Portarias 2/2026
DCL n° 031, de 13 de fevereiro de 2026
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Quarto Secretário
Portaria-GQS Nº 02, DE 12 DE fevereiro DE 2026
O QUARTO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver instrumento de pesquisa dotado de funcionalidades especializadas e integradas à inteligência artificial destinado a atender de forma abrangente às necessidades da Procuradoria-Geral, possibilitando a análise aprofundada dos aspectos jurídicos relativos a determinado tema ou consulta, com acesso restrito aos Procuradores.
Art. 2º Compete também ao Grupo de Trabalho propor modelos de Acordos de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e com o Supremo Tribunal Federal – STF, visando ao acesso às bases legais dos ambos os órgãos, de modo a racionalizar e otimizar a comunicação e o intercâmbio de dados com os tribunais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
| Servidor | Matrícula | Lotação |
| Carlos E. Dias Marinho | 11868 | Quarta Secretaria |
| César Augusto R. da Fonseca | 23530 | DMI |
| Otávio Galvão | 24471 | Procuradoria-Geral |
| Sidraque D. Monteiro Anacleto | 11140 | Procuradoria-Geral |
| Walério Oliveira Camporês | 24872 | DMI |
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reportar-se ao Secretário-Executivo da Quarta Secretaria e ao Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º O prazo para apresentação dos resultados será de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Ato, podendo ser prorrogado a critério das chefias mencionadas no artigo anterior.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
deputado robério negreiros
Quarto Secretário
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/02/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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