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Voltar Portarias 494/2024

DCL n° 217, de 03 de outubro de 2024
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Portarias

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 494, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00030424/2024-56,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pela servidora ROSSANA STEPHANIE

GASPARINI DE MAGALHAES, matrícula nº 24.550-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: de 6/3/2018 a

29/2/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, sendo 2.187

dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) anos, 11 (onze)

meses e 27 (vinte e sete) dias; e 2.184 dias para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-

prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 24

(vinte e quatro) dias, em decorrência do desconto de 3 (três) dias de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 1º de

março de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/10/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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