Atos 150/2024
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024
Regulamenta a utilização de até duas
horas da jornada de trabalho para
amamentação e altera o Ato da Mesa
Diretora nº 150, de 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exercício de suas funções para
amamentar seu filho com até 24 meses de vida, observando a seguinte
proporcionalidade em relação a sua jornada de trabalho diária:
I – jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento;
II – jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento;
III – jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento.
§ 1º Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em
conta seu regime de trabalho e condições pessoais, incluindo eventuais reduções de
jornada.
§ 2º O exercício do direito de que trata este artigo:
I – depende de comunicação escrita à chefia e registro no controle de frequência;
II - poderá se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o
início ou fim da jornada, com anuência da chefia;
III – torna vedado o trabalho em regime de plantão e o serviço extraordinário para a
servidora;
IV – será complementado por ações para o estabelecimento de condições adequadas no
ambiente de trabalho para que a amamentação ocorra com conforto e privacidade.
Art. 23-A. A servidora lactante deverá ser afastada do trabalho em condições insalubres
até que o lactente complete 12 meses de vida, com a preservação de seus vencimentos
e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realização de
trabalho remoto, mudança de local ou da atividade exercida, conforme o caso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 15/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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