Redações Finais 1114/2024
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.114, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro
de 2024, que "institui o Código de Defesa da
Mulher e dá outras providências", para
incluir campanhas contra o assédio, o
preconceito de gênero e os atos
discriminatórios ou violentos contra as
mulheres, inclusive no trânsito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, para incluir campanhas
contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres,
inclusive no trânsito, entre as medidas adotadas pelo poder público para proteção à mulher e garantia
de seus direitos.
Art. 2º Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024:
"V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o
assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as
mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais
e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de
articular as políticas públicas para as mulheres."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944202 Código CRC: 9FCF0186.