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Voltar Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 19/2026

DCL n° 057, de 26 de março de 2026 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
19ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 19 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 15H37

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Informo que a sessão ordinária será destinada para debates, nos termos do comunicado
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de hoje, não havendo deliberação de
proposição.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Antes do encerramento, lerei um documento do Banco Central muito importante.
Trata-se do Ofício nº 13.827, do Banco Central, datado de 16 de março de 2026, dirigido a
sua excelência o senhor Manoel de Andrade, presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no
Palácio Costa e Silva, Praça do Buriti.
Assunto: Comunicação de indícios de irregularidades.
Senhor presidente.
O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, identificou a ocorrência de
irregularidades no BRB, Banco de Brasília S.A., relacionadas à operação de venda de 49% das ações
do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., consistentes na atuação sem diligência e
prudência na condução dos negócios da sociedade, bem como na contabilização da operação em
data anterior à realização do negócio, com a consequente elevação do patrimônio líquido do BRB
Banco de forma artificial – é o Banco Central que está dizendo que o Banco de Brasília aumentou de
maneira artificial o seu patrimônio.
Em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 2º, inciso II, da Resolução CMN
nº 4.970, de 25 de novembro de 2021 – origem lícita dos recursos utilizados na aquisição de
patrimônio qualificada –, a operação foi posteriormente desfeita por determinação do Banco Central.
Não obstante, considerando potencial repercussão dos fatos sobre o patrimônio e os
recursos do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal e no art. 85 da Lei nº 13.303, de 20 de junho de 2016, faço a presente comunicação, em
atendimento ao disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 19ª S.O. (2590467) SEI 00001-00011188/2026-31 / pg. 1 para apuração de eventual conduta ilícita sob a ótica e no âmbito da competência do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Carolina Pancotto Bohrer, chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Portanto, o Banco Central do Brasil está encaminhando a denúncia para o Tribunal de Contas
do Distrito Federal, para que apure essa irregularidade. Esse ofício é datado do dia 16 de março de
2026. Foi encaminhado há 3 dias.
Enviarei um ofício ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para saber quais providências
foram tomadas, até porque eu tenho informação de que existe cerca de 50 denúncias ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal tratando de negócios não muitos republicanos – por que não dizer
ladroagem mesmo – no Banco de Brasília. Eu quero saber o que o Tribunal de Contas do Distrito
Federal já fez. E com relação a esse ofício do Banco Central, quero saber quais medidas foram
tomadas.
É isso que tenho a dizer.
Esta presidência faz o seguinte comunicado: convoca-se sessão deliberativa para terça-feira,
às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CMN – Conselho Monetário Nacional

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/03/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2590467 Código CRC: 066564F3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00011188/2026-31 2590467v7
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 19ª S.O. (2590467) SEI 00001-00011188/2026-31 / pg. 2