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Voltar Redações Finais 1459/2024

DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro

de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação ICMS e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 5º ...

I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;

...

§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de

mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o

crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte,

inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são

assegurados:

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito,

limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da

Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência

realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os

créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma

do inciso I.

§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a

transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode

ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese

em que são observadas:

I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;

II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155,

§ 2º, IV, da Constituição Federal.

...

Art. 6º ...

I – ...

a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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