Atos 4/2025
DCL n° 053, de 18 de março de 2025
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Quarto Secretário
ATO DO QUARTO SECRETÁRIO Nº 04, DE 2025
Suspende a execução de atividades de
trabalho remoto pelos servidores
subordinados à Quarta Secretaria da Câmara
Legislativa do Distrito Federal
O QUARTO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação de competência contida no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a execução das atividades laborais fora das dependências da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, sob a denominação de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa,
servidores requisitados e servidores sem vínculo efetivo, subordinados à Quarta Secretaria.
Art. 2º A frequência dos servidores da CLDF será verificada por rotina eletrônica de procedimentos para
controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de
trabalho, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023.
Art. 3º É facultado ao Secretário-Executivo da Quarta Secretaria e ao Diretor de Modernização e
Inovação Digital, na abrangência de suas responsabilidades, determinar a compensação das horas por
serviço extraordinário, consoante disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, na seguinte
proporção:
I. 2 horas de folga para cada hora trabalhada além da jornada normal;
II. 1 dia de folga para cada período de 3 horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, permitida
a acumulação de frações de 3 horas.
Art. 4º A execução de atividades de teletrabalho poderá ser autorizada pelo Secretário-Executivo da
Quarta Secretaria para atendimento de situação excepcional e temporária, devidamente justificada pelo
requerente e acatada pela chefia da unidade interessada e chancelada pela Diretoria de Modernização e
Inovação Digital.
Art. 5º A suspensão perdurará até a edição de novo Ato regulatório expedido pela Mesa Diretora,
específico para disciplinar o regime do teletrabalho na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Quarto Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 17/03/2025, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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