Pautas 1/2025
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025
Ver DCL completoCDC
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PPAAUUTTAA -- CCDDCC
PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA
LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
LLooccaall:: Sala de Reuniões
DDaattaa:: a ser realizada em 27/11/2025, às 10 horas
II –– CCoommuunniiccaaddooss
11.. Do Presidente da Comissão
22. De membro da Comissão
IIII –– MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo
11.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11661177//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee ee WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz,, que
"Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade
dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras
providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna
PPaarreecceerr:: pela aprovação
22.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11998822//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee,, que ”Dispõe sobre a
obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem
gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras
providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Daniel Donizet
PPaarreecceerr:: pela aprovação
33.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 553311//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que "Dispõe sobre o
desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os
consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".
RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante
PPaarreecceerr:: pela rejeição
Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 1
44.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666688//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRoooosseevveelltt, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento
básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos
presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante
PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emendas modificativas.
55.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775511//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa IIoollaannddoo, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de
julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e
de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências,
portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".
RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante
PPaarreecceerr:: pela aprovação
66.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11665577//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que " Estabelece
normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos
celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna
PPaarreecceerr:: pela aprovação
77.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11889999//22002255,, de autoria do Deputado RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em
débito automático no âmbito do Distrito Federal”.
RReellaattoorr:: Deputado Hermeto
PPaarreecceerr:: pela aprovação
88.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 449922//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa,, que "Dispõe sobre Campanha
de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações
telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Iolando
PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva
99.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 113344//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que " Dispõe sobre o
direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico
ou por telefone”.
RReellaattoorr:: Deputado Iolando
Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 2
PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva
Brasília, 17 novembro de 2025.
MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2233334466, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 17/11/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22442244441177 Código CRC: EE998899AA99BB88.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00048615/2025-55 2424417v6
Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 3