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DCL n° 198, de 15 de setembro de 2025 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre diretrizes para a

política de recuperação de créditos

da Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos

onerosos ao consumidor,

especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações

e procedimentos para o

encaminhamento de débitos ao

protesto cartorial, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de

esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:

I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;

II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;

III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando

desproporcional ao valor principal;

IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do

Consumidor – CDC.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de

Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias

inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou

inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto

cartorial vigente no Distrito Federal.

Art. 3º Aplica-se o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade na cobrança

extrajudicial, vedados métodos vexatórios, ameaças ou constrangimentos.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.1

CAPÍTULO II

Da Prioridade de Meios Menos Onerosos

Art. 4º O protesto cartorial somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária,

após esgotadas, com prova documental, no mínimo três das seguintes alternativas:

I – oferta de parcelamento com condições facilitadas, inclusive sem entrada para vulneráveis;

II – desconto para pagamento à vista sobre encargos moratórios;

III – renegociação digital multicanal (aplicativo, web, WhatsApp, SMS e atendimento presencial);

IV – agendamento de débito automático ou calendário de microparcelas;

V – inclusão do usuário, quando elegível, na Tarifa Social de Água e Esgoto com busca ativa e

integração ao CadÚnico;

VI – mutirões de conciliação com a participação do Procon-DF e da ADASA;

VII – programa de fidelização e bônus por economia, quando houver.

§ 1º As ofertas previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao consumidor por meio físico e

digital, com duas notificações em canais distintos, observando-se intervalo mínimo de 15

(quinze) dias entre elas.

§ 2º A comunicação deverá conter quadro-resumo com valor principal, encargos, opções de

parcelamento/renegociação, indicação expressa de custos cartorários em caso de protesto e

prazo para adesão.

CAPÍTULO III

Das Vedações e Condicionantes ao Protesto

Art. 5º É vedado o encaminhamento ao protesto:

I – de microdébitos, tal como definido no inciso II do art. 2º;

II – de débitos de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto perdurar a condição e

houver proposta de renegociação vigente;

III – de débitos em discussão administrativa formal ou com erro de medição ou faturamento

atípico sob apuração;

IV – de débitos pretéritos já objeto de parcelamento adimplente.

Art. 6º O protesto não poderá ocorrer antes de:

I – 30 (trinta) dias a partir da segunda notificação de que trata o § 1º do art. 4º;

II – verificação do enquadramento ou não do usuário na Tarifa Social, com tentativa de busca

ativa;

III – certificação de que não se trata de débito pretérito usado como fundamento para suspensão

do serviço, nos termos da regulação da ADASA.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.2

Art. 7º Em caso de desproporcionalidade econômica entre o valor principal do débito e os

emolumentos de cartório, a CAESB assumirá integralmente as despesas cartorárias de

cancelamento do protesto que ela houver promovido, vedado o repasse ao consumidor.

Art. 8º Quando houver protesto em desacordo com esta Lei, a CAESB deverá, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias úteis:

I – providenciar a anuência eletrônica ou documento necessário ao cancelamento;

II – ressarcir o consumidor dos emolumentos pagos, se houver.

CAPÍTULO IV

Do Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC

Art. 9º Fica instituído, no âmbito da CAESB, o Programa de Recuperação de Créditos com

Cidadania – PRCC, com as seguintes diretrizes:

I – redução progressiva do uso de protesto em microdébitos;

II – metas anuais de renegociação, parcelamento e regularização de débitos de baixa renda;

III – mutirões periódicos em parceria com Procon-DF e ADASA;

IV – relatórios trimestrais de transparência com quantitativos de protestos, microdébitos,

cancelamentos e valores recuperados por meios alternativos.

§ 1º A ADASA poderá fixar metas regulatórias e indicadores de desempenho relacionados ao

PRCC.

§ 2º As ações do PRCC priorizarão consumidores elegíveis à Tarifa Social, nos termos da Lei

Federal nº 14.898/2024.

CAPÍTULO V

Da Supervisão Regulatória e Defesa do Consumidor

Art. 10. Compete à ADASA:

I – regulamentar os procedimentos, prazos e fluxos operacionais necessários à execução desta

Lei e à compatibilização com a Resolução ADASA nº 14/2011 e alterações;

II – monitorar o cumprimento, inclusive por meio de fiscalizações e sanções regulatórias

cabíveis;

III – harmonizar esta Lei com normas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de

água e esgotamento sanitário no DF.

Art. 11. Compete ao Procon-DF a fiscalização das práticas de cobrança sob a ótica do CDC,

com aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento.

CAPÍTULO VI

Da Transparência e Informação

Art. 12. A CAESB deverá disponibilizar, em seu portal, informações claras sobre:

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.3

I – regras do PRCC, canais de renegociação e modelos de notificação;

II – simulador de parcelamentos e estimativa de custos cartorários, com hiperlink para a tabela

de emolumentos vigente do TJDFT;

III – critérios de elegibilidade à Tarifa Social e passo a passo para inscrição.

CAPÍTULO VII

Disposições Orçamentárias e Finais

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da

CAESB, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária, bem como

eventual concessão de descontos que configurem renúncia de receita observará o art. 14 da LC

nº 101/2000.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, podendo detalhar:

I – critérios objetivos de microdébito, de acordo com a tabela de emolumentos vigente;

II – parâmetros de parcelamento e renegociação;

III – fluxos de comunicação e integração com o CadÚnico;

IV – metas anuais de redução de protestos de microdébitos.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei responde a um problema concreto verificado no Distrito Federal: o uso

do protesto cartorial como instrumento rotineiro de recuperação de crédito de faturas de água e

esgoto, inclusive de baixa monta, o que acaba por impor ao consumidor, muitas vezes de baixa

renda, custos de emolumentos e despesas cartorárias superiores ao próprio débito. A própria

CAESB divulgou, em 2019, o início do envio massivo de faturas em aberto para protesto,

chegando a cerca de 2.700 contas/dia, com recuperação de R$ 39 milhões, acompanhada da

exigência de quitação também das taxas de cartório. Isso demonstra a escala do fenômeno e

justifica a intervenção legislativa nos limites da competência distrital, direcionada às práticas da

empresa pública local, sem alterar o regime federal do protesto.

A Constituição Federal autoriza a legislação concorrente da União, dos Estados e do DF em

direito do consumidor (art. 24, V), o que inclui a regulação de práticas de cobrança de

fornecedoras públicas de serviços. A jurisprudência reforça a repartição de competências e o

espaço local para normas que complementem a proteção do consumidor e a organização de

serviços distritais. Ao mesmo tempo, a técnica do projeto evita disciplinar o regime do protesto

em si — matéria da Lei Federal nº 9.492/1997 — e concentra-se em política interna de cobrança

da CAESB, fixando prioridades, vedações proporcionais e passos prévios ao protesto, o que é

juridicamente seguro.

No plano consumerista, o CDC veda a cobrança vexatória e impõe deveres de informação clara

e adequada (arts. 6º e 42). Ao condicionar o protesto à tentativa real de renegociação,

parcelamento e inclusão do usuário na Tarifa Social, o texto dá eficácia local a esses comandos,

reduzindo danos reputacionais e econômicos desproporcionais ao devedor hipossuficiente.

