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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre medidas de

segurança, prevenção e

monitoramento médico em eventos

de corrida de rua de longa distância

no Distrito Federal, estabelece

diretrizes de proteção à saúde dos

atletas participantes e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção à saúde, segurança e integridade física dos

participantes de eventos de corrida de rua de longa distância realizados no Distrito Federal.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se corridas de longa distância as competições de rua

com percurso igual ou superior a 21 (vinte e um) quilômetros.

§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se às corridas de meia maratona, maratona,

ultramaratona e demais eventos congêneres realizados em vias públicas ou espaços

autorizados pelo Poder Público.

Art. 2º A participação de atletas em competições abrangidas por esta Lei fica condicionada à

apresentação de documento de aptidão física para prática esportiva de endurance, observado o

disposto nesta Lei.

§ 1º O documento de aptidão poderá consistir em:

I – atestado médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de

Medicina;

II – exame médico esportivo específico;

III – termo de responsabilidade acompanhado de comprovante de avaliação médica periódica,

nos termos definidos em regulamento.

§ 2º O documento de aptidão deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data

da competição.

§ 3º O organizador do evento deverá manter registro digital ou físico da documentação

apresentada pelos participantes pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades organizadoras de eventos abrangidos por esta Lei deverão adotar medidas

preventivas de assistência médica e segurança dos atletas, incluindo:

I – disponibilização de ambulâncias equipadas para atendimento de urgência e emergência;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.1

II – presença de equipe médica e profissionais de enfermagem durante toda a realização do

evento;

III – instalação de postos de hidratação em intervalos adequados ao percurso e às condições

climáticas;

IV – estrutura de suporte para atendimento imediato em casos de exaustão térmica, parada

cardiorrespiratória, desidratação ou outros eventos críticos;

V – plano de contingência e evacuação médica;

VI – comunicação direta com a rede pública de saúde e serviços de emergência;

VII – monitoramento das condições climáticas e ambientais que possam comprometer a

segurança dos participantes.

§ 1º A quantidade de ambulâncias, profissionais de saúde e pontos de apoio deverá observar

critérios técnicos proporcionais ao número de participantes e à extensão do percurso.

§ 2º Os organizadores deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos – DEA – em

pontos estratégicos da competição.

Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão promover campanhas educativas e informativas

voltadas à conscientização sobre:

I – a importância da avaliação médica periódica;

II – os riscos cardiovasculares associados à prática esportiva intensa sem acompanhamento

adequado;

III – cuidados com hidratação, alimentação e preparação física;

IV – prevenção de lesões e de episódios de mal súbito.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão constar nos materiais

publicitários, plataformas digitais e regulamentos oficiais do evento.

Art. 5º O regulamento das competições abrangidas por esta Lei deverá conter, de forma clara e

acessível:

I – os requisitos de saúde e segurança para participação;

II – os protocolos de emergência adotados;

III – os canais de atendimento médico disponíveis durante o evento;

IV – orientações preventivas aos atletas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir selo de conformidade em segurança esportiva para

eventos que atendam integralmente às exigências previstas nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções

civis e administrativas cabíveis, às seguintes penalidades:

I – advertência;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.2

II – multa de R$ 300,00 a R$ 2.000,00 reais, observada a gravidade da infração, a capacidade

econômica do infrator e o porte do evento;

III – suspensão da autorização para realização de novos eventos esportivos no Distrito Federal

pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de reincidência grave.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei poderão ser

destinados a programas de incentivo ao esporte seguro e à promoção da saúde preventiva.

Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder

Executivo, observadas suas atribuições legais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes mínimas de segurança,

prevenção e proteção à saúde dos participantes de corridas de longa distância realizadas no

Distrito Federal, especialmente meia maratona, maratona e ultramaratona.

Nos últimos anos, o Distrito Federal vivenciou expressivo crescimento da prática esportiva

amadora e profissional, sobretudo das corridas de rua. Trata-se de fenômeno positivo,

relacionado à busca por qualidade de vida, integração social, saúde física e bem-estar.

Entretanto, paralelamente à expansão dessa modalidade, também aumentaram os episódios de

mal súbito, exaustão extrema, desidratação severa e complicações cardiovasculares durante

competições esportivas.

É importante reconhecer que corridas de longa distância exigem elevado esforço fisiológico e

cardiovascular, demandando preparação física adequada, acompanhamento médico e

estruturas mínimas de suporte emergencial. Muitos participantes ingressam em provas sem

avaliações clínicas recentes ou sem plena consciência dos riscos envolvidos na atividade de

alta intensidade.

Nesse contexto, a presente proposição busca equilibrar o incentivo à prática esportiva com a

responsabilidade na preservação da vida e da integridade física dos atletas.

A proposta não possui caráter restritivo ao esporte, mas preventivo e educativo. O objetivo é

criar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre atletas, organizadores e Poder

Público, fortalecendo mecanismos de prevenção e atendimento rápido em situações críticas.

O texto foi estruturado observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção

da dignidade humana, estabelecendo obrigações compatíveis com a natureza e o porte dos

eventos esportivos.

Além da exigência de comprovação de aptidão física, o projeto aperfeiçoa as medidas de

segurança ao prever:

– presença obrigatória de ambulâncias e equipes médicas;

– instalação de pontos de hidratação;

– disponibilização de desfibriladores;

– campanhas de conscientização preventiva;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.3

– protocolos de emergência;

– monitoramento climático e suporte operacional.

Também se estabelece mecanismo de fiscalização e aplicação de penalidades proporcionais

em caso de descumprimento das normas.

A proposição encontra amparo na competência legislativa do Distrito Federal para proteção e

defesa da saúde, proteção ao consumidor, promoção do esporte e preservação da vida, nos

termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os nobres

Parlamentares desta Casa à aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, ____ de __________ de 2026.

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 21:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334260 , Código CRC: db009c17

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Institui diretrizes para prevenção da

vulnerabilidade social extrema e

criação de núcleos integrados de

apoio à população em situação de

rua no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social

extrema e à implementação de Núcleos Integrados de Apoio à População em Situação de

Rua no Distrito Federal.

