Relatórios 16/2025
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
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RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA
MANZONI; MAX MACIEL CAVALCANTI; e DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou
Superdotação?
A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação teve o seu lançamento oficial, por
ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 17/08/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa finalidade específica.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 630, de 2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 128, de 19 de junho de 2023, página 3.
O registro da Frente Parlamentar tem por objetivo promover ações e políticas públicas de forma que favoreça ao atendimento e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes
que possuem altas habilidades ou sejam classificadas como superdotadas.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas
habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da
sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade,
considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da
área de educação e de saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento
desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área de educação e de saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas
habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam as suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que
promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos
objetivos propostos.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com
Altas Habilidades ou Superdotação.
Proposições em trâmite:
No ano de 2024, não houve registro de proposições em trâmites, relativamente às atividades desta Frente Parlamentar.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Sem informações mensuráveis.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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