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Voltar Portarias 590/2024

DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
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Portarias

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 590, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00047414/2024-50,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado

nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA,

matrícula nº 24.774-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor

de Texto, da seguinte forma: 249 dias, de 1°/2/2010 a 7/10/2010, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias, conforme

certidão emitida pelo Ministério da Saúde; 773 dias, de 8/10/2010 a 15/11/2012, ao MINISTÉRIO DA

CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, descontando-se, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, 3 (três) dias em decorrência de falta injustificada, correspondentes a 2

(dois) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Cultura; 2.907

dias, de 19/11/2012 a 03/11/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria

e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, conforme

certidão emitida pelo Ministério Público Federal; e 1.458 dias, de 4/11/2020 a 31/10/2024, à CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por

tempo de serviço e licença-servidor, correspondentes a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e

oito) dias, conforme declaração emitida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 1° de

novembro de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de

4/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/12/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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