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Voltar Redações Finais 987/2024

DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 987, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a semana de conscientização da

Lei Maria da Penha e de prevenção e

enfrentamento da violência doméstica e

familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e

enfrentamento da violência doméstica e familiar, a ser realizada anualmente na primeira semana do

mês de agosto.

Parágrafo único. A instituição da semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de

prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar tem por objetivo contribuir para a criação

de uma cultura de paz e combate permanente à violência doméstica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888994 Código CRC: A8C046DA.