Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 1374/2024

DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Cartão Família

para o transporte público no Distrito

Federal, permitindo que até 6 membros de

uma mesma família utilizem o transporte

coletivo pagando apenas uma tarifa nos

sábados, domingos e feriados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cartão Família para o sistema de transporte público do Distrito Federal,

que concede o direito de uso gratuito a até 6 passageiros da mesma família mediante o pagamento de

uma única tarifa.

Art. 2º O benefício do Cartão Família é válido exclusivamente aos sábados, domingos e

feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte coletivo.

§1º Para a concessão do benefício, é necessário que o Cartão Família seja emitido e cadastrado

no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.

§2º O vínculo familiar deve ser comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,

mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no Distrito

Federal.

Art. 3º O Cartão Família é válido para até 4 viagens diárias por família, durante o período de

validade do benefício.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados a partir

de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação de vínculo familiar,

procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do benefício.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934368 Código CRC: ECCEDB7F.