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Voltar Redações Finais 845/2024

DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a proceder a

alienação por venda de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do

imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa

Maria – DF, matrícula nº 7.545, do 5º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º Os recursos provenientes da venda devem ser destinados ao Tesouro do Distrito

Federal na respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pode executar as licitações públicas

decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de

5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de

avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta

de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877708 Código CRC: 4B39DEEB.