Atos 2/2025
DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
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Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 02, DE 2025
Dispõe sobre procedimentos de aquisição e uso de CPAP, BIPAP e similares
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para assistência
respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares – e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado
para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do
aparelho;
b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos, nos casos em que couber a
exigência;
II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;
III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.
§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-se a
período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho , esse deferimento deverá ser
usado tanto para a locação como para a aquisição do aparelho CPAP, BIPAP e similares.
§ 2º Excetua-se da exigência dos 03 meses de locação descrita no parágrafo anterior, aquele
associado que comprove que já é usuário do aparelho.
§ 3º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante
reembolso, as seguintes despesas:
I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador de
oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso máximo a
35% do salário mínimo vigente;
II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao
máximo de 35% do salário mínimo vigente.
§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras
dos art. 42 e 43.
§ 5º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento
do aparelho, dentro de um prazo de 05 anos do pedido anterior de auxílio de CPAP/BIPAP.
§ 6º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de
reembolso do valor de aquisição, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo
vigente, apresentando a nota fiscal da aquisição da última máscara no momento da solicitação de
autorização prévia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
08/01/2025, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/01/2025, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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