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Voltar Atos 6/2025

DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025
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Atos

Fascal

 

Ato NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE - FASCAL Nº 06, DE 2025

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal

 

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:

VACINA

IDADE

Vacina VSR (vírus Sincicial respiratório)

Para pacientes acima 60 anos em dose única OU adultos com cardiopatias e/ou pneumopatias com mais de 50 anos de idade vinculado a apresentação do respectivo laudo médico comprobatório de comorbidade a ser avalizado pela perícia médica do Fascal.

Meningocócica quadrivalente (ACWY)

Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS.

Meningocócica B

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de início da vacinação

Número de doses do esquema primário

Intervalo entre doses

Reforço

3 a 11 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose entre 12 e 15 meses

12 a 23 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose, com intervalo de 12 a 23 meses da última dose

*A partir dos 24 meses

Duas doses

Um mês

Não foi estabelecida a necessidade de reforços

* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);*Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional.

Pneumocócica 15 valente

Crianças: O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

* Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

* Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

 

Pneumocócica 20 valente

A partir dos 50 anos - dose única.

* Para os que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC20, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23.

* Para aqueles com esquema incompleto com VPC15 ou VPC13, é possível finalizar a vacinação com dose única de VPC20, respeitando intervalo de dois meses da última dose da VPC15 ou VPC13.

Herpes Zoster

A partir dos 50 anos.

Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a apresentação do respectivo laudo médico.VZA (atenuada – dose única) VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses). Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:

1) VZA - 1 ano.

2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de oportunidade vacinal.

HPV Nonavalente

Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Dengue

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia do Setor de Auditoria Médica do Fascal.

Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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