Atos 6/2026
DCL n° 058, de 27 de março de 2026
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Primeiro Secretário
Ato DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no art. 14-A da Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no art. 14-A da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, na forma do anexo único deste ato.
§ 1º A Matriz de Correlação constitui parâmetro para subsidiar a análise de cursos e títulos apresentados pelos servidores para fins de concessão do Adicional de Qualificação – AQ.
§ 2º A Matriz de Correlação tem caráter exemplificativo e pode ser atualizada por meio de requerimento da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e do Setor de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, mediante fundamentação justificada e adequada.
Art. 2º O deferimento do requerimento para percepção do AQ depende do atendimento às condições previstas no Anexo V da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterado pela Lei 7.766, de 26 de novembro de 2025.
§ 1º A verificação do cumprimento das condições de que trata o caput, considerando esta Matriz de Correlação, compete à Comissão de Análise de Títulos do Adicional de Qualificação – CTAQ.
§ 2º A correlação entre os cursos e títulos apresentados pelo servidor e as especialidades previstas na Matriz de Correlação deve estar configurada na data que for protocolado o requerimento junto ao SEDEP.
Art. 3º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas ao cargo, deve ser considerado o anexo único deste Ato.
Art. 4º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas à missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a CTAQ deve considerar a correlação do curso ou do título à missão estabelecida no Ato da Mesa Diretora nº 146, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5º Para fins de avaliação das especialidades relacionadas à lotação e às atividades desempenhadas, a CTAQ deve considerar as especificidades das respectivas lotações e atividades.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro Secretário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 26/03/2026, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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