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Voltar Redações Finais 2948/2022

DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.948 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de

15 de outubro de 2012, que estabelece

normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a

seguinte redação:

§ 7º A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua

Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado

em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo

Substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/11/2022, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0949108 Código CRC: 0B992631.