Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
DCL n° 167, de 12 de agosto de 2025
Ver DCL completoBrasília, 04 de agosto de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
rocesso SEI n.º 00001-00030392/2025-70. Contratada: ONCOLOGIA MANTEVIDA LTDA,
CNPJ: 51.142.785/0001-78 Objeto: prestação de serviços de Oncologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2256317 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2259629. Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 04/08/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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