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.4

A desproporcionalidade entre o valor do débito e os emolumentos cartorários é evidenciada por

tabelas vigentes no DF, atualizadas pelo TJDFT, e por orientações dos próprios cartórios locais,

segundo as quais o cancelamento do protesto depende do pagamento dos emolumentos (art.

26, § 7º, da Lei 9.492/1997) — custo que, em microdébitos, pode superar o valor principal. Por

isso, o projeto define “microdébito” por referência dinâmica à tabela de emolumentos e veda o

protesto nessas hipóteses, determinando que, se realizado, a CAESB assuma as despesas de

cancelamento, sem repasse ao consumidor.

No âmbito regulatório, a Resolução Adasa nº 14/2011 disciplina condições de prestação e

relacionamento com usuários, e serve de lastro para que a Agência complemente a execução

deste diploma, inclusive harmonizando com regras de suspensão do fornecimento e de

faturamento. Ao prever metas regulatórias e relatórios trimestrais, o projeto aciona a

competência legal da ADASA para regular e fiscalizar saneamento no DF.

A política distrital de Tarifa Social de Água e Esgoto foi recentemente reforçada com a Lei

Federal nº 14.898/2024, que define critérios nacionais e estimula integração com o CadÚnico. A

CAESB e a ADASA já vêm ajustando localmente a elegibilidade e ampliando o alcance do

benefício, com descontos de até 50% para baixa renda no consumo de até 30 m³ — contexto

que torna ainda mais necessário sincronizar cobrança e política tarifária para evitar o colapso

financeiro de famílias vulneráveis e reduzir a inadimplência estrutural. O projeto determina

busca ativa para inclusão na Tarifa Social como condição prévia ao protesto, o que está em

linha com a orientação federal e com iniciativas distritais recentes.

Serviços e Informações do Brasil

A experiência local mostra que o protesto foi adotado pela CAESB como estratégia de

recuperação de crédito, comunicada oficialmente pela Companhia, incluindo a cobrança de

taxas de cartório, o que confirma a prática e a necessidade de recalibragem: preservar o

protesto como última opção, mas desincentivar seu uso quando a medida onerar mais que a

própria dívida e quando haja meios menos gravosos disponíveis.

No tocante às finanças públicas, o texto faz expressa remissão à Lei de Responsabilidade Fiscal

(art. 14 da LC 101/2000) quando houver concessão de descontos que possam caracterizar

renúncia de receita, bem como vincula as despesas ao orçamento da CAESB. Trata-se de

cláusula de prudência fiscal que evita nulidades e assegura adequação orçamentária.

Por fim, destaca-se que a solução proposta não afronta decisões do STF que vedam leis

estaduais de interferirem em concessões federais/municipais ou em matérias de competência

privativa da União, pois: (a) trata-se de serviço distrital regulado pela ADASA; (b) a norma não

altera o regime federal do protesto, apenas organiza a política de cobrança da CAESB; e (c)

reforça a proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente.

Diante do exposto, a proposição equilibra sustentabilidade financeira da Companhia e dignidade

do consumidor, induzindo soluções cooperativas (renegociação, parcelamentos, Tarifa Social,

mutirões) e reservando o protesto para situações realmente necessárias.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.5

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 19:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309078 , Código CRC: 8ea65550

PL 1931/2025 - Projeto de Lei - 1931/2025 - Deputado Iolando - (309078) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal o Dia

do Interventor Prisional da Polícia

Penal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da

Polícia Penal, a ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e

comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidos eventos e

atividades de reflexão sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação

no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia

do Interventor Prisional, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro, como forma de

reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais especializados da

Polícia Penal.

O papel do interventor prisional é de extrema relevância para a sociedade, pois cabe

a ele com o apoio operacional, resguardar a implementação de medidas de ordem e

segurança em ambientes carcerários, muitas vezes em cenários de elevada complexidade e

risco. Sua atuação é fundamental no apoio às ações prisionais da Polícia Penal do Distrito

Federal, para desarticular facções criminosas, combater o crime organizado intra-muros,

conter rebeliões e amotinamentos, realizar a recaptura de foragidos do sistema penitenciário e

combater a corrupção dentro das unidades prisionais. Esses profissionais asseguraram que

as penitenciárias cumpram suas funções de custódia e ressocialização, apoiando e

resguardando os valorosos Policiais Penais, tanto dentro quanto fora dos muros das unidades

prisionais.

A escolha do dia 16 de setembro é uma justa homenagem a Luís Mauro

Albuquerque Araújo , nascido nessa data e reconhecido nacionalmente como o “Interventor

Prisional 01”. Referência na área da segurança pública, Luís Mauro atuou por mais de 15

anos à frente da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE/PPDF, onde

consolidou um dos movimentos mais eficazes no combate ao crime organizado e no

restabelecimento da ordem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Sua competência o

levou a assumir funções de destaque em outros estados, sendo nomeado Secretário de

Administração Penitenciária no Rio Grande do Norte e, posteriormente, no Ceará, onde

exerce atualmente o cargo, obtendo resultados expressivos na garantia da ordem, disciplina e

segurança da população.

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.1

Instituir essa data no calendário oficial do Distrito Federal é, portanto, um ato de

reconhecimento público a todos os policiais penais interventores prisionais que, com coragem,

dedicação e espírito público, exercem a nobre missão de proteger o sistema penitenciário e

contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 08:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309117 , Código CRC: bdbd935e

PL 1932/2025 - Projeto de Lei - 1932/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309117) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Dispõe sobre a cassação do registro

profissional de indivíduos

condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a perda do registro profissional de qualquer categoria

regulamentada para aqueles condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência

contra a mulher, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A cassação do registro profissional será aplicada às profissões

regulamentadas por conselhos de classe, tais como, mas não se limitando a:

I – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

II – Conselho Regional de Medicina (CRM);

III – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

IV – Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);

V – Conselho Regional de Psicologia (CRP);

VI – Conselho Regional de Administração (CRA);

VII – Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

VIII – Demais conselhos profissionais legalmente instituídos.

Art. 2º A decisão condenatória transitada em julgado deverá ser comunicada ao

respectivo conselho profissional pelo órgão competente para a execução da penalidade.

Art. 3º O profissional que tiver o registro cassado nos termos desta lei ficará impedido

de obter novo registro profissional pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

A violência contra a mulher é um dos problemas mais graves da sociedade

contemporânea, representando não apenas uma violação de direitos humanos, mas também

uma ameaça à dignidade, à integridade e à vida das vítimas. Apesar dos avanços legislativos

e das campanhas de conscientização, os índices de agressões continuam alarmantes,

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.1

exigindo medidas mais rigorosas para coibir tais práticas e punir aqueles que insistem em

perpetuar essa injustiça.

Este projeto de lei propõe a cassação do registro profissional de indivíduos

condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A medida se

justifica pela necessidade de garantir que aqueles que cometeram tais atos não continuem

exercendo profissões que exigem idoneidade, responsabilidade ética e compromisso com o

respeito ao próximo.

Os conselhos profissionais têm o dever de zelar pela moralidade e conduta ética de

seus membros, assegurando que suas respectivas categorias não sejam manchadas por

profissionais que atentam contra os direitos fundamentais das mulheres. Permitir que

agressores continuem a exercer funções de confiança e relevância social é compactuar com a

impunidade e perpetuar um ciclo de violência que deve ser combatido com todo o rigor da lei.

