Redações Finais 1446/2024
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais
Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,
mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho
do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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