Atos 24/2022
DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022
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Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 24, DE 2022
Delega competência à Seção de Protocolo
Administrativo
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167 de 16 de
novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe da Seção de Protocolo Administrativo do Fascal a coordenação da
execução das seguintes atividades:
I - supervisionar os percentuais de pagamento dos associados em conformidade com os
dependentes inscritos de acordo com a norma vigente;
II - instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de ex-associados;
III - controlar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;
IV - acompanhar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;
V - instruir processos de pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI - responder os questionamentos de auditoria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2022, às 12:43, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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