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Voltar Redações Finais 1256/2024

DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2020, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo", para assegurar aos

matriculados na educação infantil e a um

de seus acompanhantes o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte

inciso VII:

“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.