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Voltar Leis 7171/2022

DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
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LEI Nº 7.171, DE 1° DE AGOSTO DE 2022

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2023 e dá

outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado

parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Brasília, 18 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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