Além disso, esta proposta tem um forte caráter pedagógico e preventivo. A perda do

registro profissional impõe uma consequência direta e severa ao agressor, desestimulando a

prática de atos violentos e reforçando a mensagem de que a violência contra a mulher não

será tolerada sob nenhuma circunstância.

Por fim, a iniciativa busca alinhar-se aos princípios de justiça e equidade, garantindo

que aqueles que ferem os direitos fundamentais de outras pessoas sofram sanções

proporcionais à gravidade de seus atos. Profissionais de todas as áreas devem atuar como

exemplos de conduta e respeito, e aqueles que não se mostram dignos desse papel não

podem continuar exercendo suas atividades sem qualquer consequência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste projeto de lei, em defesa das mulheres e da construção de uma sociedade mais justa e

segura para todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289803 , Código CRC: f0adbbb6

PL 1933/2025 - Projeto de Lei - 1933/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel

Fabrício da Cunha Cavalcanti.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti, nascido em 23 de dezembro de 1984, em

Campina Grande-PB, é empresário e líder comunitário que, aos 23 anos, mudou-se para

Brasília e consolidou trajetória marcada por fé, empreendedorismo e impacto social. Em 2009

inaugurou sua primeira loja em Taguatinga Norte e, posteriormente, contribuiu para a

consolidação da marca Bolos do Flávio, sob sua gestão direta de 6 unidades, gerando mais

de 250 empregos diretos e fortalecendo a economia local.

Sua atuação social é contínua: doações anuais no aniversário de Taguatinga; apoio a

projetos como Instituto Crescer (reintegração de ex-dependentes químicos), CUFA, IECAP,

Projeto Mãos Solidárias, Casa Lar (Novo Gama-GO) e iniciativas da Secretaria de Justiça do

DF. Durante a pandemia, coordenou a oferta de lanches semanais às equipes de vacinação,

em parceria com o Grupo Sabin, Exército Brasileiro, SESC e Secretaria de Saúde do DF.

Como pastor da Igreja Vida Plena Ministério Internacional e dirigente na ADHONEP, além de

palestrante no Brasil e no exterior, promove valores de esperança, trabalho e dignidade,

inspirando jovens e empreendedores do Distrito Federal.

Pelos relevantes serviços prestados ao DF — na geração de empregos, assistência

social, valorização da família e cidadania e estímulo ao empreendedorismo — a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Daniel Fabrício da Cunha Cavalcanti é

medida de justiça e reconhecimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1309062)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309062 , Código CRC: dfe43171

PDL 356/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 356/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2309062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Paulo Sérgio Gehm Hoff.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo

Sérgio Gehm Hoff .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Paulo Sérgio Gehm Hoff, nascido no Estado do Paraná, é conselheiro da Financeira

BRB e da BRBCARD, instituições integrantes do conglomerado do Banco de Brasília – BRB,

além de atuar como diretor de Relações Institucionais da Arena BSB/Arena BRB Mané

Garrincha, colaborando para o desenvolvimento e fortalecimento do maior complexo esportivo

da capital.

Sua trajetória inclui a participação ativa em projetos que unem esporte, cultura e

desenvolvimento econômico, destacando-se em ações que aproximaram a Arena BRB de

importantes entidades públicas e privadas, ampliando sua relevância como espaço de

integração social, esportiva e de fomento à economia local.

Ao longo de sua atuação, Paulo Sérgio Hoff tem se dedicado ao fortalecimento das

instituições brasilienses e ao apoio a iniciativas que elevam o nome de Brasília no cenário

nacional, sempre priorizando a modernização da gestão, a sustentabilidade e o estímulo ao

esporte e ao entretenimento.

Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente na área de

desenvolvimento institucional, econômico e esportivo, a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Sérgio Gehm Hoff é medida justa e necessária,

reconhecendo sua contribuição para a nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1308381)

Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308381 , Código CRC: f0694529

PDL 357/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 357/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2308381)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao Doutor

Flávio Jaime de Moraes Jardim.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio

Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, brasileiro, casado,

nascido em Goiânia-GO, em 06 de setembro de 1978 e pai de dois filhos.

O Doutro Flávio Jardim foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional

Federal da 1ª Região por Decreto do Presidente LULA de 7 de março de 2024, publicado no

Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.

Formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2001), o

homenageado é também Mestre em Constituição e Cidadania pelo Instituto Brasileiro de

Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, em Brasília (2012) e Doctor of Juridical Science

(S.J.D.) pelo Fordham University School of Law, em Nova Iorque, EUA (2018).

Desde sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou na advocacia privada

até ingressar na magistratura. Desde 2009, também exerceu as funções de procurador do

Distrito Federal, tendo chegado ao cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital

(2019-2020).

Antes disso, foi assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (2006) e

Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2006-2009).

Paralelamente às funções advocatícias, o Doutor Flávio Jardim foi professor de

disciplinas jurídicas no UniCEUB e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, além de

coordenar o Grupo de Pesquisa sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos – IDP (2022-

2024).

Além desse conjunto significativo de atividades profissionais, o Doutor Flávio Jardim

vem contribuindo ainda para disseminar o conhecimento e irradiar luzes sobre temas

importantes para a sociedade. Sua vasta produção acadêmica revela um jurista preocupado

com questões sensíveis para a aplicação do Direito, com inúmeros artigos publicados no

Brasil e no exterior.

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.1

Em razão desse perfil profissional, o nome do Doutor Flávio Jardim integrou a lista

tríplice do quinto constitucional do TRT1, o que o fez ser selecionado pelo Presidente LULA

para ocupar o cargo de Desembargador desse Tribunal.

Anexo, o currículo do homenageado.

Feita essa apresentação, breve, mas suficiente para realçar os feitos do

homenageado, creio justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília

ao Dr. Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal

da 1ª Região.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309474 , Código CRC: 6176a8eb

PDL 358/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 358/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309474)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao artista

visual e pedagogo Manu Militão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo

Manu Militão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em

reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social

de Brasília e do Distrito Federal.

Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-

se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira

exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com

obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.

Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto

de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores.

Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do

Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk

show , de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.

Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias

coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que

contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado

de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças

e suas histórias.

Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside

Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in

Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada

Art Week Exhibition em Paris, em 2021.

Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob

a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela

criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre

arte, cidadania e poder público. ?

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.1

Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da

cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário

do Distrito Federal a Manu Militão.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE -PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309477 , Código CRC: a106de06

PDL 359/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 359/2025 - Deputado Ricardo Vale - (309477)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio

Carvalho Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília a

Paulo Aurélio Carvalho, conhecido como Babá Aurélio de Odé, pela sua dedicação a luta

antirracista, ambientalista e a promoção do respeito à diversidade cultural e religiosa.

Nascido em 12 de agosto de 1968, em Simões, Piauí, primogênito de uma família de

seis irmãos, foi criado por sua mãe, Maria do Socorro Carvalho, com o apoio de seus avós,

Dona Maria e Seu José. Mudou-se para Brasília com sua família, em novembro de 1970.

Morou no Gama até 1993, quando se mudou para Planaltina, onde reside até hoje.

