Atos 9/2025
DCL n° 202, de 19 de setembro de 2025
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Segundo Vice-Presidente
ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 09, DE 2025 (*)
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da situação do
transporte escolar do Distrito Federal.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto por servidores do Gabinete da Segunda Vice-Presidência (GSVP) e da Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária
(Conofis), com a finalidade de realizar diagnóstico da situação do transporte escolar no Distrito Federal, propondo recomendações e
encaminhamentos para a melhoria do serviço, além da disponibilização de um observatório, conforme solicitação de consultoria técnico-
legislativa do Gabinete 22, constante do processo SEI! nº 00001-00033430/2025-46.
Art. 2º. O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Anderson Christian Pereira 24535 UCP/Conofis
Daniel Jürgen Plattner Fenandez 23913 GSVP
David Jefferson Palmeira 23023 UCT/Conofis
Fabiana de Oliveira Martins 24867 GSVP
Gabriela Cruz Morais 24703 UCF/Conofis
Juliana Simon 23432 UCF/Conofis
Lauro Musumeci Alves Velho 23582 UCF/Conofis
Lincoln Vitor Santos 22722 UCP/Conofis
Ney Barros Luz 13150 UCT/Conofis
Roberto Romaskevis Severgnini 23921 GSVP
Woshington Rodrigues da Silva 23566 UCT/Conofis
Art. 3º Para a concepção do diagnóstico solicitado, os Consultores Técnico-Legislativos estão autorizados a realizar verificações
in loco, avaliar veículos, ter acesso a documentos e bancos de dados, analisar contratos e outros documentos de trabalho, entrevistar
servidores e demais pessoas envolvidas, bem como praticar quaisquer atos técnico-administrativos correlatos ao tema e necessários ao
cumprimento da demanda.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deve elaborar cronograma de atividades para garantir o cumprimento do prazo estabelecido.
Art. 5º Ao término dos trabalhos, será elaborado relatório, no qual constem conclusões e sugestões voltadas ao aprimoramento
do serviço de transporte escolar no Distrito Federal.
Art. 6º Constitui-se produto deste Grupo de Trabalho a construção e a disponibilização de um observatório em formato BI
(Business Intelligence) sobre o transporte escolar no Distrito Federal.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) meses, contado da publicação deste Ato, para a apresentação do relatório final dos
estudos realizados, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 195, de 11/9/2025, uma incorreção no nome de uma servidora.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 16:35, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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