Parágrafo único . As diretrizes previstas nesta Lei destinam-se à promoção dos

direitos humanos da população em situação de rua, assegurando o acesso ao trabalho, à

geração de renda, à qualificação profissional, à elevação da escolaridade e às oportunidades

de reinserção social.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - fortalecer ações preventivas voltadas à redução do ingresso de pessoas em

situação de rua;

II - promover atendimento humanizado, integrado e intersetorial,

III - ampliar o acesso à documentação civil, aos serviços de saúde, à educação, à

qualificação profissional e às oportunidades de trabalho e renda;

IV - incentivar a autonomia e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

V - promover a integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e

iniciativa privada;

VI - incentivar campanhas de conscientização social sobre formas adequadas,

responsáveis e humanizadas de auxílio à população em situação de rua;

VII - fomentar ações preventivas relacionadas à dependência química, saúde mental e

vulnerabilidade social;

VIII - incentivar o encaminhamento voluntário para programas de capacitação

profissional, tratamento, acolhimento institucional e oportunidades de reinserção social;

IX - estimular o mapeamento social da população em situação de rua para melhor

direcionamento das políticas públicas.

Art. 3º As ações decorrentes desta Lei devem contemplar a implementação de

Núcleos Integrados de Apoio Social, destinados ao atendimento descentralizado da

população em situação de rua e de pessoas em risco de vulnerabilidade extrema.

§1º Os núcleos devem ofertar, entre outros:

I - orientação social, psicológica e encaminhamento especializado;

II - apoio para emissão e regularização de documentos civis;

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.1

III - encaminhamento para programas habitacionais, educacionais e de qualificação

profissional;

IV - acesso à higiene pessoal, alimentação e guarda temporária de pertences;

V - mediação familiar e comunitária.

VI - encaminhamento para serviços de saúde, inclusive saúde mental e atenção à

dependência química;

VII - apoio na construção de projetos de autonomia e reinserção social.

§2º Os atendimentos poderão ocorrer em parceria com organizações da sociedade

civil, entidades religiosas, instituições privadas e demais entidades sem fins lucrativos.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei devem incluir medidas de incentivo à contratação

de pessoas egressas da situação de rua, mediante:

I - parcerias com empresas, entidades de capacitação e instituições de ensino;

II - campanhas de conscientização sobre inclusão produtiva e responsabilidade social;

III - programas de qualificação profissional, empreendedorismo social e geração de

renda.

Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão contemplar a criação de cadastro

distrital de oportunidades sociais e profissionais destinado à reintegração produtiva de

pessoas em situação de rua.

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - atendimento individualizado;

III - proteção dos direitos fundamentais;

IV - atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, trabalho e

segurança pública;

V - fortalecimento da autonomia e da inclusão social.

Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias,

termos de colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com entidades filantrópicas,

organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação distrital correlata.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes voltadas à prevenção

da vulnerabilidade social extrema e ao fortalecimento das ações de apoio à população em

situação de rua no Distrito Federal.

A proposta busca incentivar políticas públicas integradas, humanizadas e

intersetoriais, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da

cidadania e à ampliação do acesso a serviços essenciais, qualificação profissional,

oportunidades de trabalho e reinserção social.

O crescimento da população em situação de rua deixou de representar apenas uma

preocupação social isolada e passou a configurar um relevante desafio humano, urbano e de

saúde pública, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e

da sociedade.

Nesse contexto, o projeto propõe diretrizes que incentivam não apenas o acolhimento

emergencial, mas também a construção de caminhos concretos para reorganização da vida,

recuperação da autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e

reconstrução da dignidade humana.

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.2

A proposta reconhece que pessoas em situação de rua não podem ser reduzidas a

números ou estatísticas. Cada indivíduo possui história, identidade, vínculos e potencial de

reconstrução, especialmente quando encontra acolhimento adequado, orientação social e

oportunidades reais de reinserção.

Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o crescimento desordenado dessa

realidade produz impactos sociais, urbanos e econômicos para toda a coletividade, exigindo

planejamento estratégico e fortalecimento de políticas públicas capazes de atuar tanto na

prevenção da vulnerabilidade quanto na reintegração social.

O projeto também valoriza a atuação conjunta entre Poder Público, sociedade civil,

entidades religiosas e iniciativa privada, compreendendo que o enfrentamento da

vulnerabilidade social exige ações articuladas, permanentes e solidárias.

Mais do que tratar da população em situação de rua, esta proposta fala sobre

dignidade humana, responsabilidade coletiva, inclusão social e construção de oportunidades

para pessoas que, muitas vezes, perderam vínculos, perspectivas e esperança.

Importante destacar que a matéria possui caráter orientador e autorizativo, sem

criação de obrigações administrativas imediatas ao Poder Executivo, observando os limites

constitucionais relacionados à iniciativa legislativa e à separação dos Poderes.

Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres

Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334331 , Código CRC: 9e3df360

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Jorge Eduardo Antunes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge

Eduardo Antunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua

relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida

pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da

República.

Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília,

Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela

defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no

Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e

instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília,

na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua

na direção de comunicação e relacionamento institucional.

Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes

vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e

profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público,

valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.

Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de

plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de

conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as

mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.

Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante

trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda

PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)1

Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e

apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes

premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria

Destaque em Comunicação.

Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a

comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem

diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.

Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito

Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo

reconhecimento desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334324 , Código CRC: 945001cf

PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

Patrimônio Vivo do Distrito Federal,

a ser realizada no dia 12 de junho de

2026, às 19h, no Auditório da

Câmara Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a

realização de Sessão Solene em homenagem ao Patrimônio Vivo do Distrito Federal, a ser

realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solenidade tem por objetivo louvar e reconhecer as Pessoas, Instituições,

Associações, Coletivos e Entidades da Sociedade Civil do passado e do presente, que foram

e continuam sendo fundamentais para a construção da história, da cultura e da educação do

Distrito Federal. Trata-se de uma justa homenagem àquelas e àqueles que, por meio de suas

trajetórias, saberes, práticas culturais, atuação comunitária e compromisso com a memória

coletiva, contribuem significativamente para a identidade cultural e social de Brasília e das

demais regiões administrativas do DF.

Reconhecer o Patrimônio Vivo é valorizar a memória, os conhecimentos populares, as

manifestações culturais e os sujeitos que mantêm vivas as tradições e os valores que ajudam

a formar o nosso povo. Essas personalidades simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e

representam, com dignidade e compromisso, os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.

Diante da relevância da iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para

a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 20:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334094 , Código CRC: 8be086a7

REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer o apensamento do PL nº

2.260, de 2026, aos PLs nos 1.935,

de 2025, 1.936, de 2025, 1.915, de

2025, e 2.303, de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 2.260/2026

e do PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação

conjunta nesta Casa de Leis: PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.

