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Voltar Redações Finais 378/2023

DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro

de 2020, que “institui o Programa de

Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças

e Adolescentes nas escolas da rede pública de

ensino do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos

incisos V, VI e VII:

"Art. 3° ...

...

V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,

nas escolas;

VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,

quando houver;

VII – orientação nutricional em parceria com a escola."

Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3° ...

II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que

desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do

diabetes e à gravidade da doença;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.