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Voltar Atos 150/2026

DCL n° 124, de 17 de junho de 2026
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Atos

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 115500,, DDEE 22002266

DDiissppõõee ssoobbrree aa jjoorrnnaaddaa ddoo ttrraabbaallhhaaddoorr ddee

sseerrvviiççoo tteerrcceeiirriizzaaddoo ee ddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 7.708, de 9 de junho de 2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ººCada contrato administrativo deprestação de serviços com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra, na Câmara Legislativa, deve contercláusula que assegure ao

trabalhadorjornada de trabalho de, no máximo, 8 horas e carga de trabalho semanal não superior a

40 horas, salvo prestação de horas extras.

§ 1ºAlimitaçãoda carga horária prevista neste artigo não se aplica ao serviço prestado em

escala de revezamento.

§ 2º Neste Ato, a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

equivale a serviço terceirizado.

AArrtt.. 22ºº Ressalvadas as peculiaridades do serviço prestado, são extensivos ao trabalhador de

serviço terceirizado:

I – os dias de feriado;

II – os dias de ponto facultativo e de recesso concedidos aos servidores da Câmara

Legislativa;

III – a redução da jornada proporcionalmente à redução do expediente da Câmara

Legislativa de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 54, de 2009.

Parágrafo único. É vedado reduzir benefícios do trabalhador de serviço terceirizado em razão

das disposições deste Ato.

AArrtt.. 33ºº As disposições deste Ato aplicam-se também aos contratos administrativos de serviço

terceirizado vigentes.

AArrtt.. 44ºº Ao empregador do trabalhador de serviço terceirizado é vedado:

I – promover redução salarial ou dos benefícios motivada na redução da carga horária

prevista neste Ato;

II – usar as horas de trabalho reduzidas por este Ato para formar banco de horas;

III – determinar que o trabalhador de serviço terceirizado preste serviço em local diverso das

instalações da Câmara Legislativa:

a) para compensar as horas suprimidas;

b) durante dia de feriado, ponto facultativo, recesso ou redução do expediente.

AArrtt.. 55ºº O gestor de cada contrato administrativo em comum acordo com as unidades

administrativas envolvidas, ouvido o representante da empresa prestadora do serviço terceirizado,

no prazo de 15 dias contados da publicação, deve ajustar os horários de entrada e saída do

trabalhador às disposições deste Ato.

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Parágrafo único. Conforme viabilidade e sem prejuízo das necessidades do serviço, o

trabalhador de serviço terceirizado deve ser consultado sobre o ajuste nos horários de que trata este

artigo.

AArrtt.. 66ºº Eventual readequação de mão de obra decorrente da necessidade do serviço deve

seguir os procedimentos usualmente adotados na Câmara Legislativa, vedada a retroatividade.

AArrtt.. 77ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 15/06/2026, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 15/06/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 15/06/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 16/06/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 16/06/2026, às 16:47, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 16/06/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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