JUSTIFICAÇÃO

Realizada o estudo das proposições, é possível verificar que: i) pertencem à mesma

espécie normativa, qual seja, projetos de lei; e ii) versam sobre matérias análogas ou

correlatas. O PL nº 1.915/2025 dispõe sobre a vedação do protesto cartorial, pelas empresas

comercializadoras de energia elétrica, de faturas vencidas e não quitadas antes do transcurso

de 90 dias contados da data do vencimento. O PL nº 1.931/2025, por sua vez, estabelece

regras específicas para a cobrança de débitos relativos ao consumo de água e aos serviços

de esgotamento sanitário pela CAESB (art. 1º), determina a aplicação dos princípios da

proporcionalidade e da menor onerosidade na cobrança extrajudicial (art. 3º), prevê que o

protesto cartorial seja utilizado apenas de forma excepcional e subsidiária (art. 4º) e proíbe o

protesto de faturas em determinadas hipóteses (art. 6º), além de vedar o protesto antes de

decorridos 60 dias de atraso no pagamento (art. 6º c/c art. 4º, § 1º). Já o PL nº 1.936/2025

apresenta diretrizes gerais para a recuperação de créditos por concessionárias de serviços

públicos no Distrito Federal, priorizando a adoção de meios menos onerosos ao consumidor e

restringindo o protesto cartorial, especialmente em casos de microdébitos. O PL nº 2.260

/2026 proíbe o protesto de dívidas de valor igual ou inferior a um salário-mínimo vigente à

época do vencimento da fatura, fixa prazos mínimos para a realização do protesto — 30 dias

após o vencimento para débitos em geral e 90 dias de atraso nos casos em que o valor da

dívida ultrapasse um salário-mínimo — e estabelece que o descumprimento dessas

disposições sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por

fim, o PL nº 2.303/2026 dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços

prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas

de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.

REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.1

Ademais, observa-se que não incide o óbice relacionado à identidade de objetivos e

soluções previsto no art. 187, inciso XI, do RICLDF. [ 1]

Dessa forma, as proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do

RICLDF, in verbis :

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma

espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do

art. 187, XI.

§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara

Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a

requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da

tramitação da matéria pelas comissões de mérito .

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as

proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1

ou mais soluções que as distingam .

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente

quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se

requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de

5 dias.

Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:

I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre

as mais recentes;

II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que

deva ter precedência;

III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas

para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido

distribuídas;

IV – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva

ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;

V – o parecer sobre as proposições que tramitem em conjunto pode concluir

por substitutivo a qualquer uma ou a todas elas, devendo, nesse caso,

constar dos registros de cada proposição;

VI – o regime de tramitação com urgência de uma proposição é estendido às

que lhe estejam apensas;

VII – em qualquer caso, as proposições são incluídas conjuntamente na

ordem do dia da mesma sessão.

(g.n.)

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, além de impedir que

mesma matéria seja tratada por diversas leis esparsas, o que afrontaria o art. 84 do inciso III

da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996. [2]

Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são

evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais

apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo

legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento do PL nº 2.260/2026 e do

PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação conjunta:

PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.

Sala das Sessões, …

[1] Art. 187 . Consideram-se prejudicados:

...

REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.2

XI – a proposição cujos objetivos e soluções apresentados sejam idênticos aos de outra que já

tramite na Câmara Legislativa;

[2] Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:

III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:

a) se lei posterior alterar lei anterior;

b) no caso de lei geral e lei especial;

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2026, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

Mariana Mainenti Gomes

MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.1

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Elloá Maisa Silva Pessoa

2. Manuela Paes de Andrade Cerqueira

3. Rodrigo Octávio Falcão Souza Jordão Campos

4. Ronaldo Reis Domingues

5. Oswaldo Navarro

6. Brenda de Fernandes Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Érica Oliveira de Souza

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares pelos

relevantes serviços prestados à

Policia Militar do Distrito Federal em

razão do 217º aniversário da

corporação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

CEL ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços

prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.1

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MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia vidraceiros do DF em

razão da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do vidraceiro.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da

Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.

Geraldo Vieira

José Augusto Barreto Rodrigues

Paulo Freitas dos Santos Júnior

Lucimar Pereira dos Santos

Jonas Augusto Carneiro

Leandro de Jesus Cardoso

Antônio Marcos Gonçalves de Sousa

ROBERT PLEYEL DOS SANTOS RODRIGUES

MÁRCIA LAILA GONÇALVES RIBEIRO

O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,

conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada

dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,

funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de

crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.

A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma

categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento

MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.1

urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses

trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como

incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.

Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito

e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente

para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

THIAGO SOUSA TELES GEBRIM

ENNYA MICHELLE SIQUEIRA PERES

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.1

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 334255 , Código CRC: a29cb711

MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal em ocasião da

Sessão Solene em Homenagem a

Semana Brasileira da Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adriana Aires de melo

2. Ágatha Belém da Silva Carvalho

3. Alessandra de Sousa Sales

4. Aline Ribeiro

5. Amaralina Machado Cunha

6. Ana Karolina Bergamo

7. Ana Paula Santana santos

8. Andressa Santos Nascimento

9. Ângela Carolina da Silva De Souza

10. Bárbara Katherine Ataíde Barros Rodrigues

11. Bezerra Pereira de Matos

12. Bruna Alves da Costa

13.

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.1

13. Bruna Carolina Neves Ferreira

14. Bruno Rafael Santos Pires

15. Camila Alvares

16. Camila Carlos Souza

17. Carolina Cesar Ferreira

18. Cilia Regina da silva

19. Cinthia Almeida Ferreira

20. Cintia Almeida Ferreira

21. Claudia Emilia Santos Silva

22. Cleide Rocha dos Santos

23. Cosme da Rocha

24. Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira

25. Darlison Prado

26. Débora Ester Barros luz

27. Deborah Emilia da Cruz Magalhães Ferreira

28. Ednaldo Alves de Faria

29. Elivania Porto da Silva

30. Elizabete Porto de Souza

31. Elizabeth Ferreira da Rocha

32. Elma Ferreira de Oliveira

33. Elvira Pereira Araújo

34. Erika Rocha

35. Fabricia Fabiane de alecrim

36. Fayga Melry Silva Sousa

37. Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa

38. Gabriela Candido alves

39. Gabrielle Frota Machado Lima

40. Gessione Custoda Gomes

41. Helen Gomes dos Santos Assunção

42. Helena Araujo Silva

43. Ieda Cristina Santana de Morais

44. Ivonei dos Passos Gomes

45. Jaciara Tavares Pereira de Souza

46. Jaqueline Fragoso de Mendonça Santiago

47. Jessica Gomes de Oliveira

48. Juliano José Vieira Tasso

49. Karina Alves Gonçalves

50. Laene Maciel Rocha Santos

51. Lais Marques

52. Larissa Monteiro dos Reis

53. Lauryene Ferreira Nery

54. Leny Cátia xavier

55. Letícia Alves Corrêa

56. Leticya Rodrigues de Sousa

57. Lincoln Agudo Oliveira Benito

58. Loyanne Cristina Telles da Silva

59. Luana de Carvalho Fallette

60. Luciana de Andrade Brito

61. Lucineide Silva

62. Ludmilla Figur

63. Maria Aparecida de Moura

64. Maria Cecília de Castro Sousa

65. Maria das Graças Cruz Rodrigues

66. Maria do Socorro Mesquita da Silva

67. Maria Eva Pereira Silva

68. Maria Irene Abadia Guimarães

69.

