Atas - Comissões 1/2025
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025
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Ata de Reunião
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 12 de novembro de 2025
Horário: 14h22
Local: Sala das Comissões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – CLDF
Abertura dos trabalhos
Às 14h22, sob a presidência do Deputado Hermeto (MDB), foi declarada aberta a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Registraram presença os deputados Thiago Manzoni (PL), Gabriel Magno (PT), Fábio Félix (PSOL) e Pepa (PP) — este último atuando como suplente do Deputado João Cardoso (Avante), licenciado para participar do evento “Jubileu dos Pobres”, em Roma, Itália.
Ordem do Dia
Único item da pauta: Análise do parecer da Corregedoria Parlamentar referente ao processo disciplinar em desfavor do Deputado Daniel Donizet, originado de representação formulada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF (Processo SEI nº 00001-00015539/2025-00).
O Presidente Hermeto apresentou resumo do Parecer nº 1/2025 da Corregedoria Parlamentar, elaborado em 9 de outubro de 2025, que examinou as representações apensadas ao processo e concluiu, de forma opinativa e preliminar, pelo arquivamento das denúncias, por ausência de provas materiais suficientes.
Síntese do parecer apresentado
O parecer da Corregedoria analisou cinco conjuntos de fatos atribuídos ao Deputado Daniel Donizet:
1. Flagrante de direção sob efeito de álcool e tentativa de interferência na Polícia Militar – recomendação de arquivamento por ausência de boletim de ocorrência ou denúncia formal.
2. Assédio sexual contra ex-servidoras da CLDF – recomendação de arquivamento provisório, por já haver ação em curso no Tribunal de Justiça, evitando revitimização.
3. Omissão de socorro em caso de estupro cometido por assessor – ausência de indícios de envolvimento direto; arquivamento sugerido.
4. Conduta abusiva contra a influenciadora Andressa Urach – ausência de registros policiais; recomendação de arquivamento.
5. Novas denúncias de assédio e tentativa de extorsão – em fase inicial de apuração; recomendação de aguardar resultados judiciais.
Discussão
O Presidente Hermeto abriu a discussão, esclarecendo que o Conselho deliberaria sobre o acolhimento ou não do parecer da Corregedoria.
O Deputado Fábio Félix (PSOL) destacou que o Conselho não votava uma punição, mas a abertura ou não de processo ético-disciplinar, defendendo cautela e o direito de defesa. Ressaltou a gravidade das denúncias e solicitou vista do processo para melhor exame dos autos.
O Deputado Gabriel Magno (PT) apoiou o pedido de vista, destacando contradição entre o parecer da Corregedoria e a decisão da Mesa Diretora, que deliberara por unanimidade pelo prosseguimento da representação e suspensão do mandato por 30 dias.
O Deputado Thiago Manzoni (PL) ponderou sobre a necessidade de basear qualquer decisão em provas concretas e não apenas em juízos morais, reforçando a importância da imparcialidade e do devido processo. Sugeriu que o Conselho oficie os órgãos competentes — Ministério Público, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do DF — para obtenção de documentos e eventuais provas.
O Deputado Pepa (PP) manifestou-se a favor da cautela, lembrando precedentes de julgamentos injustos e defendendo que o Conselho não se precipite em decisões sem material probatório suficiente.
Deliberação
O Presidente Hermeto acolheu o pedido de vista formulado pelos Deputados Fábio Félix e Gabriel Magno, concedendo tempo indeterminado para análise do processo, conforme os arts. 89, IX, “c”, e 172, VI, “a”, do Regimento Interno da CLDF.
Determinou-se que o Conselho oficie, ainda no mesmo dia, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Polícia Civil do DF e ao Tribunal de Justiça do DF, solicitando informações e cópia dos procedimentos relacionados aos fatos narrados.
Ficou acordado que, na próxima reunião, não serão aceitos novos pedidos de vista, procedendo-se à deliberação sobre o parecer da Corregedoria.
Encerramento
Nada mais havendo a tratar, o Presidente Hermeto (MDB) encerrou a reunião às 15h06min, agradecendo a presença dos parlamentares e reforçando o compromisso do Conselho com a imparcialidade e o respeito ao devido processo legal.
Sala das Reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, 12 de novembro de 2025.
Assinam:
Deputado Hermeto (MDB) – Presidente
Deputado Fábio Félix (PSOL)
Deputado Gabriel Magno (PT)
Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Pepa (PP)
Brasília, 13 de novembro de 2025.
deputado Hermeto
Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
deputado fábio félix
Títular
deputado thiago manzoni
Títular
deputado gabriel magno
Títular
deputado pepa
Suplente
| Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. 00148, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 13/11/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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