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Voltar Redações Finais 1446/2024

DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais

Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,

mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho

do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão

Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações

destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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