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Voltar Redações Finais 45/2023

DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

§ 5º (...)

VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com

necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos

turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos

da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos

Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.

VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de

parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e

com a União.

IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes

do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva

Paralímpico – CIDP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888422 Código CRC: 5616BB93.