Em 1983, após a separação dos pais, como filho mais velho, teve que conciliar os

estudos com o trabalho para ajudar sua mãe a sustentar a família. Foi engraxate na rodoviária

do Plano Piloto, vendedor em loja de roupas no Setor Oeste do Gama, ajudante de padeiro,

office-boy em escritórios do Setor Comercial Sul, além de prestar serviços de faxineiro, para

complementar a renda. Em 1988, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Distrito

Federal, iniciando sua carreira pública. Além disso, é especialista na área ambiental e

estudioso da arte da taxidermia animal, ministrando cursos na Universidade católica de

Brasília e na FACIPLAC. Em 1991, iniciou sua caminhada espiritual no Candomblé, tradição

que segue há 34 anos. Hoje Babalorixá, está à frente da comunidade tradicional Ilê Odé Axé

Opô Inle, em Planaltina, uma das maiores casas de axé do Planalto Central, onde recebe

pessoas de todo o Brasil e do mundo.

Tornou-se referência como artista plástico, capelão e ativista social, e tem dedicado a

sua vida à valorização da cultura afro-brasileira, ao fortalecimento das comunidades

tradicionais, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade racial nos territórios

do Distrito Federal.

Autor de livros que abordam espiritualidade, ancestralidade, resistência cultural

política e práticas sociais, recebeu várias homenagens e reconhecimentos pelos trabalhos

realizados. Recebeu da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) o Título

de Comendador e Doutor Honoris Causa, pelos relevantes serviços prestados à cultura,

espiritualidade e sociedade no DF e em outros Estados e pela incansável luta pelos direitos

humanos.

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).1

Ao longo de sua trajetória tem participado ativamente de mobilizações, articulações

políticas e ações comunitárias que visam construir uma sociedade mais justa e igualitária,

mantendo suas frentes de militância no Combate ao racismo religioso: enfrentando a

intolerância e promovendo a valorização da fé e da cultura afro-brasileira. Sempre na defesa

da igualdade racial e dos direitos humanos tem se empenhado em fomentar debates,

audiências públicas, participação em conselhos, conferências e manifestações que fortalecem

a pauta da justiça social, mobilizando a comunidade na busca por mais direitos sociais.

Vale ressaltar e reconhecer também a grande atuação na política da segurança

alimentar onde trabalha no fortalecimento e na ampliação das cozinhas solidárias, hortas

comunitárias e projetos de combate à fome. Sua militância é, ao mesmo tempo, espiritual e

política, com o objetivo de garantir vida digna, respeito e futuro para a população do Distrito

Federal.

Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal,

conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307876 , Código CRC: 081c825c

PDL 360/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 360/2025 - Deputado Gabriel Magno - (30787p6g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Marcello Terto e Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello

Terto e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua

destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante

contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal

e do Brasil.

Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária

em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou

sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à

defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.

Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual

foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela

segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder

Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação

em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do

sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória

e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e

palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia

pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira,

recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições

públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na

sociedade.

Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral

do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública,

contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional.

Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa

da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.

Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello

Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.18)

ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na

história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309488 , Código CRC: 6d7e8118

PDL 361/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 361/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309p4g8.28)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Segunda Vice-Presidente

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 29 de setembro, às 15

horas, a ser realizada na Sala de

Comissões desta Casa, com a

finalidade de debater a

transparência na gestão dos termos

de fomento e colaboração no âmbito

do Governo do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-

Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das

atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à

gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.

Considerando o Decreto Distrital nº 45.755/2024, que estabelece a Plataforma

Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias

que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros.

Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

(RICLDF), a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal -

GDF, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior), no dia 29

de setembro de 2025, às 15 horas.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a transparência na

gestão dos termos de fomento e colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal

se mostra necessária diante da relevância social, política e administrativa do tema.

Os termos de fomento e de colaboração são instrumentos essenciais para a execução

de políticas públicas em parceria com organizações da sociedade civil, permitindo maior

alcance das ações estatais e fortalecendo a participação social. No entanto, sua adequada

gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e o cumprimento dos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da transparência.

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.1

O debate se justifica pela necessidade de garantir que os recursos públicos

destinados a tais parcerias sejam aplicados de maneira correta, eficiente e em consonância

com o interesse coletivo. Além disso, é fundamental assegurar mecanismos de controle social

e fortalecer a confiança da sociedade civil na gestão pública.

A Audiência Pública possibilitará a escuta de representantes do Poder Público, de

órgãos de controle, de entidades da sociedade civil organizada e de cidadãos interessados,

promovendo o diálogo democrático e colaborando para o aperfeiçoamento das práticas de

gestão e fiscalização desses instrumentos.

Dessa forma, a realização do encontro no dia 29 de setembro, às 15 horas, na Sala

de Comissões desta Casa , busca ampliar a transparência, prevenir eventuais

irregularidades e reafirmar o compromisso do Legislativo com o bom uso dos recursos

públicos e com a promoção da participação social no Distrito Federal.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338

www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 10:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308869 , Código CRC: c20fef6f

REQ 2254/2025 - Requerimento - 2254/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que

“Institui a Política Distrital de Gestão

e Reciclagem de Resíduos Têxteis

no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 1884, de 2025, que “Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de

Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação justifica-se pela necessidade de ajustes no texto

da proposição, a fim de promover aperfeiçoamentos técnicos e adequações de conteúdo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 12:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309469 , Código CRC: 540c08d2

REQ 2255/2025 - Requerimento - 2255/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (309469) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

REQUER A RETIRADA DE

TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025,

DE MINHA AUTORIA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de

Decreto Legislativo nº 331/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do

projeto no mesmo sentido .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309487 , Código CRC: 62ac8816

REQ 2256/2025 - Requerimento - 2256/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (309487) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos militares do GTOP 37 /

17º Batalhão, da Polícia Militar do

Distrito Federal, por terem salvo a

vida de um recém-nascido em

situação de risco grave, na

madrugada de 1º de setembro de

2025, em Águas Claras.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Roosevelt, reconhece e manifesta votos de louvor aos valorosos militares abaixo relacionados.

1 - 3º SGT QPPMC RODRIGO MILLER DOS SANTOS, mat. 732.823/0;

2 - SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO, mat. 3.427.951/2;

3 - SD QPPMC YASMYM APARECIDA MENESES SILVA, mat. 1.826.577/4.

Na madrugada de 1º de setembro de 2025 , por volta das 00h30, um casal em

desespero chegou à base do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37) , em

Águas Claras/DF, com o filho recém-nascido engasgado. O bebê apresentava sinais de

asfixia e não conseguia respirar, situação que exigia intervenção imediata e precisa.

Com técnica, calma e rapidez, os policiais realizaram a manobra de Heimlich adapta

da para lactentes , conseguindo desobstruir as vias aéreas e restabelecer a respiração da

criança. Em seguida, acionaram o Corpo de Bombeiros e encaminharam o bebê e seus pais

MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.1

ao Hospital Regional de Taguatinga. A ação firme, ágil e humanitária dos militares foi decisiva

para salvar uma vida e reafirmar o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal com a

proteção e preservação da sociedade.

Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar

vocação altruísta dos homenageados e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros

da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos

mais adversos.

Com a forma ímpar que os militares atuaram na ocorrência, esta Casa Legislativa não

poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que eles praticaram, visto

que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses

brilhantes profissionais que cumpriu o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do

Distrito Federal: “ Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular

minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a

que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar , à

manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da

própria vida ” .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelos militares

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 20:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1535/2025 - Moção - 1535/2025 - Deputado Roosevelt - (307656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 65 anos do

Hospital de Base de Brasília -HBB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.

