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Voltar Atos 193/2024

DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024

Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei

Complementar nº. 840/2011, que instituiu

a licença por até três dias consecutivos, a

cada mês, às mulheres que comprovem

sintomas graves associados ao fluxo

menstrual.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, considerando a publicação da Lei Complementar nº 1.032, de 28 de

fevereiro de 2024, que inseriu o inciso XI no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos e os critérios para a concessão de licença às

servidoras que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos

por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.

Parágrafo único. São considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a

realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou

outros efeitos físicos e psicológicos adversos.

Art. 3º Para solicitar a licença a servidora deverá apresentar requerimento no sistema de

prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo

serviço médico oficial da CLDF.

§ 1º A solicitação será avaliada pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

§ 2º A servidora deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o

início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença.

Art. 4º A licença de que trata este Ato:

I - será concedida às servidoras efetivas ou comissionadas, sem distinção de regime de

trabalho;

II - será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo computada para fins de aposentadoria

e disponibilidade das servidoras efetivas;

III - não poderá ser acumulada ou ter postergado o usufruto dos dias não utilizados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 6º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 16:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 10/12/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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