Atos 4/2025
DCL n° 271, de 09 de dezembro de 2025
Ver DCL completoAtos
Segundo Secretário
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Gabinete da Segunda Secretaria
AATTOO DDOO SSEEGGUUNNDDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO NNºº 44,, DDEE 22002255
DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo ddooss aassssoocciiaaddooss aaoo
FFuunnddoo ddee AAssssiissttêênncciiaa àà SSaaúúddee ddooss DDeeppuuttaaddooss
DDiissttrriittaaiiss ee SSeerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo
DDiissttrriittoo FFeeddeerraall -- FFAASSCCAALL,, ee ddáá oouuttrraass
pprroovviiddêênncciiaass..
O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art 2º, inciso
V, do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e o art. 180, inciso IV da Lei Complementar nº
840/2011, e demais normas aplicáveis;
Considerando a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos titulares e
dependentes vinculados ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal;
Considerando a importância de assegurar a fidedignidade dos dados para fins de gestão
administrativa, controle e planejamento das ações de saúde;
Considerando a competência da Segunda Secretaria quanto à supervisão e coordenação das
atividades relacionadas à gestão do Fascal, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica instituído o recadastramento obrigatório dos associados ao FASCAL, abrangendo
todos os titulares (deputados, servidores ativos e inativos, optantes, pensionistas) e seus respectivos
dependentes regularmente inscritos no Fundo.
Parágrafo único. O disposto neste ato aplica-se aos beneficiários cuja data de inscrição seja
anterior a 1º de julho de 2024.
AArrtt.. 22ºº O recadastramento tem por finalidade atualização e validação dos dados cadastrais
dos beneficiários e será realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), Processo: Fascal – Recadastramento/ Formulário: Fascal – Recadastramento.
AArrtt.. 33ºº O recadastramento é obrigatório para a manutenção da vinculação ativa ao Fascal,
devendo o titular zelar pela correção das informações prestadas.
AArrtt.. 44ºº O recadastramento de que trata este ato será realizado no período de 1º de fevereiro
a 1º de abril de 2026.
AArrtt.. 55ºº O não cumprimento do recadastramento no prazo estabelecido poderá implicar
suspensão de acesso aos serviços assistenciais, até a regularização da situação cadastral.
AArrtt.. 66ºº Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Fascal.
AArrtt.. 77ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2025.
Ato do Segundo Secretário 4 (2456495) SEI 00001-00049032/2025-41 / pg. 1
DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/12/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22445566449955 Código CRC: 44449933006677EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 4 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8350
www.cl.df.gov.br - gab2s@cl.df.gov.br
00001-00049032/2025-41 2456495v4
Ato do Segundo Secretário 4 (2456495) SEI 00001-00049032/2025-41 / pg. 2