Lista de Homenageados:

1. Elizângela Queiroz

2. Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz

3. Erick Donaldson Santos Sousa

4. Eraldo Pereira de Andrade

5. Giuseppe Cesare Gatto

6. Henrique Pereira Nascimento Viana Lima

7. Israel Lucas Cavalcante de Lima

8. Joséleida dos Reis Aparecida Correa

9. Leiviston Batista de Carvalho Junior

10. Luís Carlos Schimin

11. Luís Augusto Miranda Dias

12. Marcos Dutra Vargas

13.

MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.1

13. Raimundo Lima Da Silva

14. Rosenilda dos Santos Rodrigues

15. Rubens de Oliveira Pimentel Júnior

16. Ubiratan Moreira Santos

17. Wellisson Rogério

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1536/2025 - Moção - 1536/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do Psicólogo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao Dia do Psicólogo.

LISTA DE HOMENAGEADOS:

Adriana Carla Alves e Silva

Amanda Rodrigues dos Santos

Ana Clara Barbosa Dávila da Silva

Gloraci Cardoso Montalvão

Isabela Sartori da Silva

Lucas Moreira da Costa

Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.1

Lucia Henriques Sallorenzo

Luciene Alves dos Santos Silva

Luiany Estefany Santos da Hora

Lyvia Vitorino Matias

Marcelo Torres

Marco Antônio da Luz Neves

Maria Ângela Guimarães Feitosa

Maria Camila Seixas Cordeiro

Maria Tereza de Almeida Huet Machado

Marli Campos

Onete Cardoso Carvalho da Silva

Rachel Nunes da Cunha

Raiane Maria da Conceição

Renata Gonçalves Rosa Moura

Sandra Silveira Carvalho

Solange Divina da Silva Emídio

Tatiane Seles Pereira

Virginia Maria Ferreira Beltrão

Vitor da Silva Ribeiro

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.2

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MO 1537/2025 - Moção - 1537/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309456) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Bailarina(o).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Dia da Bailarina(o).

Lista de homenageados:

1. Camila Amantéia

2. Eliane Farias Carneiro da Mota

3. Elizabeth Vasconcelos

4. Ellisa Bragança do Nascimento

5. Emily chrissa Lopes Vale

6. Íris Lopes Pereira

7. Isadora Macedo Sadeck

8. Ivna Vasconcelos

9. Jessica Caeli

10. Josely Matias Lima Marinho

11.

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.1

11. Juan Rabelo Castilho Macedo

12. Juan Pablo Castilho Macedo

13. Kimberly Grazielle Alves de Aguiar

14. Laís Langer Albuquerque Rocha Gonzaga

15. Leandro Lira

16. Lorrane Ferreira da Silva

17. Maria Eduarda Santos Paes Landim

18. Mariah Graça Valentim

19. Marina Macedo Sadeck

20. Maya Graça Valentim

21. Michelly Alves

22. Nathally Maia dos Santos

23. Norma Lilia

24. Patricia de Souza Lira

25. Paula Abreu

26. Raila dos Santos Pereira

27. Rebecca Bragança do Nascimento

28. Regina Corvello

29. Renata Carolina de Brito Freitas

30. Rosana Torres

31. Sophie Caeli

32. Yara Decunto

33. Yasmin Veríssimo dos Santos Neri

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 309458 , Código CRC: 29ddee78

MO 1538/2025 - Moção - 1538/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309458) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração ao 53º Aniversário do

Hospital Universitário de Brasília

(HUB), a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário

desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Eduardo Gomes da Silva

2. Cristine Alves Costa de Jesus

3. Deuzenice Barbosa da Mota Bezerra

4. Elaine Barros Ferreira

5. Juliana da Silva Fernandes

6. Maria Da Conceição Portela De Carvalho

7. Monica Chiodi Toscano de Campos

8. Priscila Brigolini Porfírio Ferreira

9. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

10. Vanilda De Oliveira Coelho

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde,

docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião

da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de

agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.

O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal,

mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação,

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.1

competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do

HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e

responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.

Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53

anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de

louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e

compromisso social.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309479 , Código CRC: a745d6df

MO 1539/2025 - Moção - 1539/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309479) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem ao Jubileu de Ouro do

curso de Enfermagem da UnB, a ser

realizada no dia 26 de setembro, às

9h, no plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriana Carvalho Mello

2. Adriana Machado da Silva de Arantes

3. Adriano Limírio da Silva

4. ADRICESER ANTONIO DE AVILA

5. Ágatha Pires Braga

6. Aida Fernanda Almeida de Moraes

7. Alaíde Francisca de Castro

8. Alane Wires Lemos Barros

9. Alcindor Teodoro de Rezende Neto

10. Alessandra Albernaz de Sales

11. Alessandra Feitosa Varelo

12. Alessandra Lima Fontenele

13. Alessandra Lucena Silva

14. Alessandra Márcia da Costa

15. Alexandra Isabel de Amorim Lino

16. Alice da Silva de Castro

17. Alice Myllena Mesquita de Sousa

18. Alice Ribeiro Mól

19. Aline Cristina Martins Gratão

20. Aline de Carvalho Pereira

21. Aline Oliveira Silveira

22. Alisson Fernandes Bolina

23. Alvaro Cesar de Alencar

24. Amanda Alves Guerra

25. Amanda Gabriella Zadorosny dos Reis

26. AMANDA GOMES DE MENESES

27. AMANDA KRISHNA PINHEIRO GONÇALVES DE SOUZA

28.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.1

28. AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES

29. Amanda Oliveira da Silva

30. Amanda Reinaldo Fernandes

31. Ana Beatriz Duarte Vieira

32. Ana Beatriz Ferreira Santos

33. Ana Carolina Braga Galvão

34. Ana Carolina Pereira Lima

35. ANA CAROLINA SOBRAL HAGIHARA

36. Ana Clara Andrade de Oliveira

37. Ana Clara Elias Fernandes

38. Ana Cristina dos Santos

39. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães

40. Ana Cyntia Paulin Baraldi

41. ANA GABRIELA CAMARA BATISTA DA SILVA

42. Ana Júlia Cardoso de Lima

43. Ana Laura Gusatto Machado

44. Ana Lins de Almeida

45. Ana Lúcia da Silva

46. Ana Luiza Araújo dos Santos

47. Ana Maria Afonso Liborio

48. Ana Patrícia dos Reis Carvalho

49. Ana Paula Ferreira Passos

50. ANA PAULA FRANCO PACHECO

51. Ana Paula Oliveira

52. Ana Paula Paz Alves Arboés

53. ANALY DA SILVA MACHADO

54. Andréa Mathes Faustino

55. ANDREIA GUEDES OLIVA FERNANDES

56. Andressa de França Alves

57. Anna Beatriz Rocha de Oliveira

58. Aryane Leite

59. Barbara Luiza Alves dos Santos

60. Beatriz Costa dos Santos

61. Beatriz da Silva Viana

62. Beatriz Félix Ferreira

63. Beatriz Nappo Neiva

64. Beatriz Poddis Busquim e Silva

65. BEATRIZ REGINA LIMA DE AGUIAR

66. Beatriz Santos de Oliveira

67. Beatriz Sousa Cassimiro

68. Benefran Junior da Silva Bezerra

69. Bianca Cristine Gazeta

70. Bianca Evellyn Santana Silva

71. Bianca Gomes Oliveira

72. Brenda Luiza Vieira Barros

73. Brígida Polyana Rodrigues Pinheiro

74. Bruna Coelho Magalhães

75. Bruna Coelho Magalhães

76. Bruna Lobato Dornelas da Silva

77. Bruna Rodrigues Cardoso

78. Bruna Varela Maia Costa

79. CAIO CESAR DE OLIVEIRA CABRAL

80. Camila Barbosa Albernaz

81. Camila Carloni Gaspar

82. Camila Idalino de Andrade

83. Camila Izabela de Oliveira Machado

84.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.2

84. CAMILA MARÇAL DE BRITTO

85. Camila Prazeres da Silva

86. Camila Simões Ribeiro

87. Camilla Bitu Amaral

88. Carla dos Santos Oliveira

89. Carla Luciene de Moraes Sousa

90. Carla Targino da Silva Bruno

91. Carlos Alberto da Silva

92. Carolina de Souza Custódio

93. Carolina Leite Ossege

94. CAROLINA PEREIRA DA CUNHA SOUSA

95. Caroline da Silva Prado

96. CATARINA FLOR SILVA DE ARAÚJO

97. Célia Aparecida Becker Bauer

98. Celia Maria Pires Pereira

99. Christiane Inocêncio Vasques

100. Christiane Santiago Maia

101. Christianne Valença Daher

102. Cid Fragoso Ferreira

103. Cinthia Carlos Dourado dos Santos

104. Clara Ilke Soares da Silva

105. Clara Maciel Arôso Mendes

106. Clara Martins de Oliveira

107. Clarice Maciel Lucio

108. Clarisse Rocha de Sousa

109. Claudia de Souza Custódio

110. Cláudia Maffini Griboski

111. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho

112. CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA

113. Cremildo João Baptista

114. Cristian Jonas Mendonça Cartaxo

115. Cristiane Candida de Paula Batista

116. Cristiane Feitosa Salviano

117. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz

118. Cristiane Solé Ferreira Magalhães

119. Cristine Alves Costa de Jesus

120. DAISE ALVES DE MELO

121. Dâmaris Ketlen Almeida Santos

122. DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS

123. Daniel Sued Campos Barbosa

124. Daniela Mendes dos Santos Magalhães

125. Daniela Rabelo Nobre

126. Daniela Silva Miranda

127. Daniele Viegas Costa

128. Daniele Vieira dos Santos Dias

129. Daniella Soares dos Santos

130. Danilla Parma Queiroz

131. Dayane Luizy Ribeiro dos Santos

132. Dayse Amarílio Donetts Diniz

133. Dayse Cristina Pereira Viana

134. Débora Larissa Bezerra de Brito

135. Dhiovanna Evelynn Santos Tavares

136. Diana Lucia Moura Pinho

137. Diego Muniz de Sousa

138. Dina Laine Coutinho de Castro Azevedo

139. Dine Layne Ferreira Santos

140.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.3

140. Diogo Penha Soares

141. Dirce Bellezi Guilhem

142. Eduarda Silva de Oliveira

143. Elaine Barros Ferreira

144. ELAINE BARROS FERREIRA

145. Elaine Cristina Campos Gonçalves de Carvalho

146. Elayne dos Santos Leite

147. Elen de Souza Veríssimo

148. Elian Silva Oliveira

149. Elisangela Andrade Silva Motta

150. Elisângela César dos Santos Anjos

151. Emanuella França da Silva

152. Emerson de Almeida Cabral

153. Emilly Bueno de Souza

154. Emilly Dayane de Castro Lopes

155. Erilane Correia Aquino de Andrade

156. Estéfane Jennifer Santos Camara

157. Esther Carone Blumenfeld

158. FABIANA DO NASCIMENTO DE SOUZA

159. Fabiana Ferreira Ferri

160. Fabiana Medeiros Corrêa da Silva

161. Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo

162. Fábio Cunha Braga

163. FABIOLA MARA GONCALVES DE SIQUEIRA AMARAL

164. FAYDA DA CRUZ PROTASIO

165. FELIPE AMORIM TAVARES FAVILLA

166. Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino

167. Fernanda Amaral Cardoso

168. Fernanda Brito de França

169. Fernanda Campos Ledes

170. Fernanda Carlson Thadeu

171. Fernanda Jordão

172. FERNANDA LETICIA FRATES CAUDURO

173. Filipe Sodré da Penha Santos

174. Flavia Avancini Ferreira

175. Flávia Gabrielle de Castro Pereira

176. Flavia Isabela Dantas Lacerda

177. Francino Machado de Azevedo Filho

178. FRANCISCO SACRAMENTO DE JESUS

179. Françoise Vieira Barbosa

180. Gabriel Moreira de Jesus Lopes

181. Gabriel Silva Diniz

182. Gabriela de Alencar Veiga Galdino

183. Gabriela Fernandes de Lacerda

184. Gabriela Nascimento Miranda

185. Gabriele Pereira de Senas

186. Gabriella Silvestre Paiva

187. Gabrielle Medeiros de Mendonça

188. Gabrielle Pinheiro de Souza

189. Geisa Cristina Modesto Vilarins

190. Georgiana Alves dos Santos

191. Geovanna Marques da Silva

192. Gerson Otmar Kuhne

193. Gerusa Amaral de Medeiros

194. Giovana Paula Rezende Simino

195. Giovana Rodrigues Castro Seixas

196.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.4

196. Giovanna Diniz de Almeida

197. Gisele Martins

198. GIULIA HEMILY DE SOUZA LEITE

199. Giulia Peçanha Nogueira Martins

200. Giuliane Pereira da Costa

201. Glaicy Pinheiro Gomes

202. Glaucia Helena Gimenes Ferreira

203. Gleissany Ribeiro Alves

204. Graciele Pollyanna Mertens Mariath

