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Voltar Atos 2/2025

DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
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Atos

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE

DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 02, DE 2025

Dispõe sobre procedimentos de aquisição e uso de CPAP, BIPAP e similares

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para assistência

respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares – e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado

para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do

aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos, nos casos em que couber a

exigência;

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-se a

período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho , esse deferimento deverá ser

usado tanto para a locação como para a aquisição do aparelho CPAP, BIPAP e similares.

§ 2º Excetua-se da exigência dos 03 meses de locação descrita no parágrafo anterior, aquele

associado que comprove que já é usuário do aparelho.

§ 3º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante

reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador de

oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso máximo a

35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao

máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras

dos art. 42 e 43.

§ 5º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento

do aparelho, dentro de um prazo de 05 anos do pedido anterior de auxílio de CPAP/BIPAP.

§ 6º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de

reembolso do valor de aquisição, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo

vigente, apresentando a nota fiscal da aquisição da última máscara no momento da solicitação de

autorização prévia.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

08/01/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/01/2025, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/01/2025, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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