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Voltar Redações Finais 181/2023

DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 181, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a campanha

Agosto Azul e Vermelho – Mês de

Conscientização sobre a Saúde Vascular.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Azul e Vermelho, de realização anual, com o objetivo de promover conscientização

sobre a saúde vascular.

Art. 2º A campanha pode promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e

órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando estabelecimentos de saúde e unidades de ensino

fundamental, médio e superior.

Parágrafo único. Aos órgãos públicos do Distrito Federal é facultado iluminar-se com as cores

alusivas à campanha, durante o mês de agosto.

Art. 3º Para a realização da campanha Agosto Azul e Vermelho podem ser pactuadas parcerias

com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, de forma

a alcançar grande contingente populacional.

§ 1º Entendem-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do

contexto citado.

§ 2º As palestras, cujo escopo abarca o esclarecimento acerca de riscos, danos, formas de

prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde

vascular, ocorrerão em polos populacionais que contemplem todas as superintendências de saúde do

Distrito Federal.

§ 3º Os cartazes conterão informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o

início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.

§ 4º As ações da campanha Agosto Azul e Vermelho incentivarão tratamentos antitabagismo e

práticas contra o sedentarismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor um ano após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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