205. Grazielly Ribeiro Tavares

206. Gustavo Fernandes Lima

207. Gustavo Vinícius Silva Brandão

208. Hannah Gabrielle de Siqueira

209. Hellen Cristina Costa Rocha

210. Hellen Cristina Seganfredo

211. Heloísa de Paula Goulart

212. Heloísa Machado de Souza

213. Herline Alves Araújo de Lima

214. Hugo Silva Bicalho

215. Iaci Antunes Vianna

216. Idalina Maria Souto Moraes

217. Igor de Sousa Gramacho

218. Igor Francisco Santos do Nascimento

219. Ingridi Pessoa Guedes Silva

220. Ingryd Salles Campêlo da Silva

221. Iolanda Coelho da Costa

222. IRIS COLONNA SANTOS SILVA

223. Isabela Souza Mendonça

224. Isabella Rita Hipólito

225. Isabelly Abreu de Almeida

226. Isabelly Christina Gomes Vieira Magalhães

227. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira

228. Isla Carlyni Brandão Cordeiro dos Santos

229. Israel Lacerda de Oliveira

230. Ivana Fechina Gomes de Oliveira

231. Ivaneide Ferreira do Amaral

232. Ivone Kamada

233. Jacqueline Pereira Oliveira

234. JADE FONSECA OTTONI DE CARVALHO

235. Jamilly Barbosa Da Costa

236. Janaina Teixeira da Silva

237. Jane Sampaio Carvalho Franklin

238. Jane Walkiria da Silva

239. JANINE BRIXNER

240. Jaqueline Joyce de Pinho Silva

241. Jaqueline Poerner Vivas David

242. Jean Carllos Moura Rodrigues

243. Jeane Araújo Pinho

244. Jennifer Alexandre da Silva

245. Jessica De Souza Paes Landim

246. Jéssica Luana Gomes Silva

247. Jhuly Souza Silva

248. Joao Guilherme Alves Moraes Leite

249. João Paulo Beserra Lima

250. JOAO VITOR RIBEIRO DE SOUSA

251. JOHNATA DA CRUZ MATOS

252.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.5

252. Jonathan de Souza Rodrigues

253. Jordana Penha Rodrigues

254. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos

255. Josele Gonçalves Ferreira

256. Julia Beatriz Dos Santos Costa

257. Julia Blenda Freitas dos Santos

258. Julia Souto Siqueira Campos

259. Juliana Evaris de Almeida Alves

260. Juliana Felix Silveira

261. Juliana Lopes da Silva

262. Juliana Matos Silva

263. Juliana Medeiros de Moraes Constantino

264. Juliana Patrícia Ferraz de Souza Guedes

265. Juliane Andrade

266. Kamila dos Santos Linhares

267. Karen Vasconcelos kuhlmann

268. Karina Barbosa Santos

269. Karina Prudente Pereira

270. Karine Marques Costa dos Reis

271. Karine Rodrigues Afonseca

272. Karla Bianca da Silva e Silva

273. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

274. Karla Dionéia Gonçalves da Silva

275. Kátia Rodrigues Menezes

276. KATIUSCIA LARSEN DE ABREU AGUIAR

277. Keila Alves Santos Ribeiro

278. Keila Cristianne Trindade da Cruz

279. KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA

280. Kelly Cristina Dionisio Neves

281. Kelly Patrícia Cassiano Meneses

282. Kenderloude Simeon

283. Ketlen dos Reis Silva

284. Kézia Ferreira Do Espírito Santo Maciel

285. Kézia Queiroz Macedo

286. Lady da Silva Freitas

287. Laís Roberta Diniz da Silva

288. LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN

289. Larissa Barbieri Maia

290. Larissa Gomes Magalhães

291. Larissa Ribeiro Ramos

292. Lauanda Amorim

293. Laudimar Alves de Oliveira

294. Laura Beatriz Sousa de Jesus Martelletti

295. Laura Nayan Castro Alves

296. Laura Torres Américo Bardawil

297. Lays Gomes da Silva

298. Leandro Xavier de Sousa Silva

299. Leides Barroso de Azevedo Moura

300. Leila Akemi Evangelista Kusano

301. LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS

302. Leonardo da Costa Mota Souza

303. Leonardo de Abreu Faria

304. Leonardo Farias

305. LEONARDO OSCAR DOS SANTOS MARTINS

306. Leonardo Ramalho Rodrigues

307. Leonora de Araújo Pinto Teixeira

308.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.6

308. Leticia de Cássia Rodrigues de Oliveira

309. Leticia de Souza Medeiros

310. Letícia Martins dos Anjos de Souza

311. Letícia Moraes Lopes

312. Ligia Maria da Silva Azevedo Nogueira

313. Lilhian Cristine Fernandes da Fonseca

314. Lilian Silva Favilla

315. Lilian Silva Martins

316. Lilian Simões de Carvalho Moraes

317. Liliane Rodrigues Rios

318. Lilyan Paula de Sousa Teixeira Lima

319. Lisa Pires Faria

320. Lívia Kochenborger Rodrigues

321. Livia Umebara Lopes An

322. Lorena de Carvalho Arruda

323. Luana Gontijo Lino

324. LUANA LIMA DE OLIVEIRA

325. Luana Pereira da Silva

326. Luara Olimpio Moreira

327. Lucas Dutra de Sousa

328. Lucas Gomes Cavalcante

329. LUCIA DE MEDEIROS TAVEIRA

330. Luciana Araújo Côrte

331. Luciana Evangelista de Farias Teixeira

332. Luciana Melo de Moura

333. Luciana Neves da Silva Bampi

334. Luciana Pereira Caputo Amorim

335. Luciana Rodrigues da Cruz

336. Luciano de Paula Camilo

337. LUCIENE CASTELLO BRANCO PENA

338. LUCIENE RODRIGUES BARBOSA

339. Ludmila de Souza Santos

340. Ludmylla de Oliveira Beleza

341. Luís Felipe Elias Fernandes

342. Luis Gustavo Nascimento Rivero

343. Luis Gustavo Ribeiro dos Santos

344. Luiza Cardoso Quintanilha Nogueira

345. Luiza Gomes da Cruz Cossio

346. Luiza Luciani Pires Ilorca Lopes

347. Luiza Melgaço de Oliveira Martins

348. Luiza Pacífico Cardoso

349. Luiza Rosa Bezerra Callado

350. Magda Machado de Miranda Costa

351. Maira Colodette Machado Strauss

352. Maíra Figueiredo Dias

353. Maíra Gomes Barbosa da Silva

354. Maisa Maciel Tavares Silva

355. Manuela Assunção Rocha

356. Manuela Stefane da Silva Ricardo

357. Marcela Mylena Pereira Andrade

358. Marcela Vilarim Muniz

359. Marcelo de Sousa Melo

360. Márcia Barros Giannetti

361. Márcia de Cantuária Tauil

362. MARCIA VALESCA LEITÃO DE CARVALHO

363. Marciana Régia Ribeiro de Sousa

364.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.7

364. Marcio da Mata Souza

365. Marcos Ezequiel da Silva Santos

366. Margarete Marques Lino

367. Margareth Maura Nunes da Silva

368. Maria Aparecida Gussi

369. Maria Aparecida Gussi

370. Maria Aurineide da Silva Nogueira

371. Maria Carolina de Araújo Alves

372. Maria Cecilia Soares Ferreira

373. Maria Clara Oliveira da Silva

374. Maria Clara Perez Saboia

375. Maria Cristina Soares Rodrigues

376. Maria da Glória Lima

377. Maria das Graças Cruz Rodrigues

378. Maria do Carmo Barretto de Carvalho Fernandes

379. Maria do Socorro Nantua Evangelista

380. Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira

381. Maria Eduarda Mota Silva

382. Maria Gabriela Rodrigues de Souza

383. Maria Inês Avelar Guedes

384. Maria Inês Guedes Borges

385. Maria Isabel De Sousa Melo

386. Maria Isabel Heleno Dourado

387. Maria José dos Santos Rossi

388. Maria José dos Santos Rossi

389. Maria Liz Cunha de Oliveira

390. Maria Luiza Rego Bezerra

391. Maria Marta Duval da Silva

392. Maria Paula da Costa Lourenço

393. Maria Raquel Gomes Maia Pires

394. Maria Rita de Sousa Silva

395. Maria Rita Tolentino da Mata

396. MARIANA ANDRE HONORATO FRANZOI

397. Mariana André Honorato Franzoi

398. Mariana Coury de Castro

399. Mariana Lima Fonseca

400. Mariana Marinho Silva

401. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

402. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

