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Voltar Atos 6/2025

DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
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Atos

Segundo Vice-Presidente

ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 06, DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa
Cidadania em Movimento e de seus
respectivos projetos
Considerando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competência
relacionada à ELEGIS;
Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e a
necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF,
instituído pela Resolução nº 353/2024, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Elegis, o Programa Cidadania em Movimento.
Art. 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a formação de
cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático.
Art. 3º O Programa Cidadania em Movimento é composto pelos seguintes projetos:
I – A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II – A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III – A Câmara Legislativa Vai à Comunidade;
Art. 4º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da educação básica
das das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 5º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I – levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade escolar e local.
Art. 6º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes do ensino
superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I – levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da
comunidade acadêmica e local.
Art. 8º O projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a a projetos sociais,
lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I – levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de
elaboração de leis e a importância da participação popular;
II – contribuir para a formação de política de cidadãos conscientes e preparados para participar
ativamente do processo democrático;
III – contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV – incentivar os participantes a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V – promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as necessidades de
grupos específicos ou da comunidade local.
Art. 10. Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação,
execução, regulamentação e avaliação do Programa Cidadania em Movimento.
Art. 11. Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de
cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública e
privada.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 18 de junho de 2025.

DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 18:10, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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