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Voltar Redações Finais 2457/2021

DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

e dá outras providências.

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo

do seguinte § 8º:

§ 8º Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo

correspondente à entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de 5

dias se dá até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada

como micro ou pequena empresa ou microempreendedor individual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987566 Código CRC: 5B1EF251.