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.2

69. Maria Madalena Cantalice de Souza

70. Maria Valdeci Viana Leite

71. Mariane Conceição Paixão

72. Mario Sergio dos Anjos Paixão

73. Matheus Queiroz Lima

74. Michelle Campos Jorge

75. Miriam Furtado de Melo Aguiar

76. Miriam Silva de Santana Reis

77. Mirian Januário de Morais

78. Naiane Alves Dias

79. Nilciane Silva Araujo Frota

80. Núbia Mariana Gondim bezerra

81. Nycolle Pereira de Alvarenga

82. Odeiza Corado de Oliveira

83. Paloma Marques Cruz de Souza

84. Polyana Aparecida

85. Priscilla Karoline Farias da Silva

86. Rafael Passos de Melo

87. Rebeca Galeno dos Santos

88. Rebecca Cristina Vasconcelos Mattos

89. Renata Meireles de Assunção

90. Renata Mendes de Oliveira

91. Roberta Raiane Rubens Coutinho

92. Rosangela Candeira Alburquerque

93. Rosangela Henrique Bernardo

94. Rosely Oliveira Santos Luciano

95. Rosimeire da Rocha

96. Rosulina da Silva Ramalho

97. Rubens Almeida Passos

98. Rubens Silva Diogo

99. Samela Cristine Rodrigues De Souza

100. Sandra Paula Amaral

101. Sara Moreira Guedes da Silva

102. Saula Morgana Almeida

103. Sharlene Armond Mesquita Queiroz

104. Sheila Rosa da Silva

105. Shirley Nunes Leal Sampaio

106. Stephanie Mendes Silva

107. Stephanie Pereira de Faria

108. Suzana Cardoso Mesquita

109. Suzanne Sousa Costa Sereno

110. Talita Alves da silva

111. Tamara Espinoldo de moraes

112. Tatiane Barros de Oliveira

113. Tatiele Vieira da Silva

114. Thais Almeida Oliveira

115. Thayna Farias Borges

116. Vanda de Sousa Nogueira Carvalho

117. Waldenice José da Silva

118. Weliton Silva de Araújo

119. Wendy Benicio Figueiredo Carvalho

120. Wilson Dias da Costa

121. Wlyana Rocha Melo

122. Yasmin Galvão de Oliveira

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.3

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 10:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Materno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.1

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MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adanilva De Sousa Passos

