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Voltar Redações Finais 1075/2024

DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.075, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Torna obrigatória a disponibilização, em

sítio oficial da internet, das informações

do banco de dados com o registro de

pessoas condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar, em sítio oficial na internet, as informações do

banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher, instituído pela

Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único. A disponibilização das informações deve ocorrer independentemente de

solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial, observando-se o seguinte:

I – qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto dos

cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do cumprimento ou

da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser disponibilizada

aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme disposto em

regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944094 Código CRC: 622D1AB5.