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Voltar Redações Finais 1114/2024

DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.114, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro

de 2024, que "institui o Código de Defesa da

Mulher e dá outras providências", para

incluir campanhas contra o assédio, o

preconceito de gênero e os atos

discriminatórios ou violentos contra as

mulheres, inclusive no trânsito.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, para incluir campanhas

contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres,

inclusive no trânsito, entre as medidas adotadas pelo poder público para proteção à mulher e garantia

de seus direitos.

Art. 2º Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024:

"V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o

assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as

mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais

e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de

articular as políticas públicas para as mulheres."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944202 Código CRC: 9FCF0186.