2. Adinair Clires Silva Almeida

3. Adriana Cardozo de Lima Firmino

4. Adriana da Silva Amaro

5. Adriana dos Santos Pacheco

6. Adrielle Cordeiro de Souza Silva

7. Adrielly Marinho Araújo de Sousa

8. Agda Santos Silva

9. Aino Alexandra Giovenardi

10. Alane Almeida Dos Santos

11. Albert Felipe Soares De Araujo

12. Alcione Nunes Pinto

13. Alessandra Aline Lopes de Assis Silvestre

14. Alessandra Dos Santos de Moura

15. Alessandra Fonseca de Carvalho

16.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.1

16. Alessandra Gontijo Borges de Moura

17. Alessandra Lira Bernardi

18. Alessandra Maria de Oliveira

19. Alessandro Oliveira Ribeiro

20. Aline Dantas Alves dos Santos

21. Aline da Silva Dias Machado

22. Aline de Aquino Barbosa

23. Aline Oliveira dos Reis Lourenço

24. Aline Paiva de Freitas

25. Aline Saliba Santos

26. Aline Silva Oliveira

27. Aline Sousa Carvalho

28. Alinny Alves dos Santos Cassiano

29. Alisval Souza

30. Alline Freitas de Figueiredo

31. Alyne Luiza Souto Pereira

32. Amanda da Silva Franciscone

33. Amanda de Araujo Reis

34. Amanda Demberg Carvalho Oliveira

35. Amanda de Oliveira W. Rodrigues

36. Amanda de Souza Diógenes

37. Amanda Fatel da Costa Dutra

38. Amanda Lívia Gonzaga Borges

39. Amanda Soares Mendes Moraes

40. Amanda Xavier da Silva

41. Ana Amélia Morais de Lacerda M. Belmiro

42. Ana Beatriz Ferreira dos Santos

43. Ana Beatriz Souza Almeida

44. Ana Carolina de Souza Paiva

45. Ana Carolina Moura de Melo Veras

46. Ana Carolina Tavares Gomes Teixeira

47. Ana Caroline de Lima Gomes Cruvinel

48. Ana Caroline Muniz Castro

49. Ana Caroline Muniz Castro

50. Ana Clara Gomes de Araújo

51. Ana Clara Ramos Marsico

52. Ana Claudia Cesar da Silva Freire

53. Ana Cleide Martins dos Santos

54. Ana Couto Lima

55. Ana Eloisa Silva Pires

56. Anais de Azevedo Celestino

57. Ana Leone de Freitas

58. Analia da Silva Leite

59. Ana Lucia Stein Diniz

60. Ana Luiza Brito Rezende

61. Ana Maria de Morais da Silva

62. Ana Maria P. Miranda Araujo

63. Ana Paula Barbosa Cruz Lacerda

64. Ana Paula Caetano Dias

65. Ana Paula Neves Barbosa

66. Ana Paula Quintão Gomes Gurgel

67. Ana Queiroz de Araújo

68. Andrea Conceição Sanchez Correa Velasco

69. Andrea Rodrigues Carvalho

70. Andreia Cristina da Silva

71. Andreia Gonçalves de Almeida Moreira Do Vale

72.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.2

72. Andressa Chaves de Melo

73. Andressa de Azevedo Damasio Vasconcelos

74. Andressa Mikelle de Jesus Abreu

75. Andrielle Priscilla Costa Santos

76. Angela Oliveira de Jesus

77. Angelica Aguiar Leite Guimarães

78. Anna Paula Oliveira Faria

79. Anne Cristine Tavares Lima

80. Anne Oliveira Pereira

81. Antonia Eliane da Conceição Lima

82. Ariellly Dias Lima

83. Arlene Olivia Liandro Barbosa

84. Atalia Fabricia Santos do Nascimento

85. Barbara de Oliveira Carvalho

86. Barbara dos Reis Chaves Roriz

87. Barbara Isabela Borges Da Silva

88. Barbara Lima do Nascimento

89. Barbara Oliveira Coutinho Dutra

90. Barbara Regina da Mota

91. Bárbara Sales Ferreira

92. Beatrice Maria Viegas Almeida Santiago Henriques

93. Beatriz Alexandroni Lima

94. Beatriz Daniane Conceição Cardoso

95. Beatriz Masseno Ferreira Gomes

96. Beatriz Salgado Spielkamp

97. Bernadetts Vasas Smith

98. Brenda Alburqueque Brandão

99. Brenda Vitoria Abreu Mendonça

100. Bruma Fagundes de Carvalho

101. Bruna Batista de Oliveira Ramos

102. Bruna Cavalcante Sales

103. Bruna de Araújo Lima Festas

104. Bruna Letícia Oliveira Fernandes

105. Bruna Martinho Tozatti

106. Bruna Schossler

107. Camila Gontijo Cardoso

108. Camila Martins de Jesus

109. Camila Pereira de Almeida

110. Camila Simões de Souza Camargo

111. Camila Victória Ribeiro Vieira

112. Camilla Mikaelle dos Santos

113. Camilla Oliveira de Andrade

114. Camilly de Oliveira Flores

115. Carla Braz de Queiroz

116. Carla Ione Batista Lopes

117. Carolina Cortez Horn Ary

118. Carolina Dias Pereira

119. Carolina May de Azambuja

120. Caroline da Silva Martins

121. Caroline Pereira dos Santos

122. Cassia da Silva Santos

123. Cassia dos Reis Carvalho Marra

124. Chauanny Silva de Alcantara

125. Chayanne Vitalina Fernandes de Carvalho Rodrigues

126. Christiane Pereira dos Santos

127. Cintia Trindade Fernandes

128.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.3

128. Clara Yasmin do Nascimento Souza

129. Clarinda Ribeiro Silva

130. Clarissa Simões dos Reis

131. Cláudia Da Silva Oliveira

132. Claudia Deolindo da Silva

133. Cleiciane Souza dos Santos

134. Clenilda Alves da Silva

135. Conceição Lima

136. Crelia Marcia dos Santos

137. Crisley de Lucena Barroso

138. Crissia Maria Menezes Costa

139. Cristiane Candida de Paula Batista

140. Cristielle do Carmo Pereira

141. Cynthia Furtado Figueira

142. Daiana Alves Siqueira

143. Daiane Daise de Oliveira Silva

144. Daiane de Jesus Silva Guimaraes

145. Daiane Franciele Francisco Sertorio

146. Daiane Gomes da Hora Dos Santos

147. Daiane Ojeda da Rosa Licursi

148. Dailane Paula da Silva

149. Damires Renata Costa Silva

150. Dandara de Souza Araújo

151. Dandera Priscila Freitas Farias Barreto

152. Daniela Brito Prates

153. Daniela Magalhães Soares

154. Daniela Moraes Pinto do Carmo

155. Daniela Moreira de Assis

156. Daniela Nepomuceno Moura

157. Daniela Nunes Passos dos Reis

158. Daniella Buarque Monteiro

159. Daniella Dalmagro

160. Daniely da Silva Oliveira

161. Dayane Marques dos Santos

162. Débora Costa Ferreira

163. Debora Cristina Charallo Carvalho

164. Deisyelly Delfino Borba

165. Deiviane Aparecida Calegar

166. Dhonney Terto de Lima

167. Diana do Nascimento Costa

168. Dianna Dhara Bastos

169. Dijelda Pereira de Sousa

170. Diomar Ferreira Lopes

171. Divina Kassia Mendes Pereira Santos

172. Driellen Ferreira de Castro

173. Dylliany Cristina Sales Isac

174. Edinéia Alexandrina de Souza

175. Edna Lucia Mendes Santos

176. Elaine Sousa Silva

177. Elen Christina Marques Santana

178. Eliene D’abadia Silva

179. Elisangela Dálmata Oliveira

