Atos 12/2025
DCL n° 007, de 08 de janeiro de 2025
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Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, em especial o disposto no art 278 e no art. 282, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral para:
I - após manifestação da Segunda Secretaria, movimentar as dotações e os créditos
orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial,
necessários ao funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo, para tanto, autorizar
despesas e expedir ordens de pagamento, vedada a subdelegação;
II - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da
o
Lei Complementar n 840/2011;
III - após manifestação da Segunda Secretaria, reconhecer dívidas por exercícios anteriores,
autorizadas e de direitos reconhecidos;
IV - autorizar e ratificar as contratações diretas e as alienações de bens, nas hipóteses
permitidas em lei;
V - fazer publicar os extratos dos atos de contratação direta, bem como os avisos de licitação,
nos veículos de publicidade exigidos por lei;
VI - designar comissões especiais de contratação, bem como suas equipes de apoio,
observados os requisitos legais;
VII - decidir como última instância administrativa, recursos contra procedimentos licitatórios;
VIII - adjudicar objetos e homologar licitações;
IX - revogar ou anular procedimento licitatório;
X - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento
de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;
XI - após manifestação da Segunda Secretaria, celebrar termos aditivos aos contratos e demais
instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
XII - após manifestação da Segunda Secretaria, designar agentes para a execução de
contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
XIII - após manifestação da Segunda Secretaria, designar comissão de recebimento de
materiais, obras, serviços ou locações;
XIV - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XV - decidir e determinar a aplicação de sanções a licitantes e a contratados, previstas na
legislação, após a manifestação da Comissão Permanente de Contratação ou da Segunda Secretaria,
conforme o caso;
XVI - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;
XVII - autorizar a publicação da matéria veiculada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
XVIII - assinar solicitações de publicação de atos de nomeação, exoneração, designação e
dispensa de servidores das unidades subordinadas à Presidência da CLDF, conforme o disposto no Ato
o
da Mesa Diretora n 03, de 2023;
XIX - instituir grupos de trabalho, visando à realização de estudos e propostas bem como à
execução de projetos de interesse da CLDF.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Geral de 2 de janeiro de 2025
até 6 de janeiro de 2025, que tenham como objeto o disposto em qualquer dos incisos do artigo
anterior.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de
2026.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 4, Edição Extraordinária, de 6 de janeiro de 2025,
p.6
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/01/2025, às 18:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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