403. Mariangela Filgueiras da Silva

404. Marília Enike Mendonça da Silva

405. Marilia Graber França

406. Marília Pereira da Costa Carvalho

407. Marina Pereira de Araújo Vilarins

408. Marina Szerwinsk Camargos

409. Marta Suelly Reis da Silva

410. Matheus Costa de Oliveira

411. Matheus Dias da Silva

412. Matheus Feliciano Figueiredo

413. Matheus Fernandes Santos Costa

414. Matheus Guterres Almeida

415. Maurício de Oliveira Chaves

416. Mayane Santana de Oliveira Lopes

417. Mayara Lorrane Mendes Rodrigues

418. Maynara Fernanda Carvalho Barreto

419. Mayra Fernanda de Oliveira Ouriques

420.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.8

420. Mayssa da Conceição Araújo

421. Melissa Gomes Saraiva dos Santos

422. Melline Resende Batista

423. Mihari Alves Teixeira

424. Mikaely Bezerra do Vale

425. Mirian Helena Hoeschl Abreu

426. Mirna Pimentel de Matos Ferreira

427. Moema da Silva Borges

428. Monalisa dos Santos Feitosa

429. Mônica Chiodi Toscano de Campos

430. Monica Iassanã Reis

431. MORGANA DE SOUZA ALCANTARA

432. Naiane Teles Lopes Lima

433. Najila Louzeiro de Oliveira

434. NATÁLIA DE MELO MANZI

435. Natália Jardim de Carvalho Schettini

436. Natasha Lunara Machado e Silva

437. Nathalia Domingues Coelho

438. Nathália Rafaela Maria da Costa

439. Nathalia Santos Souza

440. Nathálya Silveira Soares

441. Nathan Garcia Rodrigues da Silva

442. Nayara da Silva Lisboa

443. NAYARA DOS SANTOS RODRIGUES

444. Nayara Kellen Marques da Silva

445. Nayara Mendes Jardim Mendonça

446. Neuza Moreira de Matos

447. Nilton Messias Ramos

448. Nina Valeriano Fonseca

449. Odália de Fátima Gonçalves de Oliveira

450. Olávio Henrique Rodrigues dos Santos

451. Patricia Akiko Suda

452. Patricia Fernanda de Medeiros

453. Paula Elaine Diniz dos Reis

454. Paulla Thalyta dos Santos Ramos Fragoso

455. PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS

456. Pedro Henrique Fernandes Almeida

457. Pedro Ricardo Monteiro Teofilo

458. Pedro Sadi Monteiro

459. Penha Cristina Zaidan Alves

460. Poliana Pereira Costa Rabêlo

461. Polyanne Aparecida Alves Moita

462. Prince Vangeris Silva Fernandes de Lima

463. PRISCILA BRIGOLINI PORFIRIO FERREIRA

464. Priscila Cardozo Almeida

465. Priscila da Silva Antonio

466. Priscila de Souza Maggi Bontempo

467. Priscila Iauara Santa Cruz Lemos

468. Priscilla Leal Moreira

469. Priscilla Lemos Gomes

470. Rafaella Glice Vieira Goulart

471. RAFAELLY STAVALE

472. Raissa Cortez Meira de Medeiros

473. Raissa Vitória Flores Coutinho

474. Raquel de Queiroz Matos

475. Raquel Ferreira Gonçalves

476.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.9

476. Raquel Pinheiro Silva

477. RAWANY TEIXEIRA CARVALHO

478. Rayne Caitano de Sousa

479. Rejane Antonello Griboski

480. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida

481. Renata Costa Oliveira

482. Renata de Araujo Duarte

483. Renata de Moraes Oliveira Avendano

484. Renatho Douglas Gabriel de Jesus

485. Rigeldo Augusto Lima

486. RINALDO DE SOUZA NEVES

487. Rita de Cássia Estrela Lopes

488. RITA DE CASSIA MELAO DE MORAIS

489. Roberto Nascimento de Albuquerque

490. Roberto Spinosa Vila

491. Rochele Natasha Cotta

492. Rosalia Souza Gomes

493. Rosalina Aratani Sudo

494. ROSANA APARECIDA CAMPOS COELHO

495. Rosana Carlos Sales Moreira

496. Rossana Michelli Ferreira de Pontes

497. Roxana Karina Zapata

498. Rozemberg Falcão e Silva Alves

499. Rute Costa Brito

500. Sabrina Bernardes Simões

501. Samara dos Santos Paiva

502. Samuel Lucas dos Santos

503. Samuel Martins dos Santos

504. SAMYLA DE SOUZA MELO

505. Sandra Carla de Farias Cunha Barros

506. SANDRA RENATA NAKASHOJI

507. Sara Juliana do Nascimento Leite

508. Sara Souza Silva

509. Sara Sthefane da Paz Silva

510. Sarah de Castro Caetano

511. Sibelly Keren Alves Fernandes

512. Silvéria Maria dos Santos

513. Silvya Christine Oliveira de Meneses

514. Simone Prado de Lima de Miranda

515. SIMONE ROQUE MAZONI

516. Simone Silva dos Santos

517. Simone Silva dos Santos Deckert

518. Simone Souza Nascimento

519. Solange Baraldi

520. Sophia Pacheco de Sousa

521. Stefany Lara Ribeiro Cunha

522. Stella Maris Hildebrand

523. Suderlan Sabino Leandro

524. Suely Ferreira da Silva

525. TACIANA SILVEIRA PASSOS

526. Taíssa Aureliano Marcelino

527. Tamiris de Queiroz Rodrigues

528. Tatiana Camila Castro e Souza

529. Tayane de Jesus Resende

530. Taynara Oliveira de Almeida

531. Telma Rejane dos Santos Façanha

532.

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.10

532. Thaiça Magalhães de Souza

533. Thainná de Rezende dos Santos

534. THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI

535. Thais Garcia Amancio

536. Thaís Martins Gomes de Oliveira

537. Thaís Sousa de Brito

538. Thaisa da Silva Tavares Caixeta

539. THAMYRES DE SOUSA RODRIGUES

540. THATIANNY TANFERRI DE BRITO PARANAGUA

541. Thayanne Gabryelle Martins Dias

542. Thayná Alves Neto

543. Thaynara de Oliveira Mendonça

544. THIAGO JONAS NAKAYAMA

545. Tiago Pessoa Alves

546. Tífany Fernandes da Conceição

547. Valentina Maria Silva Nunes

548. Valéria Bertonha Machado

549. Vanessa Amaral Magalhães

550. Vanessa Caires dos Santos

551. Vanessa de Souza Manhães

552. Vanessa Guimarães Paiva Ferreira

553. VICTOR TIELBEEK GOMES NASCIMENTO

554. Victória Lira Meira

555. Victoria Trindade Lourenço

556. Vinicius Costa Muniz

557. VITOR HUGO SALES FERREIRA

558. Vitória Alves Abuchain

559. Viviane Franzoi da Silva

560. Viviane Magida Khalil de Castro

561. Viviane Vilela Marques Barreiros

562. Vivianne Ferreira Góis

563. Walkelyne Lorrana de Sousa Portela Nogueira

564. Wender Ferreira dos Santos

565. Wendy Rodrigues de Sá

566. Wictor Gabriell Gomes de Almeida

567. William Dalton Gonçalves Goellner

568. Yves Felipe Paulino

569. Zélia de Souza Vasconcelos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão

solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada

no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.

Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história,

consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa,

extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações

de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com

o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.

A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas

comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento

MO 1540/2025 - Moção - 1540/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309510) pg.11

às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a

ciência e a equidade.

O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de

docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história

do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da

Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da

saúde e da democracia.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309510 , Código CRC: 52712967

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