Redações Finais 916/2024
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 916, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, o qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888955 Código CRC: 46C2FE9D.