Portarias 89/2026
DCL n° 056, de 25 de março de 2026
Ver DCL completoPortarias
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 89, de 23 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 10/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35., cujo objeto é a aquisição de solução de gerenciamento de contas e de acessos privilegiados (licença temporária), incluindo os serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, bem como garantia e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Pregão Eletrônico nº 90028/2025-CLDF. Processo nº 00001-00025787/2024-70.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
Nome | Matrícula | Lotação | Função |
| Jan Riella | 24756 | DMI | Gestor |
| Fábio Virgilio de Souza Neves | 24554 | SEINF | Gestor substituto |
| Aimbere Giannaccini | 18327 | SEINF | Fiscal técnico |
| Ronaldo Marciano da Silva | 11214 | SEINF | Fiscal técnico substituto |
| Isabella Pinheiro Tavares | 23758 | SEGETI | Fiscal administrativa |
| Ludimilla Costa Silva Alves | 24413 | SEGETI | Fiscal administrativa substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2026, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |