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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
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Atos

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)

Dispõe sobre

os pedidos de

reembolso

(regime de

livre escolha)

para sessões

seriadas, quais

sejam:

psicoterapia,

psicomotricidade,

psicopedagogia,

fonoaudiologia

e terapia

ocupacional, e

outras

orientações

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores

da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício

financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem

realizadas semanalmente e mensalmente.

§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento

mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.

§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com

deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.

§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões

realizadas na rede credenciada do Fascal.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da

Resolução 347/2024.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo

estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.

Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável

integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que

poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto

Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

§ 1º Os associados deverão solicitar uma nova autorização prévia a partir da publicação do Ato

(22 de abril) para todas as sessões seriadas realizadas a partir de 1º de junho de 2024.

§ 2º Para pessoas com deficiência, as autorizações concedidas antes da publicação deste ato,

em 2023 ou 2024, continuarão válidas até o final de 2024.

_________________________________________________

(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 110, de 23 de maio de 2024.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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