Atos 193/2024
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 193, DE 2024
Regulamenta o inciso XI do art. 130 da Lei
Complementar nº. 840/2011, que instituiu
a licença por até três dias consecutivos, a
cada mês, às mulheres que comprovem
sintomas graves associados ao fluxo
menstrual.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a publicação da Lei Complementar nº 1.032, de 28 de
fevereiro de 2024, que inseriu o inciso XI no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos e os critérios para a concessão de licença às
servidoras que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Art. 2º Fica assegurado às servidoras da CLDF o direito à licença por até 3 dias consecutivos
por mês, em decorrência de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual.
Parágrafo único. São considerados sintomas graves aqueles que dificultem ou impeçam a
realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou
outros efeitos físicos e psicológicos adversos.
Art. 3º Para solicitar a licença a servidora deverá apresentar requerimento no sistema de
prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido pelo médico assistente ou pelo
serviço médico oficial da CLDF.
§ 1º A solicitação será avaliada pelos membros da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
§ 2º A servidora deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o
início da jornada de trabalho no dia em que necessitar da licença.
Art. 4º A licença de que trata este Ato:
I - será concedida às servidoras efetivas ou comissionadas, sem distinção de regime de
trabalho;
II - será concedida sem prejuízo da remuneração, sendo computada para fins de aposentadoria
e disponibilidade das servidoras efetivas;
III - não poderá ser acumulada ou ter postergado o usufruto dos dias não utilizados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 6º Este Ato entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 16:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/12/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/12/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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