Redações Finais 2948/2022
DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
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PROJETO DE LEI Nº 2.948 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece
normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 7º A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua
Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado
em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/11/2022, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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