Redações Finais 318a/2024
DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
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Anexo A - Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 -
PPA 2024-2027
Anexo A - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS
ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B -Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS
da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS
E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Fontes de Recursos 2024 2025 2026 2027
Ordinário Não Vinculado e Demais Fontes 33.927.113.702,00 37.103.008.542,83 39.250.244.615,86 41.454.306.274,63
Operações de Crédito1 794.993.676,00 424.287.757,81 270.872.598,03 233.657.050,04
Reserva de Contingência 994.873.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
Subtotal 1 35.716.980.957,00 39.502.785.748,81 40.743.006.816,06 43.051.291.143,48
Investimento das Estatais 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Subtotal 2 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Segurança Pública 10.746.058.903,69 11.495.233.954,18 11.700.783.842,41 12.209.498.508,49
Educação 5.500.003.999,50 5.447.311.547,00 5.988.647.420,17 6.249.015.683,84
Saúde 7.026.398.175,81 8.135.677.660,00 7.650.652.857,43 7.983.280.087,03
Subtotal 3 23.272.461.079,00 25.078.223.161,18 25.340.084.120,01 26.441.794.279,36
TOTAL - Fonte de Recurso (1+2+3) 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Obs.: FCDF, Operações de Crédito (Fontes 135 e 136) e Orçamento de Investimento das Estatais constam do PPA como outras fontes.
¹ Fonte: Estimativa de contratações com base inicial nas informações da Dívida Pública e Ajuste Fiscal/SUTES/SEEC-DF - Setembro/2024
Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 4
Anexo A - II - Contextualização do Programa Temático 6231 - Controle Externo
ANEXO BA –n eAxLoT EBR - AII O- C IToEntMex 3tu.7a.l8iz a– çEãIoX Odo G PEroSgTrÃamO aE T EeSmTáRtiAcoT E62G3IA1 -C COoNnStrToAleN ETxEteSr nDoO ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024R-E2L0A2T7.ORIODEREVISÃODOPPA2024-2027
PROGRAMATEMÁTICO:6231-CONTROLEEXTERNO
ALTERAÇÃODECONTEXTUALIZAÇÃO
OControleExterno,acargodaCâmaraLegislativa,seráexercidocomauxíliodoTribunaldeContasdoDistritoFederal(TCDF),consoanteart.78daLeiOrgânicadoDistritoFederal.
OTCDF,comoguardiãodosrecursospúblicos,temomúnuspúblicodefiscalizarcontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonialoDistritoFederaleasentidadesdaadministraçãodireta,indiretaedas fundações
instituídasoumantidaspeloPoderPúblico,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,comfulcronoart.79dareferidaLei.
Nessecontexto,oTCDFtemopoder-deverdecontribuirparaumagestãoeconômica,eficiente,efetivaeeficazdosrecursospúblicos,consoanteaLeiOrgânicadoDistritoFederal.
Alémdisso,aCortedeContasatuajuntoaosórgãoseentidadesjurisdicionados,nosentidodeinduziroaprimoramentodaboagestãodosrecursospúblicos.
Aeficáciadasdecisões doTribunal deContasenfrenta osseguintes problemas: insuficiência derecursos, inclusive depessoal, paraaimplementação dasmedidasrecomendadas; limitações nacapacidadedefiscalização e a
possibilidadederecursosecontestaçõesjudiciais,quepodemprolongaroprocessodeefetivaçãodasdecisões.
Misterressaltar queadivulgação dasdecisões doTCDFdesempenha umpapelimportante naeficáciadassuasações.Aotornar públicooscasosdeirregularidades easmedidasadotadas, aCortedeContascontribuipara o
fortalecimentodatransparênciaedaprestaçãodecontas,bemcomoparaamelhoriadagestãopública.
Portanto,aeficáciadesuasaçõesdependedeumacombinaçãodefatores,comoaindependênciaeaqualidadetécnicadoórgão,oapoiopolíticoeinstitucional,capacidadedeexecuçãodasmedidasrecomendadaseaexistência de
umambientepropícioàtransparênciaeaocombateàcorrupção.
Noanode2024,foipublicadoonovoPlanoEstratégicodoTCDFparaoperíodode2024-2027.Emsíntese,oPlanobuscousimplificaroprocessodemediçãoeacompanhamentodaatuaçãodoTribunal,permitindoum planejamento
maisfocadonoresultadoenovalorgeradopeloTribunal.
Apromoçãodaeficiência,daeficáciaedaefetividadedaatuaçãodoControleExterno,temcomofoco:celeridadedatramitaçãodecontasanuaiseespeciais,celeridadedojulgamentodedenúnciaserepresentações, fiscalizações
planejadascombaseemrisco,bemcomoadefiniçãodeumametodologiaparaquantificaçãodosbenefíciosquantitativos(financeirosenãofinanceiros)equalitativos(melhoriasnaqualidadedoserviçopúblicocujamensuraçãoé de
naturezasubjetiva)dasuaatuação.
Notocanteàmelhoriadacomunicaçãoeàproximidadecomosjurisdicionados,oTCDFdevefortaleceroseuplanodecomunicação,capacitarosgestorespúblicosdoDFeosrepresentantesdeentidadesdocontrolesocial,por meio
daEscoladeContas.
InstasalientarqueamissãodaEscoladeContasédegranderelevância,umavezqueatuadeformapreventiva,qualificandoocorpotécnicodoTCDFedeseusjurisdicionados.Em2023,realizou179açõescomumtotalde 2.960
horas/aula.
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Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 5