180. Elisângela de Deus Guimarães Melo

181. Elita de Santos Silva

182. Ellen Alves Fleuri Santos

183. Elma Lacerda de Matos

184.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.4

184. Elza Maria Andrade A. Roure

185. Emanuele Assis Almeida

186. Emiliana de Jesus Ramalho

187. Emilly Nicolly Araújo Vieira

188. Emily Kaori Fuzi Kawa Haime

189. Emmanuelle Silva Coutinho

190. Emy Saiki Watanabe

191. Eriosvaldo Costa de Oliveira

192. Esheley Bruna de Souza Pereira

193. Estefania Pereira Souza Fernandes

194. Esther Hadassa Pereira Lemos de Andrade

195. Euzimar Jose de Oliveira Sousa

196. Eveline Lourdes de Sousa

197. Evelin Leite Mendonça Fialho

198. Fabiana de Lima E Silva

199. Fabianne Fernanda da Silva Guimarães

200. Fabiola Amaral Leite Canuto

201. Fabíola Natalia Ribeiro e Silva

202. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende

203. Fernanda Brito Ribeiro

204. Fernanda de Paula Lobo Melo

205. Fernanda Domenica Gagliardi Cordeiro Ávila

206. Fernanda Lima Araújo

207. Fernanda Lima Lopes dos Santos

208. Fernanda Lopes Martins Dourado

209. Fernanda Marques de Oliviera Almeida Condres

210. Fernanda Moreira Vasconcelos

211. Fernanda Rocha de Moraes

212. Flavia Alves da Silva

213. Flavia Del Negro Vasconcelos de Freitas

214. Flávia Lilian Souza Valeriano

215. Franciane Gomes Ramos

216. Francilene Campos da Silva

217. Francisca Das Chagas da Costa Mangueira

218. Francisca Elessânia Lima

219. Francisca Michele Silva

220. Françoise Ferreira de Sousa Matias

221. Franc Raina Ferreira Lima

222. Gabriela Amaral Costa

223. Gabriela de Carvalho Brito Alves

224. Gabriela Gomes Rodrigues

225. Gabriela Magalhães Montezuma

226. Gabriella Coelho de Oliveira

227. Gabrielly Alves I. Valois

228. Geani da Silva Freitas Costa

229. Geni Venâncio da Silva

230. Geovana Alves Coutinho

231. Geyciane Meirelis Gomes

232. Gilvanice Alves da Silva Souza

233. Giovana Ferreira Sales

234. Giovanna Lindoso Rodrigues Botelho

235. Giovanna Santana Paiva

236. Gisele de Barros Veiga Cavalcante

237. Gisele Pereira Gomes

238. Gislane Caetano Alves

239. Giuliana Fialho Ribeiro

240.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.5

240. Giulianna Oliveira Xaiezat dos Santos

241. Gleice Mara Mendes da Silva

242. Gleiciane Pereira dos Santos

243. Gleici Any Duarte Oliveira

244. Grazielle Conceição da Silva

245. Helena Ribeiro da Penha Dias

246. Helenice Barbosa Pinheiro

247. Hellen Braz de Frana Tavares

248. Hellen Vieira da Silva Campos

249. Heloisa Araújo Ferreira

250. Heloisa Fleury Bortolassi de Melo

251. Heloisa Pereira Chikusa

252. Iara Karoline Vieira Barbosa

253. Inês Rocha de Souza

254. Ingred Dias Leite

255. Ingrid Martins de Farias

256. Ingridy Rayane Neves Brito

257. Iracy Alves de Souza

258. Irenilta Basílio Ribeiro da Silva

259. Isabela Carolina Rocha da Trindade

260. Isabela Caroline Cruz Alves

261. Isabela Cristina Sousa Modesto Aguiar

262. Isabela Moura Caiaffa

263. Isabela Pirangi Barbosa

264. Isabele Amorim de Paula

265. Isabel Gandolfo Conceição Camanho de Assis

266. Isabella Kethley de Sá Silvestre

267. Isabella Thainá Damascena de Sousa

268. Isabelle Botelho Puntel Montandon

269. Isadora Ferronato Ruotulo

270. Isadora Geissler de Franceschi

271. Isadora Nunes de Oliveira Galvão

272. Ivone da Cruz Lopes Bomfim

273. Ivoneide Martins de Paula

274. Ivonete Rodrigues

275. Izania Barbosa dos Santos Cabral

276. Jade Luisa Faria de Almeida Arruda

277. Jainara de Aguiar Almeida

278. Janina da Silveira Nascimento

279. Jaqueline Alves Ribeiro

280. Jaqueline Fernandes dos Santos

281. Jaqueline Marques Galeno

282. Jardes Crisóstomo da Silva Souza

283. Jayanaraian Ferreira Martins Andrade

284. Jayne Nobre Silva

285. Jeane Santos de Jesus Macedo

286. Jeiciane Fernandes Gonçalves

287. Jenneefar Franciele M. da Silva

288. Jéssica Cristina Almeida Santos

289. Jéssica Gomes Martins

290. Jessica Louise Souza Costa

291. Jessica Martins Trigueiro

292. Jessica Mesquita Vieira

293. Jéssica Monção Pereira

294. Jessica Oliveira de Macedo

295. Jessica Pinheiro de Brito

296.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.6

296. Jéssika Silva Ramos

297. Jéssyca Mesquita dos Anjos

298. Jezabel Cardoso Souza

299. Joana Rodrigues Nunes

300. Jordana Fialho Moreira Markus

301. Josane Vicuna Barbosa

302. Josele Gonçalves Ferreira

303. Joselia Oliveira Batista

304. Joseline Soares da Fonseca Dos Reis Rodrigues

305. Joselma de Sousa da Conceição

306. José Nilson Rodrigues da Silva

307. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito

308. Joyce Ribeiro Gomes

309. Joyciane Aquino Da Costa

310. Jucelia Oliveira Sampaio Santana

311. Júlia Cristinny Pereira da Silva

312. Júlia Gabriela Arantes Batista

313. Julia Isabella Shirlaw Sampaio

314. Júlia Matias Carlos Araújo

315. Júlia Matias Carlos de Araújo

316. Julia Muhsen

317. Juliana Barreto Tavares

318. Juliana da Silva Tavares Pellegrin

319. Juliana Diniz Nogueira

320. Juliana Martins Torres

321. Juliana Menezes de Araújo

322. Juliana Neri Ribeiro Ferreira

323. Juliana Pinheiro Duarte

324. Juliane Aparecida Mártir Da Silva

325. Julia Rangel Santos Sarkis

326. Júlia Sofia Queiroz Lopes

327. Julienne Barros Moraes Martins

328. Julyana Chaves Nascimento

329. Junia Cassia Dantas

330. Junilaine Aparecida Gomes Lopes

331. Junilaine Aparecida Gomes Lopes

332. Kamila Oliveira De Souza

333. Kamila Rocha De Sousa

334. Kamila Teixeira Barreto de Matos Moreira

335. Karina Mezalira

336. Karla Cristina Gonçalves Feldkercher

337. Karla Cristina Gonçalves Feldkircher

338. Karla Guimarães dos Anjos

339. Karolina Estefany Fernandes Lira dos Santos

340. Karolina Saraiva Tavares

341. Karolyne Kristine Pinheiro da Silva

342. Kathllen Nayane Barbosa Miranda

343. Katia Adriana Cardoso de Oliveira

344. Katia Bruna de Sousa Araujo

345. Katia Rodrigues Leme

346. Katylla Freitas Martins

347. Keifani Alves Martins

348. Kelly Cristina Santos de Carvalho Bonan

349. Kelly Gomes Fonseca Aguiar

350. Késsia Rocha Ramos

