Atos 19/2022
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
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Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 19, DE 2022
Designa os servidores Aimbere
Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor
Técnico Legislativo - Analista de Sistemas,
Hugo Leite Florenço Maia - Matrícula
23.526, Consultor Técnico Legislativo -
Analista de Sistemas, Paulo André Valadão
de Brito, Matrícula 12.481, Técnico
Legislativo - Programação e Ronaldo
Marciano da Silva, Matrícula 11.214,
Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção
dos serviços de rede de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Aimbere Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Hugo Leite Florenco Maia - Matrícula 23.526, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Paulo André Valadão de Brito, Matrícula 12.481, Técnico Legislativo -
Programação e Ronaldo Marciano da Silva, Matrícula 11.214, Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção dos serviços de rede de dados da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que
diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio;
b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede;
i) segurança e proteção de dados;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº
04/2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895042 Código CRC: F71087ED.