Portarias 110/2025
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
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Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 110, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor do Contrato | SEINF | 22.858 |
| AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | SEINF | 23.994 |
| PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
| ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico Substituto | SEINF | 23.483 |
| JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
| THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |