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Voltar Redações Finais 1772/2021

DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.772 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reconhecimento das

academias de ginástica e dos estúdios de

musculação, de esportes e de artes

marciais e congêneres voltados à

atividade física dentro de batalhões e

sedes da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal

como essenciais à saúde dos policiais e

bombeiros militares no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de

esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e

bombeiros militares no Distrito Federal.

Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade

no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os

respectivos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0952439 Código CRC: 7B21AD5A.