Redações Finais 1772/2021
DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022
Ver DCL completoLeis
PROJETO DE LEI Nº 1.772 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reconhecimento das
academias de ginástica e dos estúdios de
musculação, de esportes e de artes
marciais e congêneres voltados à
atividade física dentro de batalhões e
sedes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
como essenciais à saúde dos policiais e
bombeiros militares no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de
esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e
bombeiros militares no Distrito Federal.
Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade
no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os
respectivos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/11/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0952439 Código CRC: 7B21AD5A.