans à alteração de nome e
gênero no registro civil independentemente de autorização judicial, conforme decidido na ADI
4275. Também merece destaque o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, por meio dos quais o
Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de proteção jurídica contra práticas de
homotransfobia e transfobia.
Essas conquistas representam importantes marcos na concretização dos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
Demonstram, ainda, o esforço contínuo da sociedade civil, dos movimentos sociais e das
instituições públicas para assegurar que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus
direitos e liberdades fundamentais.
Apesar desses avanços, permanecem desafios significativos. A violência motivada
por preconceito, a exclusão social, as barreiras no acesso ao mercado de trabalho, as
dificuldades de permanência no ambiente escolar e a discriminação em diversos espaços da
vida cotidiana ainda afetam milhares de pessoas LGBTI+ em todo o país.
REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.1
De modo particular, a população trans e travesti continua enfrentando elevados
índices de violência, discriminação e vulnerabilidade social. Ainda são frequentes discursos
que buscam deslegitimar sua existência, restringir direitos já reconhecidos ou transformá-las
em alvo de campanhas de estigmatização e desinformação. Tais iniciativas contribuem para o
agravamento da exclusão social e dificultam a construção de uma sociedade pautada pelo
respeito às diferenças e pela convivência democrática.
Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer espaços institucionais de
diálogo, escuta e participação social. A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui papel
essencial nesse processo, seja por meio da produção legislativa, da fiscalização de políticas
públicas ou da promoção de debates que contribuam para a construção de uma sociedade
mais inclusiva e comprometida com os direitos humanos.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, o reconhecimento da
trajetória de luta da população LGBTI+, das organizações da sociedade civil e das pessoas
que atuam na promoção da cidadania, da igualdade e do combate à discriminação, no âmbito
do Distrito Federal. Trata-se de uma oportunidade para reafirmar o compromisso desta Casa
Legislativa com a defesa da democracia, da diversidade e da dignidade de todas as pessoas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
requerimento, visando à realização da Sessão Solene em homenagem ao Mês do Orgulho
LGBTI+.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de sessão
solene em homenagem aos
Desportistas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão
solene no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa, em
homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O desporto, em suas diversas manifestações, desempenha um papel crucial no
desenvolvimento social, na promoção da saúde e na construção da cidadania em todo o
Distrito Federal.
A comunidade desportista do Distrito Federal, composta por atletas, técnicos,
dirigentes, incentivadores e demais profissionais e amadores envolvidos, dedica seu tempo e
esforço à prática e ao fomento de atividades esportivas. Esses indivíduos, com sua paixão,
disciplina e comprometimento, representam o DF em competições locais, nacionais e
internacionais, elevando o nome de nossa Capital e inspirando novas gerações.
A homenagem proposta visa reconhecer publicamente a dedicação, a resiliência e as
conquistas desses indivíduos que, por amor e comprometimento com o desporto, superam
desafios e contribuem significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar da
comunidade.
É uma forma de valorizar o trabalho de base, o espírito desportivo e os valores que o
desporto incute, como trabalho em equipe, superação, respeito e inclusão social.
Dessa forma, a realização da sessão solene ora proposta representa, não apenas
uma homenagem institucional, mas também um incentivo à prática de esportes como
instrumento social de melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa,
submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE
1º VICE PRESIDENTE
REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à Blogueira
RAYANNE WELLY NOBREGA DOS
SANTOS , pelos relevantes serviços
prestados, onde contribuem com
mais informação à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem
registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de
visitas.
Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas
ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem,
vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.
Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a
experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação
digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante
relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e
aprofundadas.
Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos
por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das
autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.
A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia
de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse
mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.
Segue o nome da homenageada em questão:
RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS
TEXTO DA MOÇÃO
MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoHerme
to , manifesta votos de louvor e aplausos à Blogueira RAYANNE WELLY NOBREGA DOS
SANTOS , pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, junho de 2026.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor às policiais militares em
questão pelo dia da Policial Militar
Feminina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ST MARLI ROSA COELHO DE ALMEIDA Mat. 15.369/9
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial
Militar Feminina.
Dia da Policial Militar Feminina , fixado em 1º de julho. A data é um marco de
profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras
mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras
em um ambiente historicamente masculino.
A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever
constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença
feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no
policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão
estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,
múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos
inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.
Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de
extrema importância:
Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas
profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria
integridade física — para proteger a sociedade.
MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.1
Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade
feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de
segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço
legítimo de realização profissional.
Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,
com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,
submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o
apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa
homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a
advogados no dia da Advocacia
Trabalhista (20 de junho).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),
às advogadas e advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios
prestados à causa dos trabalhadores:
1. ADEILSON DOS SANTOS MORAES
2. ADELVAIR PEGO CORDEIRO
3. AGDA JUNIA RODRIGUES CARVALHO HOFFLING
4. ALDENEI SOUSA JUNIOR
5. ALESSANDRA MELYSSA BARROS DE SOUZA
6. ALEX FOWLER
7. ALEX RODRIGUES ALVES
8. ALINE ROSADO OHLWEILER DA SILVEIRA
9. AMANDA DE SENA VIEIRA
10. ANA CAROLINA CAVALCANTI MONTENEGRO ANDRADE
11. ANA CAROLINA DE MIRANDA MACIEL
12. ANA LÍDIA DE SOUZA LOPES
13. ANA PAULA FERREIRA SANTOS SERRA
14. ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
15. ANA PAULA TOSTES VIÉGAS
16. ANDREA SAMPAIO DE OLIVEIRA
17. ANTONIO ALVES FILHO
18. ARGGEU MELLO
19.
MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.1
19. ARTHUR CARVALHO DE MATOS
20. BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS MOTA
21. BEATRIZ SANDES BRITTO
22. BIANCA BLENDA RIBEIRO DANTAS
23. BRENDA LORRANE XAVIER DE ARAUJO
24. BRENO CAVALCANTE
25. BRISA DE SOUSA MORAES
26. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO
27. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO
28. BRUNO PAIVA GOUVEIA
29. CAMILA DA COSTA
30. CAMILO ANDRÉ SANTOS NOLETO DE CARVALHO
31. CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
32. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
33. CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ
34. CLAUDIO DAMASCENO LOPES
35. CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
36. CRYSLAYNE VIANA DA COSTA DE SANTANA
37. DANDARA CONCEIÇÃO CORREIA
38. DANIEL BORGES BARROS
39. DANIEL MIRANDA CUNHA
40. DANIELA DIAS FREITAS
41. DANIELA FERNANDA DA SILVEIRA
42. DANIELA MOREIRA DE CASTRO
43. DAYSE RIBEIRO DA SILVA
44. DÉLAFI ALVES DE OLIVEIRA
45. DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA
46. DENISE RAMOS CORREIA
47. DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO
48. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO
49. DILSON LOPES DA SILVA
50. DOUGLAS HENRIQUE CORDEIRO
51. DULCINÉIA DOS ANJOS CASTELO BRANCO COELHO
52. EDER MACHADO LEITE
53. EDNA MARIA CONTIERO
54. EIJI JHOANNES YAMASAKI
55. ELAINE COSMO PINHEIRO
56. ELEN CRISTINA RESENDE SANTANA
57. ELIANE CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA CESARIO
58. EMILIANA MARGARITA RODRIGUEZ INTHAMOUSSU
59. ENILDE NERES MARTINS
60. ERIKA DA CONCEIÇÃO SILVA
61. ESTHER ARAÚJO PENA
62. EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS BARBOSA
63. FÁBIO DE SÁ BITTENCOURT
64. FÁBIO DIAS GRANDISOLI
65. FERNANDA QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO
66. FERNANDA SANTOS ANDRADE
67. FLÁVIA CRISTINA DEUSDARA ROSA
68. FLÁVIA DORADO TORRES
69. FLÁVIA LIRA CORREIA
70. FRANCIELLY DE OLIVEIRA SOUZA
71. FRANCIMEIRE DE JESUS GOMES CASTRO
72. FRANCISCA TAINARA DOUDEMENT ALVES
73. GABRIEL LUCAS VIEGAS
74. GABRIEL OLIVEIRA SOARES
75.
MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.2
75. GABRIELE PEREIRA CÂNDIDO DE OLIVEIRA
76. GERALDO APARECIDO MARTINS SILVA
77. GESSYCA GUIMARÃES LIMA GALVÃO
78. HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO
79. HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE
80. INACIA KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA
81. INAIARA BORGES DA SILVA
82. INARA CECÍLIA ALCANTARA NASCIMENTO
83. ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES
84. ITALO ALENCAR ROCHA
85. JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA
86. JAMILA BOUHACENE
87. JANAÍNA CARDOSO MARTINS DO COUTO
88. JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREÃO VALLE
89. JESSICA RAIANE SILVA RIBEIRO
90. JHONATAN MAX BESERRA DE ARAÚJO
91. JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES VIEIRA
92. JORDANA MARQUES
93. JOSÉ MIGUEL MADOZ ROBINSON
94. KÁLITA BESERRA DIAS ALVES
95. KARINA PINATO LUASSES
96. KENIA MARCIA TAQUARY REIS
97. KETLEEN LAYANNE LIMA SIQUEIRA
98. LANA LEITE DE SOUZA
99. LARISSA COSTA COELHO CARDINS
100. LARISSA DE CARVALHO COSTA
101. LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER
102. LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
103. LEONARDO LOPES
104. LETÍCIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA
105. LILIAN PEREIRA DE LIMA
106. LUCAS FERREIRA SILVA CARDOSO
107. LUCAS FRANÇA RODRIGUES
108. LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO
109. LUÍS FILIPPE FAGUNDES BARROS
110. MAIA BENGALY ALVES DAVID
111. MANOELA ALCÂNTARA VIEIRA SILVA
112. MARCELA RAMOS FRANÇA BATISTA
113. MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
114. MARCELO LUCAS DE SOUZA
115. MÁRCIA MAYUMI DUARTE KIMURA
116. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
117. MARCOS VINÍCIUS LIMA SOARES
118. MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES
119. MARIA NUBIA SALES ROCHA PINTO
120. MARÍLIA LOPES
121. MARINA FERNANDES BARBOSA
122. MARISTELA GOMES FREIRE
123. MARLUCIA SOUZA CHAVES
124. MATHEUS MONTEIRO DA SILVA
125. MAX ANDRÉ SANTOS
126. MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS
127. MICHELLE CASTRO DE ARAÚJO OLIVEIRA
128. MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES
129. MICHELLE HELENA BRANDÃO COSTA LOBATO
130. MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
131.
MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.3
131. MILENE DE LEMOS BASSÔA
132. MÔNICA CHAGAS DOS SANTOS
133. MYSAEL DA ROCHA SOUSA
134. NÁDIA RODRIGUES MARQUES
135. NATALIA ALVES FERREIRA
136. NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO
137. NATHALIE KAROLINE ANDRADE BERGÊ MUNIZ
138. NEI DA CRUZ ROCHA
139. NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES
140. OCTACIANO FERREIRA SILVA
141. OZIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
142. PATRÍCIA DA SILVA SIQUEIRA
143. PAULA CRISTINA ALVES GASTON
144. PAULA IANUCK RESENDE
145. PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
146. PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE
147. PRISCILA FERNANDES
148. RAFAEL DE SOUZA FERREIRA
149. RAFAEL FAÇANHA VIANA
150. RAFAEL RODRIGO DA SILVA
151. RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
152. RAFAELLE DE SOUSA SIMÕES
153. RAÍLA MOURA CARVALHO
154. RAPHAEL FELÍCIO DE OLIVEIRA
155. RAQUEL MOUSINHO DE MOURA FÉ
156. RAYANE BALDUINO
157. RAYANE CUSTÓDIA MARQUES
158. RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA
159. REGINA DA SILVA BRITO
160. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ
161. RENATA TORRES DE ALCANTARA
162. RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES
163. ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA
164. RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO
165. RODRIGO DE CASTRO GUIMARÃES
166. RODRIGO DE OLIVEIRA LINO
167. RODRIGO DUTRA DE LIMA E SILVA
168. ROXANA HARTMANN PEIXOTO
169. SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES
170. SOSTENIS VINICIUS DA SILVA
171. TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA
172. THAÍS RODRIGUES BRANDÃO
173. THASSYA PRADO BARBOZA
174. THAYANNE FACCIOLI RODRIGUES
175. THIAGO BRITO DA SILVA
176. TIAGO RIDEK YAMAGUCHI
177. TOMAZ ALVES NINA
178. VALÉRIA VIEIRA ALVES SALES TELES
179. VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL
180. VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO
181. VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA
182. VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS
183. WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA
184. YARA DA COSTA IRELAND SCARTEZINI
MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.4
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu, no Distrito Federal, o dia da
Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar
um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é
exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem
jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do
Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é
indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento
da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das
relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao
trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações
tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de
Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963 no Rio de Janeiro, foi criada a
primeira entidade da categoria no País. No Distrito Federal, em 23 de março de 1979, foi
criada a a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todos os advogados e advogadas acima se fazem merecedores do
reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para
fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores
desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 18 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337482 , Código CRC: 83cc2832
MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta votos de louvor a
advogadas no dia da Advocacia
Trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),
às advogadas abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à
causa dos trabalhadores:
1. Flávia Rosa
2. Isadora Alves Reis Valadares
3. Lauanna Borges de Alencar
4. Thaynara Gonçalves Cardoso Nogueira
A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, de minha autoria, instituiu no Distrito Federal o
dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.
Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar
um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é
exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem
jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do
Trabalho.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é
indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento
da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das
relações de trabalho.
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O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao
trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações
tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de
Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada, no Rio de Janeiro, a
primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia
trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a
AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Nesse contexto, todas as advogadas acima se fazem merecedores do
reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para
fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.
Por essas razões, creio que as advogadas aqui mencionadas se fazem merecedoras
desta Moção de Louvor.
Sala das Seções, 18 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337604 , Código CRC: afe8cc59
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