Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Atos 9/2024

DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Ver DCL completo

Atos

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2024

Dispõe sobre os pedidos de solicitação e

de cancelamento dos serviços de

tradução/interpretação de Língua

Brasileira de Sinais - LIBRAS, no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de

2024, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a requisição dos serviços de

tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa,

nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou

ensaiada, gravada ou não, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito Federal.

Art. 2º A solicitação do serviço de libras deverá ocorrer no prazo de:

I – Se tipo Remoto, 3 (três) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do

evento;

II – Se tipo Presencial, 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do

evento.

Parágrafo único. O atendimento dos pedidos feitos fora dos prazos descritos nos

incisos I e II do art. 2º deste Ato dependerão de análise e aceitação por parte da contratada para

a prestação dos serviços de Libras.

Art. 3º A solicitação do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá ser encaminhada

diretamente à Diretoria Legislativa.

Parágrafo único. Imediatamente, após o recebimento, a Diretoria Legislativa deverá

encaminhar a solicitação para o(a) executor(a) do contrato.

Art. 4º Deverão ser especificadas, na solicitação, as seguintes informações acerca do evento:

I – Dia(s) de duração do evento;

II – Horários de início e término do evento;

a) No caso de eventos com duração maior que 1 (um) dia, devem ser especificados os

horários de início e término do evento de cada dia.

III – Intervalos, aqui compreendidos somente os que não demandarem a prestação do

serviço de Libras, como, por exemplo, interrupção do evento para alimentação, coffe break,

serviço de buffet etc.

Art. 5º O cancelamento do serviço deverá:

I – ser informado no processo específico criado para o evento;

II – ser encaminhado diretamente à Diretoria Legislativa.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2024

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839848 Código CRC: 3172C679.