351. Kevlyn Sousa Silva

352.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.7

352. Lara Morais Rocha

353. Larissa Anita Donato Ramos

354. Larissa Assis Almeida Barreto

355. Larissa Cardoso Dias da Cunha

356. Larissa Jana Alves

357. Larissa Milena Barreto Evangelista de Miranda

358. Larissa Oliveira da Costa

359. Larissa Oliveira de Queiroz Borges

360. Larissa Rabelo Camargo

361. Larissa Rocha Reis

362. Lauana Martins Bastos

363. Lauane Isabelle Barbosa Moura

364. Laura Beatriz Ferreira dos Santos

365. Laura Morena Rodrigues Feitosa

366. Lavinya Junqueira dos Santos

367. Layane Fernandes Chaves

368. Leila Alves Siqueira

369. Lethicia Quinto Cirera

370. Letícia Dos Santos Lopes

371. Letícia Fraga da Silva

372. Leticia Mariano Queiroz

373. Leylla do Nascimento Peixoto

374. Lidyanne Cintra Lino Rodrigues Scheffer

375. Lígia Gracio Veloso Pincowscy

376. Lilian Cristina de Freitas Reis

377. Lilian da Silva Oliveira

378. Lilian Silva Favilla

379. Liriel Pereira de Almeida Bertoldo

380. Lissyanne Fleury Santos Vieira

381. Livia Coutinho dos Santos

382. Livia Morais

383. Lohanne Alves de Oliveira Xavier

384. Loianny Alves da Costa Oliveira

385. Lorena Luiza Fernandes de Oliveira

386. Lorena Pinheiro Castro Abada

387. Lorena Soares de Freitas

388. Lorenna Gabriella Chagas da Silva

389. Lorrane Naziozeno Ferreira

390. Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos

391. Louise Bagano M. Torres

392. Louise Leite Alves Januzzi

393. Luana Carla de Lima Bentes

394. Luana Monteiro Alves de Oliveira

395. Luani Lais Vanazzi Dombroski

396. Luara Gabrielle Barbosa Moura

397. Luciana Dourado Melo

398. Luciana Soares Fernandes

399. Luciana Yuri Trentini Frade

400. Luciene Alves de Melo

401. Lucilene da Paz Ribeiro

402. Lucilene da Silva Teixeira

403. Lucilene Leal de Sousa

404. Ludimila Rodrigues Nogueira de Lima

405. Ludmilla Linhares de Macedo

406. Luisa Andrade Palhares de Melo

407. Luiza Callafange dos Reis

408.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.8

408. Luiza de Miranda Menezes

409. Luiza Marques Borges

410. Lusilene Carneiro Pinheiro

411. Luyne Oliveira de Jesus

412. Luzia Nunes Brito

413. Luzinete Pereira

414. Lydia Emilly Cardoso de Barros

415. Maísa Souto Bastos

416. Manuela Azevedo da Silva Santiago

417. Marcela Feliciano de M. Gonciso

418. Marcella Adriene Sabino Pinho

419. Marcelle Castro Amorim

420. Marcely Vieira de Moura

421. Márcia Barbosa Soares

422. Márcia da Silva Lopes Santa Rita

423. Marcia Moraes da Silva

424. Marcia Regina Pereira de Carvalho

425. Maria Antônia Teixeira de Castro

426. Maria Beatriz de Oliveira Rodrigues

427. Maria Carolina Bueno da Cruz

428. Maria Carolina Pires Michalski Machado

429. Maria Cirlene Pires Rabelo

430. Maria Clara Henrique de Lima Oliveira

431. Maria Clara Vinhas Feliciano

432. Maria Claudia Ferreira Camargos

433. Maria Cristina Barcelos Moura

434. Maria da Conceição Silva de Queiroz

435. Maria da Luz da Silva

436. Maria da Penha Farias de Medeiros

437. Maria das Graças Cruz Rodrigues

438. Maria das Graças Sousa Aragão

439. Maria de Lourdes de Souza Farias

440. Maria dos Remédios Hollanda Lopes

441. Maria Eduarda Alves Alcântara

442. Maria Eduarda Cosme Bianchi

443. Maria Eduarda Lacerda dos Santos

444. Maria Eduarda Mendonça

445. Maria Giovana Pereira Ruas

446. Maria Helena Santos Farias

447. Maria Ivone de Sousa Ventura

448. Maria José Souza Vieira

449. Maria Larissa Lessa Maia

450. Maria Lucineide Amorim

451. Maria Luiza Pereira da Silva

452. Maria Madalena de Sousa Silva

453. Mariana Alves Melo de Sousa

454. Mariana Barbosa Bahia Rocha

455. Mariana De Melo Peres Banholi

456. Mariana De Oliveira Silva

457. Mariana Landim Lima de Mendonça

458. Mariana Martins Moreira de Menezes

459. Mariana Ramos Gomes de Mello Franco

460. Mariana Ribeiro de Melo Pereira Scholze

461. Maria Olivia Placido Cunha

462. Maria Polyanna Mendes

463. Maria Rosangela Silva

464.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.9

464. Maria Tainá dos Santos Maia Albuquerque

465. Maria Valdene Carvalho Sousa

466. Maricelia Milhomens Dias

467. Marielle de Oliveira Mota

468. Marilia Calacio de Sousa Costa

469. Marilia Gabriella Monteiro Da Silva

470. Marina Biaggini Diniz Barbosa

471. Marina dos Santos Nogueira

472. Marina Labarrese de Albuquerque

473. Marineuza Pereira dos Santos Soares

474. Marisa Mendonça Pires

475. Marlene Martins

476. Marlene Pereira de Melo Souza

477. Marta David Rocha de Moura

478. Maryane Moreira da Silva Freitas

479. Maryeva Ponce Liones Costa

480. Mayara Monteiro Soares

481. Mayrna Indiara Campos de Sousa

482. Micaelle Apolinário Barboza Ferreira

483. Michele Maria Aparecida da Silva Guilherme

484. Micheline Passos da Silva

485. Michelle Ateyeh

486. Mikaelle Neiva Carvalho de Souza

487. Milena Ferreira de Oliveira

488. Milena Mendes Limo

489. Mirelli Oliveira Marques

490. Miriam Oliveira dos Santos

491. Miriam Rosa de Freitas de Moraes

492. Monica dos Santos Araujo

493. Monielly Lemes de Oliveira Santos

494. Monique Paixão de Souza

495. Monique Viani dos Anjos Santos

496. Mylenna Stephanie da Silva Ponte

497. Naidy Stephany Soares da Silva

498. Natália Elói Silva

499. Natalia Oliveira de Souza Conceição Clarentino

500. Natalia Pimenta Silva

501. Nathalia Araujo Marques

502. Nathalia Barros Aguiar Both

503. Nathalia Cruz da Silva Nunes

504. Nathalia Stefanie Santos Silva

505. Natiele Barbosa Melo

506. Nayara Gaston Santana

507. Nayara Pereira Santana

508. Nayara Young Domingues de Souza

509. Nayra Isabela Reis da Sousa

510. Nely Ferreira Gomes

511. Neuza Pereira dos Santos

512. Nicole Ketlen De Sousa Santos

513. Ninivy Caroliny Melo de O. Calazans

514. Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos

515. Olivia Oliveira Santos

516. Onã Silva

517. Osiane Ferreira Galdino

518. Ozelia Pereira dos Santos

519. Paloma Lima dos Santos

520.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.10

520. Pamela Fernanda Martins da Silva

