Redações Finais 1202/2024
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital de
Atendimento Médico nas Creches e
Berçários no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no
Distrito Federal.
Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas
Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:
I – avaliação de peso e altura;
II – atualização de vacinas;
III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da
educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.
Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais
de que trata esta Lei.
§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e
horário do atendimento.
§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a
direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que
sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento
Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.
Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito
privado para que seja executada esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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