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Voltar Atos 12/2025

DCL n° 007, de 08 de janeiro de 2025
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Atos

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 2025 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, em especial o disposto no art 278 e no art. 282, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral para:

I - após manifestação da Segunda Secretaria, movimentar as dotações e os créditos

orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial,

necessários ao funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo, para tanto, autorizar

despesas e expedir ordens de pagamento, vedada a subdelegação;

II - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da

o

Lei Complementar n 840/2011;

III - após manifestação da Segunda Secretaria, reconhecer dívidas por exercícios anteriores,

autorizadas e de direitos reconhecidos;

IV - autorizar e ratificar as contratações diretas e as alienações de bens, nas hipóteses

permitidas em lei;

V - fazer publicar os extratos dos atos de contratação direta, bem como os avisos de licitação,

nos veículos de publicidade exigidos por lei;

VI - designar comissões especiais de contratação, bem como suas equipes de apoio,

observados os requisitos legais;

VII - decidir como última instância administrativa, recursos contra procedimentos licitatórios;

VIII - adjudicar objetos e homologar licitações;

IX - revogar ou anular procedimento licitatório;

X - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento

de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos,

ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;

XI - após manifestação da Segunda Secretaria, celebrar termos aditivos aos contratos e demais

instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;

XII - após manifestação da Segunda Secretaria, designar agentes para a execução de

contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

XIII - após manifestação da Segunda Secretaria, designar comissão de recebimento de

materiais, obras, serviços ou locações;

XIV - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;

XV - decidir e determinar a aplicação de sanções a licitantes e a contratados, previstas na

legislação, após a manifestação da Comissão Permanente de Contratação ou da Segunda Secretaria,

conforme o caso;

XVI - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;

XVII - autorizar a publicação da matéria veiculada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal;

XVIII - assinar solicitações de publicação de atos de nomeação, exoneração, designação e

dispensa de servidores das unidades subordinadas à Presidência da CLDF, conforme o disposto no Ato

o

da Mesa Diretora n 03, de 2023;

XIX - instituir grupos de trabalho, visando à realização de estudos e propostas bem como à

execução de projetos de interesse da CLDF.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Geral de 2 de janeiro de 2025

até 6 de janeiro de 2025, que tenham como objeto o disposto em qualquer dos incisos do artigo

anterior.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de

2026.

Brasília, 7 de janeiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 4, Edição Extraordinária, de 6 de janeiro de 2025,

p.6

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/01/2025, às 18:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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