521. Pâmella Katty de Lima Rodrigues

522. Patricia Arruda da Costa Valois

523. Patricia Botelho de Souza

524. Patrícia de Sousa Pereira Carvalho

525. Patricia Milhomem Sá

526. Patrícia Pereira dos Santos

527. Patrícia Pereira Souto

528. Patrícia Teresa de Lacerda

529. Paula de Medeiros Daniel

530. Paula Helena Ferreira de Carvalho

531. Paula Nogueira de Miranda

532. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura

533. Poliana de Souza Miranda

534. Poliana Teixeixa Saturrino

535. Pollyanna Machado de Sá Guerra

536. Pricila Chaves Teixeira

537. Pricilla Gomes Silva

538. Priscila Cibele dos Santos

539. Priscila da Silva Alves

540. Priscila Leite Bittencort

541. Priscila Regis do Amaral Rodrigues

542. Priscila Sousa Santos

543. Priscilla Dayane Cardoso

544. Priscilla Dourado de Andrade De Souza

545. Quezia Lopes de Freitas

546. Radmila Freire Kynast Camacho

547. Rafaela Melo do Amaral Lucas

548. Rafaela Nepomuceno Valadares

549. Rafaela Pereira da Costa

550. Rafaele dos Anjos

551. Rafaella Carvalho Amaral

552. Raiane de Souza Amaral

553. Raissa Pinheiro Ribeiro Torres

554. Raissa Valente Staffuza

555. Raquel Guimarães Laberrere

556. Raquel Marburg Teixeira

557. Raquel Mazzuco Sant'ana

558. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo

559. Raquel Netto Cavallari do Nascimento

560. Raquel Silva dos Santos

561. Rayana Simões Aguiar

562. Rayane Pires da Silva

563. Rayane Rodrigues Medeiros

564. Rayanne Cristina Araújo Balbino

565. Rayanne do Vale Guimarães

566. Rayelle de Melo Feitosa

567. Rayssa Barbosa de Oliveira

568. Rayssa da Silva Ferreira

569. Rebeca Lemos Rosa

570. Rebeca Ramos Pinheiro

571. Rebeca Roubert de Figueiredo Lopes

572. Rebeca Silva Bangoin

573. Regiane Alves da Silva Moraes

574. Regilene Ferreira dos Santos

575. Regina Cavalcante Lopes

576.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.11

576. Regina Heloisa da Silva Melo

577. Renara de Mello Villote

578. Renata Lopes Magalhães

579. Renata Rosendo Viana

580. Renata Savietto Franco Furtado

581. Renata Silveira Haag

582. Rhaiana Bandeira Santana

583. Rhebecca Loiola Carneiro de Vasconcelos

584. Ricardo Rodrigues de Jesus

585. Roberta Correa Rogerio Amaral

586. Rosa Celia Alves de Sousa

587. Rosa Gonçalves de Almeida

588. Rosalina Moreira da Silva Almeida

589. Rosana Lopes de Lima

590. Rosane Carneiro de Melo

591. Rosangela Lopes Da Silva

592. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha

593. Rosinete Antonia Soares

594. Rozeli Moreira Gomes

595. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira

596. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira

597. Sabrina De Sales Nunes

598. Sabrina De Sales Nunes

599. Sabrina Vitoria Alves Barbosa Siqueira

600. Samantha Kellen De Sousa

601. Samille Alves Rodrigues

602. Sandra Regina Lopes Barreira Matos

603. Sarah Souza Soares

604. Sarah Souza Soares

605. Sara Vitoria Vieira Coutinho

606. Sebastiana Neide de Oliveira

607. Selma Cesar da Silva Damiao

608. Sheila Figueiredo Almeida

609. Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses

610. Sheyla Regina Monteiro Lima

611. Shirlei Lira da Silva

612. Shirlei Pinheiro Tabosa Monteiro

613. Silda Pereira Gomes

614. Silvana Silva do Nascimento

615. Sofia Silva de M. Limberg

616. Sophia Oliveira de Godoi Carvalho

617. Susana Augusta Braga Diniz Gervazoni

618. Susan Ádna Alves Ramos

619. Susiane Bezerra Caixeta

620. Taiane Dos Santos do Lago

621. Taiane Osmira Rodrigues da Silva

622. Tainara Goncalves Rabelo

623. Taise Pereira de Brito

624. Talitha Mendes Bessa

625. Tatiana Akemi Mikami Shinohara

626. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

627. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

628. Tatiana Tamara Barbosa Maciel

629. Tatiane de Jesus Silva

630. Tatiane Ferreira Woiciechoski

631. Tatiane Santos de Aguiar

632.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.12

632. Tatielen Rodrigues Dutra Pereira

633. Taynara Nikole Gomes dos Santos

634. Thaianny Barros Mendonça

635. Thainglys Vieira Silva

636. Thais Brasil Cardoso

637. Thais Cesário De Torres de Almeida

638. Thais Cristina Soares dos Santos

639. Thaís Juliana Nascimento Araújo Simões

640. Thais Rodrigues De Carvalho Ponciano

641. Thais Silva

642. Thalia Marques Oliveira

643. Thalia Ximenes dos Santos

644. Thalita Menezes França

645. Thalyta Lara de Miranda Pereira

646. Thamara Venâncio

647. Thamires Raquel Silva Ferreira

648. Thamíris Ferreira dos Santos

649. Thatiane Ribeiro Dini

650. Thaylla Ramos Almeida Santos

651. Thaynara Barbosa Gomes

652. Ticiana Venâncio Marcílio

653. Ticielle Meireles Lima

654. Valcilene Pinheiro da Silva

655. Valcirene Medeiros Lima

656. Vandelma Alves Silva

657. Vanessa de Moura Zanine

658. Vanessa Lima Costa Barreto

659. Vanessa Macedo Silveira Fuck

660. Vanessa Manuelly Alves da Silva

661. Vanessa Monique Alves

662. Vanessa Rafaela Lopes dos Santos

663. Vania Borges dos Santos

664. Vanilza Jesus Santos

665. Verônica Rodrigues de Oliveira Neta

666. Vinícius Soares de Queiroz

667. Vitória Araújo Lopes

668. Vitória Ribeiro Batista

669. Vitória Samira Pereira dos Santos

670. Vitoria Silva de Souza

671. Viviane Lamounier Penna Barbosa

672. Viviane Martins do Nascimento

673. Waltelene Carvalho de Souza Almeida

674. Wanessa Sales M. Guedes

675. Welica Borges de Eca de Assis

676. Wilma Silva dos Anjos

677. Yanna Ribeiro da Silva

678. Yasmin Alves Silva

679. Yasmin Fernanda Santos Silva

680. Yhorrane Sayuri Nunes dos Santos

681. Zeneide Costa Lima

Sala das Sessões, …

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.13

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 12:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 334337 , Código CRC: 491f8b0b

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Rayane Nayara de Jesus Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334343 , Código CRC: 1dd7114a

MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.2