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Voltar Atos 20/2022

DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
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Atos

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 20, DE 2022

Designa os servidores Alexandre Pereira

Molina - Matrícula 23.483, Consultor

Técnico - Legislativo, Analista de

Sistemas, Cleber Marcos de Toledo,

Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -

Programação, Paulo Jorge Lino Silva

Junior - Matrícula 23.424, Consultor

Técnico - Legislativo, Analista de Sistemas

e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula

22.858, Consultor Técnico - Legislativo,

Analista de Sistemas, como responsáveis

técnicos pela infraestrutura, arquitetura e

acesso ao processamento e

armazenamento de dados da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Alexandre Pereira Molina - Matrícula 23.483, Consultor Técnico -

Legislativo, Analista de Sistemas, Cleber Marcos de Toledo, Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -

Programação, Paulo Jorge Lino Silva Junior - Matrícula 23.424, Consultor Técnico - Legislativo, Analista

de Sistemas e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula 22.858, Consultor Técnico - Legislativo, Analista de

Sistemas, como responsáveis técnicos pela infraestrutura, arquitetura e acesso ao processamento e

armazenamento de dados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da

Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento,

processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;

II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a

implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;

III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:

i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores

de rede;

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:

a) servidores físicos e virtuais;

b) unidades de armazenamento em massa;

c) rede de armazenamento;

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;

e) ferramentas de virtualização;

V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços

essenciais da infraestrutura de TI;

VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;

VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas

relacionados com a infraestrutura de TI;

VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da

infraestrutura de TI;

IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação;

XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as

unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de

Tecnologia da Informação;

XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,

durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,

em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;

XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia

útil do mês subsequente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº

12/2022, nº 11/2022, nº 51/2020, nº 46/2020 e nº 21/2020.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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